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Bolsa Doutoramento - rendimento agregado familia

Enviado: terça dez 04, 2018 9:56 pm
por vicca
Boa noite,

Alguém sabe se a bolsa de doutoramento da FCT é contabilizada para determinação do rendimento do agregado familiar quando se efectua uma candidatura à bolsa de estudo da DGES?

Obrigada!

Re: Bolsa Doutoramento - rendimento agregado familia

Enviado: quarta dez 05, 2018 2:00 pm
por spca
Olá.
Creio que em teoria devia ser contabilizada (atendendo ao artigo 9, alínea 7 do Estatuto do Bolseiro que diz que deve ser contabilizada por ex. para empréstimos de casa ou subsídio de arrendamento), mas na prática a menos que peçam explicitamente para ser declarada o mais provável é que não seja contabilizada uma vez que não "conta" para efeitos de IRS.

Fonte: Estatuto do Bolseiro, https://www.fct.pt/apoios/bolsas/estatu ... o.phtml.pt
Artigo 9º - Direitos dos bolseiros
(...)
7. As importâncias auferidas pelos bolseiros em razão da bolsa relevam para efeitos de candidatura que pressuponham a existência de rendimentos, designadamente para a obtenção de crédito à habitação própria e incentivos ao arrendamento para jovens, devendo, para este fim, a Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I.P., passar comprovativo da condição de bolseiro.
Mas nota que, se é para ti, não poderás acumular outras bolsas ou subsídios com a BD devido à cláusula de exclusividade do Regulamento.

Fonte: Regulamento das bolsas FCT, https://www.fct.pt/apoios/bolsas/docs/R ... sasFCT.pdf
Artigo 22.º - Exclusividade
1. Cada bolseiro não pode ser simultaneamente beneficiário de qualquer outra bolsa, exceto quando expressamente acordado entre as entidades financiadoras.

Re: Bolsa Doutoramento - rendimento agregado familia

Enviado: quarta dez 05, 2018 2:38 pm
por vicca
spca Escreveu:Olá.
Creio que em teoria devia ser contabilizada (atendendo ao artigo 9, alínea 7 do Estatuto do Bolseiro que diz que deve ser contabilizada por ex. para empréstimos de casa ou subsídio de arrendamento), mas na prática a menos que peçam explicitamente para ser declarada o mais provável é que não seja contabilizada uma vez que não "conta" para efeitos de IRS.

Fonte: Estatuto do Bolseiro, https://www.fct.pt/apoios/bolsas/estatu ... o.phtml.pt
Artigo 9º - Direitos dos bolseiros
(...)
7. As importâncias auferidas pelos bolseiros em razão da bolsa relevam para efeitos de candidatura que pressuponham a existência de rendimentos, designadamente para a obtenção de crédito à habitação própria e incentivos ao arrendamento para jovens, devendo, para este fim, a Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I.P., passar comprovativo da condição de bolseiro.
Mas nota que, se é para ti, não poderás acumular outras bolsas ou subsídios com a BD devido à cláusula de exclusividade do Regulamento.

Fonte: Regulamento das bolsas FCT, https://www.fct.pt/apoios/bolsas/docs/R ... sasFCT.pdf
Artigo 22.º - Exclusividade
1. Cada bolseiro não pode ser simultaneamente beneficiário de qualquer outra bolsa, exceto quando expressamente acordado entre as entidades financiadoras.
Obrigada pela resposta spca!
Claro que não é para mim, é para um elemento do meu agregado familiar (irmã). E como estamos na mesma universidade os Serviços de Acção Social têm conhecimento do meu estatuto e pediram-me a cópia do contrato... Mas segundo o regulamento das bolsas de estudo da DGES
O rendimento do agregado familiar é o valor resultante da soma dos seguintes valores auferidos pelo requerente e pelos demais
elementos do agregado familiar no ano civil anterior ao do início do
ano letivo a que se refere o requerimento de bolsa de estudo:a) Rendimentos de trabalho dependente;
b) Rendimentos empresariais e profissionais;
c) Rendimentos de capitais;
d) Rendimentos prediais;
e) Pensões;
f) Prestações sociais;
g) Apoios à habitação com caráter de regularidade;
h) Bolsas de formação
E a bolsa que recebo da FCT não parece encaixar-se em nenhuma destas categorias, daí a minha questão. Vou tentar esclarecer directamente junto da DGES, mas muito obrigada!