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Casamento e declaração de IRS conjunta ?
Enviado: quarta fev 01, 2006 10:03 am
por agrenha
Olá. Sou bolseira de doutoramento pela FCT. Até agora nunca apresentei declaração dos meus rendimentos mas como me casei, quero entrar na declaração do meu marido.
Alguém me sabe dizer em que campo do IRSCalc é que tenho que introduzir os meus rendimentos. É que já estivemos à procura e não encontrámos nada que se enquandre em "bolseiros".
Obrigada.
Re: Declaração IRS
Enviado: quarta fev 01, 2006 12:36 pm
por aragorn
agrenha Escreveu:
Alguém me sabe dizer em que campo do IRSCalc é que tenho que introduzir os meus rendimentos. É que já estivemos à procura e não encontrámos nada que se enquandre em "bolseiros".
Obrigada.
Não se introduzem os teus rendimentos.
Para o bem e para o mal, as bolsas de investigação científica não são relevantes para efeitos de IRS. Introduzes só os teus dados pessoais, o que poderá ser vantajoso para efeitos de calculo da colecta, pois o rendimento per capita baixa.
Enviado: quarta fev 01, 2006 12:38 pm
por Aragao
Olá Ana,
Vais ter de perguntar como podes fazer isso nas finanças (já agora se o fizeres e puderes vir cá colocar a resposta todos agradecemos
).
Mas não existe nenhum campo no IRS onde possas colocar os rendimentos da bolsa. Não existe porque os rendimentos da bolsa não sao colectaveis em materia de IRC. Resultado, se por exemplo, quisesses fazer uma declaracao por algum motivo da tua vida necessitasses dela declararias zero em todos os campos preenchiveis.
Sobre o mesmo assunto aqui no fórum:
http://forum.bolseiros.org/viewtopic.php?t=192
portanto assim sem ter grandes certezas acho que adicionarias o teu nome ao IRC do teu marido mas não colocavas quaisquer rendimentos. Não sei o que isto significará em termos de abatimentos de impostos do casal. Ai está um caso que poderá se tornar injusto (sem bem que benefico para os bolseiros e seus esposos) de não pagarmos impostos por sermos bolseiros.
David
Enviado: quarta fev 01, 2006 12:45 pm
por agrenha
E entao nesse caso, se por exemplo tenho um recibo do médico ou da farmácia em meu nome, ele pode ser incluido na declaracao, certo? Ou seja, pode ser abatido no total de IRS pago pelo meu marido?
Enviado: quarta fev 01, 2006 2:08 pm
por aragorn
agrenha Escreveu:E entao nesse caso, se por exemplo tenho um recibo do médico ou da farmácia em meu nome, ele pode ser incluido na declaracao, certo? Ou seja, pode ser abatido no total de IRS pago pelo meu marido?
Sim.
Enviado: quarta fev 01, 2006 2:13 pm
por Ana TR
Eu acho que consideram que és uma pessoa dependente do rendimento do teu marido (como se fosses desempregada ou dona de casa), pelo que em termos de IRS isso pode não ser mau...
Enviado: quarta fev 01, 2006 4:03 pm
por Aragao
Ana TR Escreveu:Eu acho que consideram que és uma pessoa dependente do rendimento do teu marido (como se fosses desempregada ou dona de casa), pelo que em termos de IRS isso pode não ser mau...
A ser verdade, não deixa de ser injusto (o que não implica que não se deva utilizar quando se está nestas condições).
David
Enviado: segunda fev 20, 2006 5:31 pm
por plind
Aragao Escreveu:Ana TR Escreveu:Eu acho que consideram que és uma pessoa dependente do rendimento do teu marido (como se fosses desempregada ou dona de casa), pelo que em termos de IRS isso pode não ser mau...
A ser verdade, não deixa de ser injusto (o que não implica que não se deva utilizar quando se está nestas condições).
David
Yep, injusto ou nao e o que tenho feito nos ultimos tempos. E resulta. Recomendo... e poupem o dinheirinho para a aposentadoria, para contrabalancar outras injusticas do estatuto de bolseiro...
Enviado: segunda fev 27, 2006 11:34 am
por Renata Benavente
Caros colegas,
A propósito das dúvidas colocadas em relação ao pagamento de IRS, coloquei a questão ao ministério das finanças e a informação que me deram foi: "Essas bolsas não estão sujeitas a IRS pelo que não são declaradas".
Ou seja, no caso de sermos casadas, aparecemos como dependentes dos nossos maridos e sem rendimentos!
Até breve,
Renata
IRS com união de facto (novas questões relacionadas com SSV)
Enviado: terça mar 27, 2007 12:43 pm
por Ana TR
Olá a todos,
parece que este tema é infindável, porque confesso que colocarmo-nos como "dependentes" de alguém, sem ser deficiente ou filho/a não é assim de caras (não há campo nenhum onde nos possamos colocar como dependentes... e aliás, nem podemos usar esse termo, embora na prática seja a mesma coisa). Bom, apesar de simplesmente ser necessário colocar o nome na papelada, a minha questão desta vez prende-se com a segurança social. No caso dos contratos de trabalho normais, a segurança social é descontada no respectivo vencimento, e os campos do impresso do IRS preenchidos relativamente ao montante. Na medida em que eu, como bolseira, desconto o seguro social voluntário, alguém faz ideia se posso colocar lá o valor pago de segurança social, ou não faz sentido tendo em conta que me é devolvido e é voluntário?
Espero que a questão não tenha sido confusa!
Se alguém tiver uma luzinha, ou experiência nestas coisas, agradeço que me iluminem.
obrigada,
Ana
Enviado: terça mar 27, 2007 6:23 pm
por agrenha
Olá.
Eu não coloquei o montante do seguro social voluntário na declaração, mas na realidade nunca pensei nisso.
Mas esse valor nunca te pode ser devolvido (apenas o descontado para IRS), pelo que nem sei se terá interesse declarares que pagas esse valor. Já agora, se descobrires algo de novo diz aqui, porque farei uso da informação para a declaração de IRS deste ano.
Enviado: quarta mar 28, 2007 10:08 am
por Renata Benavente
Caros Colegas,
Relativamente à designação do bolseiro para efeitos de IRS, deverá ser considerado como sujeito passivo sem rendimentos.
Quanto à inclusão do Seguro Social Voluntário na declaração de IRS, penso que será mais prudente contactar a Direcção Geral de Contribuições e Impostos para esclarecer a questão.
Renata Benavente