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ADSE e Seguro Social Voluntario
Enviado: quarta jun 12, 2019 2:43 pm
por mrtcalado
Boa tarde,
Sou bolseira de investigação e desde 2010 que estou inscrita no Seguro Social Voluntario. O meu marido e funcionário publico e foi-me dito que eu podia usufruir da ADSE com beneficiário familiar porque a minha contribuição à Segurança Social não era obrigatória. Tratei da documentação necessária e desde 2015 que tenho ADSE. No entanto todos os anos tenho que fazer prova da minha situação e para isso tenho que entregar uma declaração da Segurança Social a comprovar a minha inscrição no Seguro Social Voluntário. Este ano procedi dessa forma mas foi-me dito que não tenho direito porque a interpretação do Decreto-Lei 118/83 estava errada.
Mais alguém está nesta situação?
Obrigada!
Marta Calado
Re: ADSE e Seguro Social Voluntario
Enviado: terça jun 25, 2019 3:49 pm
por AGuerra
Olá,
O Decreto-Lei 118/83 não foi posteriormente alterado pelo Decreto-Lei n.º 234/2005? Penso que essa sim é a última versão e refere
"Os beneficiários familiares não podem estar abrangidos, em resultado do exercício de atividade remunerada ou tributável, por regime de segurança social de inscrição obrigatória(...)" .
Portanto, no meu entendimento de português, visto que o seguro social voluntário é voluntário, teria direito a fazer/renovar inscrição como beneficiária familiar.
Eu estava a tratar da minha primeira inscrição, sendo que estou numa situação semelhante, agora estou com receio de também não ser aceite. Vou tentar informar-me melhor.
Se tiver algum desenvolvimento, pode por favor informar?
obrigado
Re: ADSE e Seguro Social Voluntario
Enviado: terça jul 16, 2019 3:24 pm
por tpsantos
Sem ter ainda contestado com a ADSE, o problema parece estar no entendimento do DL 234/2005. O artigo usualmente apontado, o 7.º, indica que "só é possível desde que provem não estar abrangidos, em resultado do exercício de atividade remunerada ou tributável, por regime de segurança social de inscrição obrigatória". No entanto, o artigo 15.º diz que está "vedada a inscrição na ADSE aos familiares dos beneficiários titulares que beneficiem de outros regimes de proteção social".
Pelos vistos, apenas agora descobriram o artigo 15.º.
Eu vou contestar com base em:
O artigo 15.º existe desde a redação do DL 118/83 e não foi alterado pelo DL 234/05. Desde 2005 nunca foi um problema para a aceitação de beneficiários integrados no SSV.
O DL 234/05 alterou o artigo 7.º, que tinha anteriormente a seguinte redação: "A inscrição na ADSE destes familiares só será viável desde que provem não beneficiar de qualquer outro regime de protecção social e enquanto se mantiver esta situação."
No meu entender, não teria sentido a alteração ao artigo 7.º constante do DL 234/05 quando se mantém o artigo 15.º. Para quê colocar a menção a "regime de segurança social de inscrição obrigatória" se uns artigos depois se mantém a menção a quaisquer "outros regimes de proteção social"? Um artigo torna desnecessário o outro. Mas se ele era desnecessário, porque foi alterado no sentido oposto ao artigo que o anula?
O que prova que o entendimento correto do DL 234/05 é o que consta no artigo 7.º é o facto de que foi essa a interpretação que vigorou durante 14 anos após a promulgação do referido DL. Não sou jurista, mas este volte-face da ADSE parece-me o aproveitar de uma mera bizarria jurídica.
Re: ADSE e Seguro Social Voluntario
Enviado: segunda out 21, 2019 9:59 pm
por analopes
Olá!
Conseguiu resolver a sua situação com esta argumentação?
Alguém mais com o mesmo problema e sugestões de resolução.
Muito grata pela atenção e disponibilidade.
Boa noite.
Re: ADSE e Seguro Social Voluntario
Enviado: quinta abr 23, 2020 10:45 am
por Margarida Pires
Olá!
Alguém consegui contestar e resolver esta situação? Encontro-me numa situação semelhante mas com a SAD/GNR. Até agora sempre aceitaram a minha situação como familiar e este ano dizem não ser possível.
Obrigada a todos
Re: ADSE e Seguro Social Voluntario
Enviado: sexta jun 12, 2020 5:19 pm
por Aragao
O meu conselho pessoal é fazerem uma queixa rapidamente para a Provedora de Justica. Nos ultimos 15 anos ja fiz umas 4 ou 5 e valeu sempre apenas. é facil de fazer mas descrevam com cuidado com datas, etc.
http://www.provedor-jus.pt/?idc=142