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Plano de trabalhos não cumprido, férias e rescisão
Enviado: quarta jun 27, 2018 12:07 pm
por BrunoN
Bons dias,
Estou com uma bolsa de investigação para mestre desde Abril de 2017 e com término a Outubro de 2019 mas vou rescindir contrato.
Tenho uma dúvida em relação aos dias de descanso (não são férias - os bolseiros não têm direito a férias): até agora gozei 18 dias de descanso dos 27.5 a que tenho direito (1.8dias/mês x 15 meses). A dúvida é se esses dias são remunerados ou não.
Já agora, fica outra pergunta, relacionada com o plano de trabalhos. Candidatei-me uma bolsa de investigação mas passei os primeiros 8 meses a fazer trabalho de operário (misturar ração de galinha com água, basicamente), sempre igual, sem qualquer tipo de experimentação que se possa considerar cientificamente relevante. Quando confrontei os meus superiores, a resposta obtida foi a seguinte:
“Um bolseiro quando vem para um projeto não vem realizar o seu trabalho ou os seus ensaios mas sim as tarefas necessárias, seguindo rigorosamente as diretrizes e protocolos que lhe são fornecidos, para a concretização dos objetivos do Projeto”
No entanto, no estatuto do bolseiro diz:
"O bolseiro exerce funções em cumprimento estrito do plano de atividades acordado, sendo sujeito à supervisão de um orientador científico, bem como ao acompanhamento e fiscalização regulado no capítulo III do presente Estatuto"
No meu entender há uma clara contradição entre a direção e os Estatutos. No entanto gostaria de saber mais opiniões pois posso estar errado.
Cumprimentos
Re: Plano de trabalhos não cumprido, férias e rescisão
Enviado: quinta jun 28, 2018 9:42 am
por el_Bosco
Os dias de descanso são obviamente pagos. Nessas condições são normalmente cumpridos no final do periodo da bolsa ou em altura a combinar com o responsável da mesma.
Não digo que não sejas "obrigado" a fazer algumas tarefas que não estejam contempladas no plano de trabalhos mas o que lá está deverá ser a base do trabalho da bolsa. Se o plano de trabalhos indica a realização das tarefas X, Y e Z e se te puserem a fazer as tarefas A, B e ç isso é irregular. Até porque no final da bolsa, o relatório deverá espelhar as tarefas referidas no plano de trabalhos. Se não as fizeste e andaste antes a fazer "trabalho de operário" vais ter de aldrabar, com o conluio dos orientadores, o relatório final.
Agora o busilis da questão está no facto de não haver forma real de te defenderes. Não te podes queixar a ninguém, uma vez que ninguém fiscaliza, tanto quanto sei, esse cumprimento e os orientadores (provavelmente profs) fazem o que bem entendem.
Só se talvez te possas queixar ao departamento ou direcção da faculdade onde estiver a decorrer o projecto. Mas é sempre uma luta perdida.
Re: Plano de trabalhos não cumprido, férias e rescisão
Enviado: quinta jun 28, 2018 9:39 pm
por spca
Olá.
BrunoN Escreveu:(...)Tenho uma dúvida em relação aos dias de descanso (não são férias - os bolseiros não têm direito a férias): até agora gozei 18 dias de descanso dos 27.5 a que tenho direito (1.8dias/mês x 15 meses). A dúvida é se esses dias são remunerados ou não.
Depende do que entendes por "remunerados". Tens direito a dias de descanso durante o período de bolsa - sendo que o Estatuto do Bolseiro apenas diz que não deve ser mais de 22 dias úteis por ano. Não tens direito a receber pagamento extra por férias (correspondendo a subsídio de férias) como num contrato de trabalho. Levando para a questão da rescisão, não tens direito a, rescindindo contrato por exemplo a partir de 1 de Julho, receber um pagamento extra de férias que diga respeito aos meses entre Novembro e Junho, tipo "subsídio de férias" correspondendo a esses 8 meses. O que deveria ser feito era combinares com o teu orientador que por ex. a partir de 11 de Julho até ao fim do mês (ou a data que for correspondente à proporção de 8 meses para 22 dias úteis em 1 ano) ficarias de férias e a partir de 1 de Agosto rescindem o contrato.
Se isto é exequível possivelmente dependerá do diálogo que consigas ou não ter com o teu orientador e dos valores e personalidade dele/a... Convirá a meu ver tentares ser o mais diplomático e cordial possível.
Boa sorte.
Re: Plano de trabalhos não cumprido, férias e rescisão
Enviado: quinta jun 28, 2018 9:43 pm
por spca
Peço desculpa, escapou-me que tinhas gozado já 18 dias de férias. Dependerá se são dias úteis ou dias seguidos (com dias úteis e não úteis), mas penso que não terás direito a muito mais dias de descanso, terás de fazer as contas.
No Estatuto do Bolseiro diz:
Fonte:
https://www.fct.pt/apoios/bolsas/estatu ... o.phtml.pt
ARTIGO 9º DIREITOS DOS BOLSEIROS
h. Beneficiar de um período de descanso que não exceda os 22 dias úteis por ano civil;
Boa sorte.
spca Escreveu:Olá.
