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SSV - dúvidas

Enviado: sexta jan 20, 2006 5:30 pm
por Margarida Matos
Olá a todos,

perdoem a minha ignorância mas sou nova nestas andanças... Tenho umas dúvidas relativamente ao SSV.

Os bolseiros podem beneficiar do SSV, descontando 20% sobre o rendimento do escalão mais baixo (ordenado mínimo) e supostamente estes 20% (74,94 euros) são dados à parte da bolsa pela instituição financiadora (FCT).

A minha pergunta é: se quisermos descontar por um escalão mais alto para mais tarde ser mais vantajoso para o valor da reforma, podemos fazê-lo? Porque 20% de 749,50 euros são 149,90 euros. A FCT dá metade e nós pomos o resto... Isto é possível? Parece-vos vantajoso ou estou a ver mal as coisas? :roll:

Margarida

Re: SSV - dúvidas

Enviado: sexta jan 20, 2006 5:34 pm
por alexandra rosa
Margarida Matos Escreveu: A minha pergunta é: se quisermos descontar por um escalão mais alto para mais tarde ser mais vantajoso para o valor da reforma, podemos fazê-lo? Porque 20% de 749,50 euros são 149,90 euros. A FCT dá metade e nós pomos o resto... Isto é possível? Parece-vos vantajoso ou estou a ver mal as coisas? :roll:

Margarida
Sim, se quiseres descontar num escalão mais alto pagas tu a diferença.

Enviado: sexta jan 20, 2006 6:03 pm
por Aragao
Estive na seguranca social esta semana para tratar do Cartao Europeu de Saude (algo que substitui o antigo modelo E111 para ter acesso a cuidados de saude no estrangeiro e que agora vale 5 anos apos emissao).

Aproveitar e perguntei aos funcionarios algumas coisas relacionadas com a tua pergunta, Margarida.
- Apos apresentar atestado por baixa medica quanto tempo demora a recebermos subsidio de doenca?
- demora 60 dias, tendo que os primeiros 30 dias nao sao pagos. O primeiro mes de baixa nao é pago visto que o SSV segue as regras dos trabalhadores independentes.


- Qual é o valor que se recebe no segundo mes (primeiro de subsidio de doenca)?
- 65% do valor para o qual fazemos os pagamentos no primeiro mes (no segundo mes aumenta um pouco e depois volta a aumentar ate chegar a 75%). O maximo que se pode estar de baixa para um bolseiro com SSV é 1 ano.

- Podemos descontar por um valor mais alto do que o minimo e quais as vantagens?
- Podem descontar pelo valor que quiserem. Curiosamente os trabalhadores independentes tem desde o final do ano passado de pagar no minimo de 1,5x Ordenado Minimo mas nao houve alteracoes para voces bolseiros que continuam a ter direito ao escalao 1.0x. Pessoalmente penso que as duas vantagens mais importantes de descontar mais sao os descontos para a reforma e o subsidio de doenca. Se descontarem o valor efectivo da vossa bolsa e posteriormente necessitarem de baixa medica podem receber um subsidio de doenca mais justo. Mas claro sei que a vossa Fundacao nao vos financia para alem do primeiro escalao.
Claro que nao posso responsabiliziar-me a 100% pelo que me disseram pois foi apenas uma funcionaria. Mas aqui fica pelo menos a informacao.

David

Enviado: sexta jan 20, 2006 9:55 pm
por Margarida Matos
Obrigada pela vossa ajuda :)
Margarida

Enviado: quarta jan 25, 2006 4:39 pm
por Aragao
encontrei as minhas notas aquando dos pedidos de esclarecimento verbal que fiz com um funcionario da SS e o folheto que ele me deu

Subsidio de Doenca


O que é necessario para receber o subsidio?
E necessario enviar o certificado de capacidade temporaria aos servidos da SS no prazo de 5 dias uteis a contar da data que é emitido pelos servicos competentes (Centros de saude, SAPs, hospitais com excepcao dos servicos de urgencia).

Quem tem direito?
Os bolseiros de investigacao cientifica, abrangidos pelo SSV, tem direito a proteccao na doenca nas mesmas condicoes que dos trabalhadores independentes

Condicoes de atribuicao?
- Situacao de incapacidade temporaria certificada pelos servicos de saude competentes
- 6 meses civis, seguidos ou interpolados, com registo de remuneracoes (prazo garantia)
- 12 dias com registo de renumeracoes nos 4 meses anteriores a doenca (indice de profissionalidade)

Como é calculado o montante ?

O subsidio de doenca é calculado pela aplicacao de uma percentagem à remuneracao de referencia do beneficiario. Esta percentagem varia em funcao da duracao do periodo de incapacidade para o trabalho e da natureza da doenca (ex: tuberculose beneficia de taxas mais altas).

