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Formação Complementar no Estrangeiro com Bolsa Não Mista
Enviado: quinta jun 28, 2018 12:56 pm
por mesteves
Bom dia a todos,
Estou atualmente numa bolsa de doutoramento (em Portugal) que não é mista. O meu orientador referiu a possibilidade, caso esteja de acordo com os regulamentos da FCT, de realizar atividades de formação e de acompanhamento do meu trabalho de doutoramento numa universidade estrangeira como tem vários contactos com investigadores estrangeiros.
Gostaria de saber se é possível e, em caso afirmativo, a que tipos de subsídios mensais de manutenção/outros subsídios (
https://www.fct.pt/apoios/bolsas/valores) terei direito?
Muito obrigada.
Re: Formação Complementar no Estrangeiro com Bolsa Não Mista
Enviado: quinta jun 28, 2018 2:26 pm
por Ana_Augusto
Olá mesteves,
as bolsas de doutoramento nacionais também têm direito a suplemento tal como as mistas, no entanto este suplemento apenas é válido para 3 meses (se não me engano) para os 4 anos do doutoramento (inclui subsidio de deslocação e de alojamento se não me engano). Podes contactar a FCT a perguntar o número de meses e como podes usufruir destes meses e claro quais os valores.
Espero ter ajudado.
Ana
Re: Formação Complementar no Estrangeiro com Bolsa Não Mista
Enviado: quinta jun 28, 2018 2:39 pm
por mesteves
Ana_Augusto Escreveu:Olá mesteves,
as bolsas de doutoramento nacionais também têm direito a suplemento tal como as mistas, no entanto este suplemento apenas é válido para 3 meses (se não me engano) para os 4 anos do doutoramento (inclui subsidio de deslocação e de alojamento se não me engano). Podes contactar a FCT a perguntar o número de meses e como podes usufruir destes meses e claro quais os valores.
Espero ter ajudado.
Ana
@Ana_Augusto, obrigada pela resposta! Sim, já enviei mail à FCT. Vou aguardar resposta.
Re: Formação Complementar no Estrangeiro com Bolsa Não Mista
Enviado: quinta jun 28, 2018 8:08 pm
por spca
Ana_Augusto Escreveu:Olá mesteves,
as bolsas de doutoramento nacionais também têm direito a suplemento tal como as mistas, no entanto este suplemento apenas é válido para 3 meses (se não me engano) para os 4 anos do doutoramento (inclui subsidio de deslocação e de alojamento se não me engano). Podes contactar a FCT a perguntar o número de meses e como podes usufruir destes meses e claro quais os valores.
Espero ter ajudado.
Ana
Olá.
Se o "subsídio de alojamento" for o Subsídio de Instalação, este apenas pode ser atribuído para estadias a partir de 6 meses consecutivos (Regulamento, Art. 24, Alínea 4) - portanto não neste caso (estadia até 3 meses).
Artigo 24.º - Componentes das bolsas
4. Sempre que o bolseiro não se encontre no país da instituição de acolhimento, podem, ainda, acrescer as componentes seguintes:
a) Subsídio único de viagem, caso se justifique, no valor preestabelecido;
b) Subsídio único de instalação para estadias iguais ou superiores a seis meses consecutivos, no valor preestabelecido.
Quando da minha bolsa apenas foi preciso escrever um email à FCT a pedir ambos os subsídios com uns 2 meses de antecedência (tinha uma bolsa BPD mista e a saída estava prevista no plano de trabalhos).
Boa sorte.
Re: Formação Complementar no Estrangeiro com Bolsa Não Mista
Enviado: sexta jun 29, 2018 11:04 am
por mesteves
spca Escreveu:Ana_Augusto Escreveu:Olá mesteves,
as bolsas de doutoramento nacionais também têm direito a suplemento tal como as mistas, no entanto este suplemento apenas é válido para 3 meses (se não me engano) para os 4 anos do doutoramento (inclui subsidio de deslocação e de alojamento se não me engano). Podes contactar a FCT a perguntar o número de meses e como podes usufruir destes meses e claro quais os valores.
Espero ter ajudado.
Ana
Olá.
Se o "subsídio de alojamento" for o Subsídio de Instalação, este apenas pode ser atribuído para estadias a partir de 6 meses consecutivos (Regulamento, Art. 24, Alínea 4) - portanto não neste caso (estadia até 3 meses).
Artigo 24.º - Componentes das bolsas
4. Sempre que o bolseiro não se encontre no país da instituição de acolhimento, podem, ainda, acrescer as componentes seguintes:
a) Subsídio único de viagem, caso se justifique, no valor preestabelecido;
b) Subsídio único de instalação para estadias iguais ou superiores a seis meses consecutivos, no valor preestabelecido.
Quando da minha bolsa apenas foi preciso escrever um email à FCT a pedir ambos os subsídios com uns 2 meses de antecedência (tinha uma bolsa BPD mista e a saída estava prevista no plano de trabalhos).
Boa sorte.
Obrigada pela informação @spca! Como não tenho bolsa mista, enviei mail à FCT para pedir mais informação sobre o processo.
Re: Formação Complementar no Estrangeiro com Bolsa Não Mista
Enviado: sexta jan 17, 2020 3:23 pm
por asp2016
@mesteves : conseguiste informação da FCT? Estou na mesma situação e ainda não obtive resposta da parte deles.