Boa tarde,
Fui convidada para assumir uma função representativa nos órgãos sociais de uma associação. A associação não tem fins lucrativos e a função não é remunerada.
Estive a ler o estatuto do bolseiro e o regulamento e não encontrei nada que apontasse para algum conflito.
Alguém passou pelo mesmo ou tem mais alguma informação sobre isto?
Obrigada.
Bolseiro e funções não remuneradas em associação
Re: Bolseiro e funções não remuneradas em associação
Olá.
Eu creio que já houve colegas que tiveram chatices por pertencerem a orgãos sociais de associações ou fazerem outras actividades não remuneradas - por exemplo: http://forum.bolseiros.org/viewtopic.php?f=1&t=8011
Mas creio que entretanto o ministro Manuel Heitor foi confrontado pela ABIC numa reunião com isso e disse que era "excesso de zelo dos serviços" e desde aí a FCT deixou de "embirrar" com isso: https://abic-online.org/posicao/comunic ... es-a-0205/
Mais não sei.
Boa sorte.
Eu creio que já houve colegas que tiveram chatices por pertencerem a orgãos sociais de associações ou fazerem outras actividades não remuneradas - por exemplo: http://forum.bolseiros.org/viewtopic.php?f=1&t=8011
Mas creio que entretanto o ministro Manuel Heitor foi confrontado pela ABIC numa reunião com isso e disse que era "excesso de zelo dos serviços" e desde aí a FCT deixou de "embirrar" com isso: https://abic-online.org/posicao/comunic ... es-a-0205/
Mais não sei.
Boa sorte.
-
- investigador em formação
- Mensagens: 42
- Registado: sexta abr 21, 2017 7:27 pm
- University/ Institute: Coimbra
Re: Bolseiro e funções não remuneradas em associação
Olá!
Já sabemos todos como funciona a FCT..., mas será que temos alguma declaração deles nesse sentido?
Se alguém nos poder confirmar se perante a FCT e o seu regime de exclusividade, podemos estar envolvido em projectos de voluntariado, seria óptimo!
BGD
Cmps
Já sabemos todos como funciona a FCT..., mas será que temos alguma declaração deles nesse sentido?
Se alguém nos poder confirmar se perante a FCT e o seu regime de exclusividade, podemos estar envolvido em projectos de voluntariado, seria óptimo!
BGD
Cmps
Re: Bolseiro e funções não remuneradas em associação
Tudo o que te posso dizer é que desde que houve a referida reunião nunca mais aqui apareceu aqui ninguém (que eu visse) a referir ter sido contactado pela FCT por este motivo.in9a Escreveu:Olá!
Já sabemos todos como funciona a FCT..., mas será que temos alguma declaração deles nesse sentido?
Se alguém nos poder confirmar se perante a FCT e o seu regime de exclusividade, podemos estar envolvido em projectos de voluntariado, seria óptimo!
BGD
Cmps
Também o que acontecia pelo que se pode ver nas intervenções é que as pessoas eram "convidadas" a largar essas actividades sob pena de perder a bolsa, ou seja, não era logo cortada a bolsa à partida. Assim, e principalmente se não for um cargo muito visível como Presidente, penso que é relativamente seguro aceitares esse convite, quanto muito falas à associação que se a FCT te contactar tens de deixar esse cargo por causa da tua bolsa.
Eu faço parte do Conselho Fiscal de uma associação (também como voluntário) há quase 3 anos e não disse nada à FCT e até agora esta nunca me chateou por causa disso. (Nota: Desde há 4 meses passei a contrato do DL57, se bem que a condição da exclusividade é a mesma.)
Aliás, os membros dos orgãos da ABIC também o são e a FCT sabe bem onde os encontrar...
Certeza, certeza, acho que só se contactares directamente com a FCT e perguntares como fizeste aqui.
Boa sorte.