Olá.
paularibeiro82 Escreveu:(...)1.Gostaria de saber se é possível desistir da bolsa de doutoramento da FCT, no 2º ano, sem penalizações? Motivo: oferta de emprego num organismo público. Pretendo continuar a fazer o doutoramento enquanto trabalho.
Sim, até ao 2º ano (no caso de a bolsa ser até 4 anos) ou até metade do tempo previsto para a duração da bolsa, é possível desistir da bolsa sem penalizações:
Fonte: Estatuto do Bolseiro -
https://www.fct.pt/apoios/bolsas/estatu ... o.phtml.pt
ARTIGO 18º - SANÇÕES
4. A entidade financiadora tem ainda direito a exigir do bolseiro e ou da entidade de acolhimento a restituição das importâncias atribuídas, salvo motivos poderosos devidamente justificados, em caso de não entrega da tese para a obtenção do grau no período de três anos após a cessação do contrato de bolsa.
5. O disposto no número anterior é aplicável no caso de desistência de bolsa, por parte do bolseiro, depois de decorrido metade do período da duração da mesma e sem a entrega da tese para a obtenção do grau no período de três anos após a cessação do contrato de bolsa.
De qualquer forma, se a tua intenção é continuar a prosseguir o doutoramento, não terás penalizações desde que entregues a tese (ou uma tese, mesmo que provisória) à FCT no prazo de 3 anos.
2. Ou então é possível pedir suspensão e durante esse tempo ter um trabalho remunerado (...)
Segundo os regulamentos, os únicos motivos previstos para pedir a suspensão são a parentalidade e doença.
Fonte: Estatuto do Bolseiro,
https://www.fct.pt/apoios/bolsas/estatu ... o.phtml.pt
CAPÍTULO II - Direitos e deveres dos bolseiros
ARTIGO 9º - DIREITOS DOS BOLSEIROS
1. Todos os bolseiros têm direito a:
(...)
f. Suspender as atividades financiadas pela bolsa por motivo de parentalidade, nos termos do regime previsto no Código do Trabalho;
g. Suspender as atividades financiadas pela bolsa por motivo de doença do bolseiro, justificada por atestado médico ou declaração de doença passada por estabelecimento hospitalar;
(...)
Antigamente a FCT permitia, apesar de não estar previsto no regulamento, que as pessoas suspendessem a bolsa até 1 ano por qualquer razão, mas há uns anos essa política mudou. De qualquer modo, eu perguntaria à FCT se é possível suspender a bolsa antes de a cancelar em definitivo.
Podes também procurar mais esclarecimentos junto do Núcleo de Apoio ao Bolseiro da ABIC,
apoio@abic-online.org já que este fórum é apenas de troca de informação entre colegas.
Boa sorte.