Legal devolver parte do valor mensal da bolsa?
Enviado: segunda jan 14, 2019 3:42 pm
Boa tarde a todos.
Peço-vos a vossa ajuda para esclarecer a seguinte dúvida:
No âmbito do PREVPAP alguns bolseiros BGCT foram integrados na função pública com efeitos a partir de meio de um mês. Como sabem, o subsídio mensal de manutenção das bolsas é pago para cada mês, no inicio do mesmo, pelo que no inicio desse mês (antes da integração) os bolseiros em causa receberam a bolsa por inteiro.
A entidade que os integrou quer que esses bolseiros devolvam metade do valor da bolsa, correspondendo à segunda metade do mês em que já estavam integrados na função pública.
Como o subsídio mensal de manutenção das bolsas é pago para cada mês (e não calculado ao dia como são os vencimentos dos funcionários), e pressupõe que o bolseiro complete o plano de trabalhos que se propôs desenvolver, pergunto se é legal a entidade exigir a devolução de metade do subsídio mensal de manutenção?
Obrigada pela ajuda.
Peço-vos a vossa ajuda para esclarecer a seguinte dúvida:
No âmbito do PREVPAP alguns bolseiros BGCT foram integrados na função pública com efeitos a partir de meio de um mês. Como sabem, o subsídio mensal de manutenção das bolsas é pago para cada mês, no inicio do mesmo, pelo que no inicio desse mês (antes da integração) os bolseiros em causa receberam a bolsa por inteiro.
A entidade que os integrou quer que esses bolseiros devolvam metade do valor da bolsa, correspondendo à segunda metade do mês em que já estavam integrados na função pública.
Como o subsídio mensal de manutenção das bolsas é pago para cada mês (e não calculado ao dia como são os vencimentos dos funcionários), e pressupõe que o bolseiro complete o plano de trabalhos que se propôs desenvolver, pergunto se é legal a entidade exigir a devolução de metade do subsídio mensal de manutenção?
Obrigada pela ajuda.