Olá bom dia,
Tenho ideia que o DL 57/2016 ou a Lei 57/2017 previam a situação em que caso o bolseiro não ganhasse o concurso aberto para a sua posição, a sua bolsa não ficaria em causa e seria renovada até o período inicialmente previsto. No entanto não estou a encontrar essa regra na legislação.
Alguém tem ideia se isto é verdade? E se sim, onde está a legislação?
Norma Transitória: caso em que bolseiro não ganhe o concurso
Re: Norma Transitória: caso em que bolseiro não ganhe o conc
Eu penso que isso não vem directamente na legislação, querendo dizer que o contrato de bolsa já existente não é afectado - para o ser a lei teria de o dizer explicitamente.
O que vem na legislação é que caso o bolseiro não ganhe o concurso, o tempo máximo de contrato com a pessoa que ganhou é 6 anos menos o tempo que falta de bolsa ao bolseiro, creio que no fundo para a FCT não ficar a pagar duas vezes, ou seja, a bolsa ao bolseiro mais o ordenado à pessoa que ganhou o concurso (não vem na legislação mas creio que será essa a lógica) - alínea 5 do artigo 23 da Lei 57/2017
Fonte: https://dre.pt/application/conteudo/107709503
O que vem na legislação é que caso o bolseiro não ganhe o concurso, o tempo máximo de contrato com a pessoa que ganhou é 6 anos menos o tempo que falta de bolsa ao bolseiro, creio que no fundo para a FCT não ficar a pagar duas vezes, ou seja, a bolsa ao bolseiro mais o ordenado à pessoa que ganhou o concurso (não vem na legislação mas creio que será essa a lógica) - alínea 5 do artigo 23 da Lei 57/2017
Fonte: https://dre.pt/application/conteudo/107709503
Boa sorte.5 — Se o contratado ao abrigo do n.º 1 não estiver nas condições referidas no n.º 4, após concurso em que tenha sido opositor um bolseiro doutorado financiado pela FCT, I. P., há mais de três anos, seguidos ou interpolados, esta assume os encargos da contratação durante o período referido no n.º 2 do artigo 6.º, deduzido do período de contrato remanescente do bolseiro preterido no concurso.
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Re: Norma Transitória: caso em que bolseiro não ganhe o conc
Parece-me que isto não faz qualquer sentido. A lei diz explicitamente que os contratos DL57 são de três anos, renováveis anualmente até 6 anos. A duração do contrato de trabalho do investigador não pode ser alterado só porque a FCT não atribui a totalidade do financiamento. Agora, que há um problema de financiamento para estes casos, há, já que a FCT não paga a totalidade do contrato e as Universidades não devem ter dinheiro para pagar o resto do contrato. Foi este um dos cavalos de batalha dos reitores.spca Escreveu: (...) o tempo máximo de contrato com a pessoa que ganhou é 6 anos menos o tempo que falta de bolsa ao bolseiro (...)