BrunoN Escreveu:(...)Tenho uma dúvida em relação aos dias de descanso (não são férias - os bolseiros não têm direito a férias): até agora gozei 18 dias de descanso dos 27.5 a que tenho direito (1.8dias/mês x 15 meses). A dúvida é se esses dias são remunerados ou não.
Depende do que entendes por "remunerados". Tens direito a dias de descanso durante o período de bolsa - sendo que o Estatuto do Bolseiro apenas diz que não deve ser mais de 22 dias úteis por ano. Não tens direito a receber pagamento extra por férias (correspondendo a subsídio de férias) como num contrato de trabalho. Levando para a questão da rescisão, não tens direito a, rescindindo contrato por exemplo a partir de 1 de Julho, receber um pagamento extra de férias que diga respeito aos meses entre Novembro e Junho, tipo "subsídio de férias" correspondendo a esses 8 meses. O que deveria ser feito era combinares com o teu orientador que por ex. a partir de 11 de Julho até ao fim do mês (ou a data que for correspondente à proporção de 8 meses para 22 dias úteis em 1 ano) ficarias de férias e a partir de 1 de Agosto rescindem o contrato.
Se isto é exequível possivelmente dependerá do diálogo que consigas ou não ter com o teu orientador e dos valores e personalidade dele/a... Convirá a meu ver tentares ser o mais diplomático e cordial possível.
Boa sorte.
Re: Plano de trabalhos não cumprido, férias e rescisão
Enviado: quinta jun 28, 2018 10:49 pm
por spca
Peço desculpa mais uma vez, pois estava a entender que tinhas começado a bolsa também em Outubro de 2017, e não em Abril de 2017... Assim sendo, deves ter direito a mais alguns dias de descanso, em proporção dos 22 dias úteis por ano, para ao tempo que trabalhaste.
Boa sorte e que tudo corra bem.
Re: Plano de trabalhos não cumprido, férias e rescisão
Enviado: segunda jul 16, 2018 11:19 am
por BrunoN
Obrigado pelas respostas! Só para actualizar...
Depois de enviar e-mail aos RH a informar a minha intenção de sair, recebi um telefonema em que me aconselharam a ter calma já que, considerando que os concursos para entrada nos quadros estão quase a sair, depois poderia pedir mobilidade e ir para outro sítio. Fiquei surpreendido pois a diretora tinha-me dito que não ia ser possível pedir mobilidade.
Decidi então, à luz desta nova informação, não rescindir contrato e esperar até assinar contrato. A minha questão agora é saber se vou, realmente, poder pedir mobilidade ou não. Se alguém tem certezas em relação a este tema agradecia esclarecimentos.
Em relação às férias parece-me esclarecido: 22 dias sem trabalhar mas a receber por ano. Se não os gozei então tenho direito a gozar.
Com os melhores cumprimentos
Re: Plano de trabalhos não cumprido, férias e rescisão
Enviado: sexta jul 27, 2018 12:46 am
por curiousbeing
BrunoN Escreveu:Obrigado pelas respostas! Só para actualizar...
Depois de enviar e-mail aos RH a informar a minha intenção de sair, recebi um telefonema em que me aconselharam a ter calma já que, considerando que os concursos para entrada nos quadros estão quase a sair, depois poderia pedir mobilidade e ir para outro sítio. Fiquei surpreendido pois a diretora tinha-me dito que não ia ser possível pedir mobilidade.
Decidi então, à luz desta nova informação, não rescindir contrato e esperar até assinar contrato. A minha questão agora é saber se vou, realmente, poder pedir mobilidade ou não. Se alguém tem certezas em relação a este tema agradecia esclarecimentos.
Vais passar de bolseiro de investigação mestre para os quadros? Que magia é essa? É que tipo, nem os pós-docs todos que já andam há anos em investigação com contratos a ser renovados de 6 em 6 meses estão a conseguir ser contratados, quanto mais um bolseiro mestre...Nunca ouvi falar de tal coisa, muito menos de mobilidade.
Re: Plano de trabalhos não cumprido, férias e rescisão
Enviado: segunda jul 30, 2018 2:54 am
por spca
curiousbeing Escreveu:BrunoN Escreveu:Obrigado pelas respostas! Só para actualizar...
Depois de enviar e-mail aos RH a informar a minha intenção de sair, recebi um telefonema em que me aconselharam a ter calma já que, considerando que os concursos para entrada nos quadros estão quase a sair, depois poderia pedir mobilidade e ir para outro sítio. Fiquei surpreendido pois a diretora tinha-me dito que não ia ser possível pedir mobilidade.
Decidi então, à luz desta nova informação, não rescindir contrato e esperar até assinar contrato. A minha questão agora é saber se vou, realmente, poder pedir mobilidade ou não. Se alguém tem certezas em relação a este tema agradecia esclarecimentos.
Vais passar de bolseiro de investigação mestre para os quadros? Que magia é essa? É que tipo, nem os pós-docs todos que já andam há anos em investigação com contratos a ser renovados de 6 em 6 meses estão a conseguir ser contratados, quanto mais um bolseiro mestre...Nunca ouvi falar de tal coisa, muito menos de mobilidade.
Creio que poderá ter a ver com a instituição e bolsa em concreto em que ele está (que pode não ser da FCT), por ex. a instituição ter uma política de que, em particular fazendo ele trabalho de rotina "de funcionário" (como ele descreve no início) irem abrir um concurso para um funcionário com essas funções.