Olá a todos!
Foi me concedida (em principio) uma bolsa de doutoramento no estrangeiro. Já iniciei o doutoramento em Janeiro, em Londres, portanto despesas de propinas etc já foi tudo pago por mim. Tenho mais 3 anos pela frente, sensivelmente.
Ao pesquisar o fórum li algures que as propinas só são pagas pela FCT se a BD for do tipo mista. Que sentido é que isto faz? É verdade? Remeteram para o regulamento mas eu acabei de ler o regulamento e em lado nenhum diz isto. Ainda mais, dizem que transferem o valor diretamente para o bolseiro caso a instituição de acolhimento seja estrangeira.
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Bolsa de Doutoramento Estrangeiro - Propinas
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Re: Bolsa de Doutoramento Estrangeiro - Propinas
Olá "amalgamadeprata",
No caso de bolsas de doutoramento no estrangeiro, a FCT paga ao bolseiro o valor das propinas da universidade estrangeira até ao valor máximo de 8000 Euros (https://www.fct.pt/apoios/bolsas/valores.phtml.pt), sendo o bolseiro responsável por pagar o valor correspondente à universidade estrangeira e apresentar depois à FCT o recibo de pagamento. Mas atenção que a FCT não paga "bench fees", apenas propinas ("tuition fees"). Portanto, o pedido de pagamento de propinas que depois irá fazer à FCT não pode referir "bench fees".
A FCT irá pagar propinas após o início da bolsa e, naturalmente, após toda a documentação da bolsa estar submetida e verificada pela FCT e o contrato de bolsa estar assinado pelo bolseiro e pela FCT (o processamento destes documentos é demorado, por isso, trate disto logo que puder). No concurso de 2018, o início possível de bolsas é a partir de 1 de setembro de 2018 (até 31 de agosto de 2019).
Já agora para esclarecer as dúvidas sobre pagamento de propinas nos outros tipos de bolsa:
- No caso de bolsas de doutoramento nacionais, a FCT paga diretamente à universidade portuguesa o valor das propinas (com muito atraso!). Mas algumas universidades têm exigido que o bolseiro de doutoramento pague ainda uma inscrição/matrícula (para além das propinas que serão pagas pela FCT).
- Os casos de bolsas mistas são mais complicados, pois a FCT só paga o valor de propinas à universidade que confere o grau de doutor. Se apenas umas das universidades/instituições confere o grau, só essa universidade poderá receber propinas pagas pela FCT (diretamente, se for instituição nacional, ou através do bolseiro, se for estrangeira). Quando ambas as universidades querem receber propinas, mas uma delas não pode receber nada da FCT, então as universidades / instituições que entraram na co-orientação do doutoramento têm que procurar resolver a situação de outra maneira. Ver discussão neste post: http://forum.bolseiros.org/viewtopic.php?f=1&t=6393
Cumprimentos,
Susana
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Susana Neves
No caso de bolsas de doutoramento no estrangeiro, a FCT paga ao bolseiro o valor das propinas da universidade estrangeira até ao valor máximo de 8000 Euros (https://www.fct.pt/apoios/bolsas/valores.phtml.pt), sendo o bolseiro responsável por pagar o valor correspondente à universidade estrangeira e apresentar depois à FCT o recibo de pagamento. Mas atenção que a FCT não paga "bench fees", apenas propinas ("tuition fees"). Portanto, o pedido de pagamento de propinas que depois irá fazer à FCT não pode referir "bench fees".
A FCT irá pagar propinas após o início da bolsa e, naturalmente, após toda a documentação da bolsa estar submetida e verificada pela FCT e o contrato de bolsa estar assinado pelo bolseiro e pela FCT (o processamento destes documentos é demorado, por isso, trate disto logo que puder). No concurso de 2018, o início possível de bolsas é a partir de 1 de setembro de 2018 (até 31 de agosto de 2019).
Já agora para esclarecer as dúvidas sobre pagamento de propinas nos outros tipos de bolsa:
- No caso de bolsas de doutoramento nacionais, a FCT paga diretamente à universidade portuguesa o valor das propinas (com muito atraso!). Mas algumas universidades têm exigido que o bolseiro de doutoramento pague ainda uma inscrição/matrícula (para além das propinas que serão pagas pela FCT).
- Os casos de bolsas mistas são mais complicados, pois a FCT só paga o valor de propinas à universidade que confere o grau de doutor. Se apenas umas das universidades/instituições confere o grau, só essa universidade poderá receber propinas pagas pela FCT (diretamente, se for instituição nacional, ou através do bolseiro, se for estrangeira). Quando ambas as universidades querem receber propinas, mas uma delas não pode receber nada da FCT, então as universidades / instituições que entraram na co-orientação do doutoramento têm que procurar resolver a situação de outra maneira. Ver discussão neste post: http://forum.bolseiros.org/viewtopic.php?f=1&t=6393
Cumprimentos,
Susana
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Susana Neves
amalgamadeprata Escreveu:Olá a todos!
Foi me concedida (em principio) uma bolsa de doutoramento no estrangeiro. Já iniciei o doutoramento em Janeiro, em Londres, portanto despesas de propinas etc já foi tudo pago por mim. Tenho mais 3 anos pela frente, sensivelmente.
Ao pesquisar o fórum li algures que as propinas só são pagas pela FCT se a BD for do tipo mista. Que sentido é que isto faz? É verdade? Remeteram para o regulamento mas eu acabei de ler o regulamento e em lado nenhum diz isto. Ainda mais, dizem que transferem o valor diretamente para o bolseiro caso a instituição de acolhimento seja estrangeira.
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