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Recebimentos da FCT para o SSV no IRS

Enviado: domingo abr 07, 2019 4:41 pm
por utelojoao
Olá,

Ao preencher o Anexo H, quadro 4 da declaração de IRS, existe o código de rendimento 404 sobre "404 A Recebimentos em capital de importâncias despendidas pelas entidades patronais para regimes de segurança social - (art. 18.º, nº 3, do EBF)". De acordo com o artigo 18º do EBF (ver abaixo), quem recebe de entidades patronais para efeitos de segurança social deve inseri-los na declaração de IRS. Pergunto-me se não devo preencher a declaração de IRS e ter isto em conta.
Isto seria vantajoso para mim porque permitiria entregar uma declaração de IRS a zeros com pelo menos um anexo preenchido (um dos requisitos para a declaração ser válida) e assim aceder à minha liquidação de IRS oficial no Portal das Finanças.

"1 - São isentos de IRS, no ano em que as correspondentes importâncias são despendidas, os
rendimentos a que se refere a subalínea i) do n.º 3) da alínea b) do n.º 3 do artigo 2.º do Código do IRS, quando respeitem a contratos que garantam exclusivamente o benefício de reforma, complemento de reforma, invalidez ou sobrevivência (...).
3 - Verificando-se o disposto na subalínea ii) do n.º 3) da alínea b) do n.º 3 do artigo 2.º do
Código do IRS, beneficia de isenção o montante correspondente a um terço das importâncias
pagas ou colocadas à disposição com o limite de (euro) 11 704,70."

Re: Recebimentos da FCT para o SSV no IRS

Enviado: segunda abr 08, 2019 5:34 pm
por spca
Olá.
Eu penso que não podes fazer isso pois somos bolseiros e não temos nem entidades patronais nem rendimentos de trabalho, nem direito a quaisquer reembolsos de importâncias do dinheiro dos nossos impostos (uma vez que não os pagamos) de entidades patronais.

O que acho que podes fazer é pedir o englobamento dos rendimentos de capitais que foi referido em http://forum.bolseiros.org/viewtopic.php?f=1&t=8839 que permite entregar o IRS com a vantagem adicional que, por não termos outros rendimentos, termos direito a reembolso dos impostos (ou a parte deles) cobrados pelos juros de contas bancárias.
Boa sorte.

Re: Recebimentos da FCT para o SSV no IRS

Enviado: segunda abr 08, 2019 5:37 pm
por spca
De qualquer modo, desde que ele deixe e não estejas a cometer erros / declarar coisas que não deves, acho que podes tentar fazer o que quiseres... Se bem que o englobamento dos rendimentos bancários me pareça bem mais seguro.

Boa sorte.

Re: Recebimentos da FCT para o SSV no IRS

Enviado: segunda abr 08, 2019 7:05 pm
por spca
Em alternativa creio que podes pedir na Repartição de Finanças uma declaração em como no ano XXX não apresentaste rendimentos declaráveis em sede de IRS.
Boa sorte.

Re: Recebimentos da FCT para o SSV no IRS

Enviado: sexta abr 19, 2019 2:08 am
por utelojoao
Fica aqui a informação para futuros bolseiros, a declaração foi declarada como certa e validada pelas finanças tendo declarado os recebimentos da FCT para o Seguro Social Voluntário no IRS.