Boa tarde,
Gostava de obter mais informação sobre condições de desistência da bolsa doutoral, em caso de incapacidade por problemas de saúde crónicos (no caso, mais especificamente, de saúde mental). Estou no meu terceiro ano de um programa doutoral e não só os meus problemas de saúde condicionam demasiado a minha capacidade de produção de trabalho como, objectivamente, as expectativas de exigência de produção de trabalho e as circunstâncias materiais da mesma (isolamento profundo, falta de apoio institucional, ausência de suporte teórico, bibliográfico ou de outras ordens de recursos na minha instituição) têm agravado severamente a minha saúde mental, gerando-se um ciclo incomportável.
No entanto, lendo as indicações de FCT (que admito me parecerem algo ambivalentes e potenciadoras de equívoco nesta matéria), fico a entender que 1) já estando no terceiro ano, é muito improvável - ou mesmo impossível - que não tenha de restituir a soma recebida da bolsa, ou total ou parcialmente, 2) que a minha falta de resultados palpáveis pode em si ser constituída enquanto incumprimento (conto com uma publicação e uma conferência organizada apenas), reforçando o ponto anterior e, finalmente, 3) sei bem que em Portugal não é transversal que os problemas de saúde mental sejam enquadrados no contexto de estruturas de precaução e cuidado da saúde em geral. Estou certo nestes pressentimentos?
E pensando na pior das hipóteses, se esse for o caso, a dívida à FCT tem de ser coberta em que soma de tempo? Falamos de uma escala de semanas, meses, anos...?
Quaisquer esclarecimentos que me pudessem prestar seriam absolutamente preciosos. Agradeço qualquer ajuda nesta situação difícil.
Muito Obrigado.
questões: condições de desistência de bolsa doutoral.
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Re: questões: condições de desistência de bolsa doutoral.
Lamento não poder fornecer a informação de que necessita, mas pergunto-me se não poderá apenas suspender a bolsa para cuidar da sua saúde e renovar energias. Isto porque estando no terceiro ano seria vantajoso terminar o doutoramento. Bastaria uma declaração do seu médico em como atesta a sua condição mental, sendo a bolsa suspendida temporariamente e depois retomada com o tempo que lhe restava quando pediu a suspensão. Quanto à consideração dos problemas de foro mental como válidos, não caberá à FCT esse julgamento mas ao médico de família, com atestado médico a determinar a necessidade de suspensão eles serão obrigados a aceitá-la.
"ARTIGO 9º
DIREITOS DOS BOLSEIROS
Todos os bolseiros têm direito a:
Suspender as atividades financiadas pela bolsa por motivo de doença do bolseiro, justificada por atestado médico ou declaração de doença passada por estabelecimento hospitalar;"
"ARTIGO 9º
DIREITOS DOS BOLSEIROS
Todos os bolseiros têm direito a:
Suspender as atividades financiadas pela bolsa por motivo de doença do bolseiro, justificada por atestado médico ou declaração de doença passada por estabelecimento hospitalar;"