Boa tarde,
Questiono os colegas com bolsa de Doutoramento, ou semelhante, qual o vosso entendimento do regime de exclusividade do bolseiro face a formações complementares. Por outras palavras, tenho uma BD 2018, posso inscrever-me num curso de especialização sem com isso comprometer a bolsa? Mesmo que esta formação seja de um ou dois semestres?
Esta potencial frequência é do conhecimento do meu orientador, que subscreve a mesma.
Agradeço a disponibilidade e partilha
BD e formação complementar
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Re: BD e formação complementar
Olá.
Na minha opinião, se o teu orientador sabe e subscreve, não tens problema. Pode é ser discutível se comunicas à FCT ou não (para evitar chatices iniciais, mas podes sempre vir a ser chamado à atenção).
A comunicar à FCT, deves fazê-lo sempre com uma declaração do orientador a dizer que concorda com a formação, preferencialmente que ela é desejável para o doutoramento, ou pelo menos, que não se opõe e não prejudica os trabalhos.
O que o Regulamento de bolsas neste momento (Março de 2019) diz é:
Fonte: https://www.fct.pt/apoios/bolsas/docs/R ... sasFCT.pdf
Boa sorte.
Na minha opinião, se o teu orientador sabe e subscreve, não tens problema. Pode é ser discutível se comunicas à FCT ou não (para evitar chatices iniciais, mas podes sempre vir a ser chamado à atenção).
A comunicar à FCT, deves fazê-lo sempre com uma declaração do orientador a dizer que concorda com a formação, preferencialmente que ela é desejável para o doutoramento, ou pelo menos, que não se opõe e não prejudica os trabalhos.
O que o Regulamento de bolsas neste momento (Março de 2019) diz é:
Fonte: https://www.fct.pt/apoios/bolsas/docs/R ... sasFCT.pdf
A questão discutível aqui pode ser se te vais inscrever num "ciclo de estudos". Se fosse um curso de licenciatura ou mestrado, penso que à partida não dava para "fugir", mas sendo algo que dura 1 ou 2 semestres e não dá grau académico penso que podes sempre "escudar-te" caso venhas a ser chamado à atenção, ou mesmo caso queiras comunicar antecipadamente, que esse curso não dá grau académico e por isso não é um "ciclo de estudos" e apresentar uma declaração do orientador em que ele concorda com que frequentes esse curso.Artigo 22.º Exclusividade
3. O bolseiro tem a obrigação de informar a entidade financiadora da obtenção de qualquer outra bolsa ou subsídio, proveniente de qualquer instituição portuguesa, estrangeira ou internacional, do exercício de qualquer atividade remunerada, ou da inscrição em qualquer ciclo de estudos, desde que qualquer destes factos não estivesse inicialmente previsto na sua candidatura.
Boa sorte.