Suspensão temporária da bolsa FCT - outros motivos
Enviado: terça set 04, 2018 1:38 pm
Olá boa tarde,
Sou estudante de doutoramento com uma bolsa FCT. Gostava de ir ao estrangeiro fazer uma parte do meu projecto e candidatei-me a uma bolsa para estágio. A minha ideia era usar essa verba para fazer face aos custos muito maiores desse país, não precisando para isso de pedir o aumento de subsídio à FCT. Ganhei a bolsa, perguntei à FCT se aceitava que pudesse durante esse período de estágio usufruir dessa bolsa e da BD da FCT. A resposta foi curta e apenas isto:
SECÇÃO II
Regime e condições financeiras das bolsas
Artigo 22.º
Exclusividade
1 - Cada bolseiro não pode ser simultaneamente beneficiário de qualquer outra bolsa, exceto quando expressamente acordado entre as entidades financiadoras.
Este é um país de loucos, pois ao invés de fazerem um acordo e poupar dinheiro (pois não teria a FCT de fazer o acréscimo da deslocação e subsídio no estrangeiro) preferem por duas palas e apenas olhar em frente. Preferem que os bolseiros omitam os prémios e bolsas que ganham e quem tenta ser honesta e clara, dá nisto. Ainda por cima a bolsa de estágio não é mensal mas um "bolo" que receberei por inteiro e de uma única vez e destina-se apenas a cobrir as despezas extra no país onde decorrerá o estágio, mas a designação é bolsa, por isso para a FCT está contra o artigo da exclusividade e nem deram qualquer hipotese para conversa.
Gostava de poder usufruir da bolsa de estágio e estava a pensar fazer um pedido de suspensão temporária da bolsa BD da FCT (apenas para o período do estágio), mas não encontrei nos regulamentos nada sobre o assunto. O assunto suspensão apenas aparece para casos de doença e parentalidade mas nem uma palavra sobre outros motivos. Alguém sabe como se aplica a suspensão nestes casos?
Posso fazer um pedido de suspensão temporária por estes motivos - Estágio no estrangeiro? Ou alegando para que possa usifruir de outro financiamento (embora o estágio seja no seguimento do meu plano de trabalhos)? Quais os motivos permitidos para a suspensão temporária?
Fazendo esse pedido incorro em algum prejuizo na continuação da minha BD FCT? Se o fizer o tempo de suspensão é acrescentado ao final da bolsa? Tendo os 48 meses totais na mesma?
Preciso mesmo de ajuda em como proceder, os regulamentos não são esclarecedores e os emails da FCT uma cópia do regulamento, sem qualquer explicação adicional.
Obrigada
ANA
Sou estudante de doutoramento com uma bolsa FCT. Gostava de ir ao estrangeiro fazer uma parte do meu projecto e candidatei-me a uma bolsa para estágio. A minha ideia era usar essa verba para fazer face aos custos muito maiores desse país, não precisando para isso de pedir o aumento de subsídio à FCT. Ganhei a bolsa, perguntei à FCT se aceitava que pudesse durante esse período de estágio usufruir dessa bolsa e da BD da FCT. A resposta foi curta e apenas isto:
SECÇÃO II
Regime e condições financeiras das bolsas
Artigo 22.º
Exclusividade
1 - Cada bolseiro não pode ser simultaneamente beneficiário de qualquer outra bolsa, exceto quando expressamente acordado entre as entidades financiadoras.
Este é um país de loucos, pois ao invés de fazerem um acordo e poupar dinheiro (pois não teria a FCT de fazer o acréscimo da deslocação e subsídio no estrangeiro) preferem por duas palas e apenas olhar em frente. Preferem que os bolseiros omitam os prémios e bolsas que ganham e quem tenta ser honesta e clara, dá nisto. Ainda por cima a bolsa de estágio não é mensal mas um "bolo" que receberei por inteiro e de uma única vez e destina-se apenas a cobrir as despezas extra no país onde decorrerá o estágio, mas a designação é bolsa, por isso para a FCT está contra o artigo da exclusividade e nem deram qualquer hipotese para conversa.
Gostava de poder usufruir da bolsa de estágio e estava a pensar fazer um pedido de suspensão temporária da bolsa BD da FCT (apenas para o período do estágio), mas não encontrei nos regulamentos nada sobre o assunto. O assunto suspensão apenas aparece para casos de doença e parentalidade mas nem uma palavra sobre outros motivos. Alguém sabe como se aplica a suspensão nestes casos?
Posso fazer um pedido de suspensão temporária por estes motivos - Estágio no estrangeiro? Ou alegando para que possa usifruir de outro financiamento (embora o estágio seja no seguimento do meu plano de trabalhos)? Quais os motivos permitidos para a suspensão temporária?
Fazendo esse pedido incorro em algum prejuizo na continuação da minha BD FCT? Se o fizer o tempo de suspensão é acrescentado ao final da bolsa? Tendo os 48 meses totais na mesma?
Preciso mesmo de ajuda em como proceder, os regulamentos não são esclarecedores e os emails da FCT uma cópia do regulamento, sem qualquer explicação adicional.
Obrigada
ANA