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Propinas dispensa BD FCT

Enviado: segunda fev 11, 2019 10:58 am
por afsp
Bom dia a todos/as.

Sou aluno de doutoramento na Universidade de Évora.
Neste momento os meus 4 anos de bolsa terminaram em dezembro 2018, e de momento dou devedor de propinas. Mas de acordo com o regulamento de 2014 ano de acesso ao doutoramento, os bolseiros fct tinham mais um ano de dispensa de propinas de acordo com a alinea abaixo (pois por ano a universidade recebe 2750€, ou seja 1400€ acima da propina).

Ordem de serviço nº 15/2014, alínea 13, nº 4.
4. No caso de bolseiros da FCT, em que a bolsa é paga diretamente à Universidade de Évora, os estudantes serão considerados dispensados do pagamento de propinas durante 4 anos letivos, mediante a entrega anual da Declaração da FCT que comprove o pagamento da bolsa à Universidade de Évora, podendo os mesmos incluir as propinas da inscrição em ano adicional. Caso o estudante bolseiro desista do doutoramento, fica obrigado a restituir, o valor da propina devida no ciclo de estudos na Universidade de Évora em que se matriculou.

O regulamento mudou em 2016, e já não surgere isso. A minha questão é se ao ingressar no curso em 2014 não devo invocar o regulamento na altura em utilização. Pode ser um regulamento modificado e abranger anos anteriores.

Cumprimentos
António