Suspensão Bolsa de doutoramento - Ajuda
Enviado: terça nov 20, 2018 3:49 pm
Olá,
Sou bolseira de doutoramento da FCT e tenho a minha bolsa suspensa por motivos de doença há alguns meses.
Encontro-me numa situação complicada, porque em parte vi-me obrigada a suspender a bolsa por problemas de saúde relacionados com o trabalho de investigação. Estou a fazer uma pausa do meu doutoramento e não sei quando retomarei os trabalhos ou mesmo se tal acontecerá no futuro.
Continuar com a bolsa suspensa seria para mim a situação ideal. Contudo, não posso continuar sem auferir rendimentos e a opção de aceitar uma nova proposta de trabalho coloca-se neste momento.
De acordo com o regulamento FCT, o bolseiro está sujeito a dedicação exclusiva e só pode suspender a sua bolsa por motivos de doença, adopção ou paternidade. Tenho algumas questões em relação ao regulamento que, no fundo pode ter diferentes leituras e interpretações:
- Durante o período de suspensão também estou sujeita a dedicação exclusiva?
- Será possível suspender a bolsa por outros motivos que não os acima citados? Sei que antigamente era possível suspender a bolsa de doutoramento até um ano (por ex.: para aceitar um estágio ou trabalho), mas agora como a lei não contempla esta questão, não consigo obter informação.
Tenho alguma urgência em saber como devo proceder nesta situação pois tenho uma proposta de trabalho a considerar e não quero de forma alguma cometer irregularidades com a FCT.
Espero que me possam ajudar!
Aguardo as vossas respostas e sugestões,
Carolina
Sou bolseira de doutoramento da FCT e tenho a minha bolsa suspensa por motivos de doença há alguns meses.
Encontro-me numa situação complicada, porque em parte vi-me obrigada a suspender a bolsa por problemas de saúde relacionados com o trabalho de investigação. Estou a fazer uma pausa do meu doutoramento e não sei quando retomarei os trabalhos ou mesmo se tal acontecerá no futuro.
Continuar com a bolsa suspensa seria para mim a situação ideal. Contudo, não posso continuar sem auferir rendimentos e a opção de aceitar uma nova proposta de trabalho coloca-se neste momento.
De acordo com o regulamento FCT, o bolseiro está sujeito a dedicação exclusiva e só pode suspender a sua bolsa por motivos de doença, adopção ou paternidade. Tenho algumas questões em relação ao regulamento que, no fundo pode ter diferentes leituras e interpretações:
- Durante o período de suspensão também estou sujeita a dedicação exclusiva?
- Será possível suspender a bolsa por outros motivos que não os acima citados? Sei que antigamente era possível suspender a bolsa de doutoramento até um ano (por ex.: para aceitar um estágio ou trabalho), mas agora como a lei não contempla esta questão, não consigo obter informação.
Tenho alguma urgência em saber como devo proceder nesta situação pois tenho uma proposta de trabalho a considerar e não quero de forma alguma cometer irregularidades com a FCT.
Espero que me possam ajudar!
Aguardo as vossas respostas e sugestões,
Carolina