65% remuneracao referencia (rr), para doencas ate 90 dias
70% rr, para doenca entre 91 e 365 dias

Inicio do pagamento e tempo de espera?
O subsidio é devido a partir:
- do 31o dia de incapacidade para o trabalho (periodo de espera 30 dias)
- data em que for remetido o certificado nos casos em que nao seja cumprido o prazo establecido para a sua remessa (5 dias)

Situacoes sem tempo de espera?
- Tuberculose
- Internamento hospitalar
- Doenca iniciada no periodo de atribuicao do subsidio e maternidade que nao ultrapasse esse periodo

Enviado: quarta jan 25, 2006 7:42 pm
por Margarida Matos
ok!
obrigada! :)

Margarida

Enviado: segunda mar 31, 2008 6:04 pm
por anidras
na parte do formulário para o SSV em que se tem que escolher no ESQUEMA de PROTECÇÃO entre MÍNIMO E ALARGADO, qual é que se deve seleccionar? suponho que é o mínimo, correcto?
obrigado

Enviado: quarta abr 02, 2008 9:53 pm
por Sportinguista
anidras Escreveu:na parte do formulário para o SSV em que se tem que escolher no ESQUEMA de PROTECÇÃO entre MÍNIMO E ALARGADO, qual é que se deve seleccionar? suponho que é o mínimo, correcto?
obrigado
Mínimo. Em princípio podes escolher o alargado, mas como a FCT só reembolsa o mínimo, depois terias que ser tu a pagar a diferença... :wink:

Reforma!

Enviado: sexta abr 04, 2008 12:21 pm
por pbtz
Volto a colocar aqui uma dúvida que já manifestei noutras mensagens.

Disseram-me na SS as seguintes informações sobre o SSV:

1- Não é possivel agrupar descontos SSV com outros futuros descontos no regime normal, quando do calculo da reforma;

2- Para que os descontos SSV sejam passiveis de originar alguma valor para a reforma é necessário ter um número mínimo de anos de desconto. Penso que 8 anos.

Alguém sabe alguma coisa sobre isto?

Re: Reforma!

Enviado: sexta abr 04, 2008 3:22 pm
por heldercruz
pbtz Escreveu:Volto a colocar aqui uma dúvida que já manifestei noutras mensagens.

Disseram-me na SS as seguintes informações sobre o SSV:

1- Não é possivel agrupar descontos SSV com outros futuros descontos no regime normal, quando do calculo da reforma;

2- Para que os descontos SSV sejam passiveis de originar alguma valor para a reforma é necessário ter um número mínimo de anos de desconto. Penso que 8 anos.

Alguém sabe alguma coisa sobre isto?
O número mínimo de anos de descontos para efeitos de reforma são 12 anos (144 meses).

Podem encontrar toda a informação no Decreto-Lei nº 40/89, de 1 de Fevereiro (Regime do Seguro Social Voluntário).

cumps,

A pergunta é....

Enviado: sexta abr 04, 2008 3:25 pm
por pbtz
no relatorio da Delloite é afirmado que os descontos para a SS contam para a reforma. Nao esta completamente certo!

De que serve descontar? So no caso de doenca?

Re: A pergunta é....

Enviado: terça jan 13, 2009 6:23 pm
por Bitter Sweet Girl
pbtz Escreveu:no relatorio da Delloite é afirmado que os descontos para a SS contam para a reforma. Nao esta completamente certo!

De que serve descontar? So no caso de doenca?
também estou curiosa sobre esta questão uma vez que ando a considerar o SSV... pensei que contava para a reforma.
alguém saberá responder?

Re: SSV - dúvidas

Enviado: quarta jan 14, 2009 10:51 am
por Tiago H. Silva
Sem ter qualquer certeza nem informação oficial, deixo aqui a minha opinião.

Em primeiro lugar, mesmo que só fosse relevante para efeitos de doença, já seria positivo. Note-se que se um bolseiro ficar doente, comunica à FCT e a contagem do tempo de bolsa é suspensa, mas o pagamento da bolsa também é suspenso. Tendo SSV, o bolseiro pode receber algum. Concordo que é pouco, mas sobretudo que é significativamente menos do que o valor da bolsa, mas ainda assim é algum...

Quanto à contagem para a reforma, o que eu entendo é que os valores referidos de um mínimo de 12 anos de descontos para ter reforma significam que se alguém quiser ter reforma só devida aos descontos do SSV, terá de efectuar estes descontos durante pelo menos 12 anos. Se descontar menos, não recebe...
No entanto, eu continuo a achar que o número de anos de desconto no SSV deve dar para juntar a anos de desconto noutro regime. Apesar do que um colega refere aqui, continuo a achar que deve dar para juntar.
Mais alguém tentou obter esta informação na Segurança Social?

Tiago