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Regime exclusividade
Enviado: segunda set 03, 2018 3:27 pm
por anaborges
Boa tarde.
Tive direito à bolsa da FCT para 2018 e o meu plano de trabalhos tem início em Outubro de 2018. Contudo, estou a receber o subsídio social de desemprego, sendo a minha única fonte de sobrevivência neste momento.
Tendo em conta o regime de exclusividade e como a bolsa só começa a ser paga em janeiro, gostaria de saber se tenho que cancelar o subsídio em Outubro ou se posso continuar a receber sem problemas até vir o contrato.
Obrigada
Re: Regime exclusividade
Enviado: segunda set 03, 2018 5:00 pm
por spca
anaborges Escreveu:Boa tarde.
Tive direito à bolsa da FCT para 2018 e o meu plano de trabalhos tem início em Outubro de 2018. Contudo, estou a receber o subsídio social de desemprego, sendo a minha única fonte de sobrevivência neste momento.
Tendo em conta o regime de exclusividade e como a bolsa só começa a ser paga em janeiro, gostaria de saber se tenho que cancelar o subsídio em Outubro ou se posso continuar a receber sem problemas até vir o contrato.
Obrigada
Olá.
Tanto quanto sei, não podes receber de dois lados em simultâneo.
Eu não sei se estou a entender bem, se for o caso de o plano de trabalhos ter início em Outubro mas a bolsa da FCT só começar a ser paga (início do período de bolsa) em Janeiro, podes começar a trabalhar no PhD e receber o Subs Social Desemprego até ao final de Dezembro, pois não estás a receber bolsa da FCT.
Se a bolsa da FCT começa já em Outubro então creio que pelo menos em teoria não podes continuar a receber o Subs. Social Desemprego.
Penso que podes tentar obter uma resposta com mais conhecimento de causa no Apoio ao Bolseiro da ABIC,
apoio@abic-online.org (este fórum é apenas para apoio entre bolseiros e podem não ver). Ou então explicar a situação à FCT, mas talvez possas preferir começar pelo Apoio ao Bolseiro da ABIC.
Boa sorte e que tudo se resolva pelo melhor.
Re: Regime exclusividade
Enviado: domingo nov 25, 2018 7:39 pm
por Isa_Teixeira
Boa tarde,
Ao consultar as condições do regime de dedicação exclusiva percebi que uma das atividades que é compatível com o regime de dedicação exclusiva é a realização cursos de formação profissional de curta duração e outras atividades análogas. Neste sentido, um bolseiro de doutoramento pode realizar atividades como workshops e ações de formação (UFCDs), sendo assim remunerado, independentemente dessas atividades estarem ou não relacionadas com o plano de trabalhos?
Obrigada e bom resto de domingo!