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Suspensão de BD por maternidade: direitos

Enviado: sábado fev 10, 2018 1:00 pm
por M9coimbra
Bom dia, colegas.

Estive a ler a regulamentação sobre o assunto, mas não me pareceu muito clara. No caso de uma gravidez no período da bolsa de doutoramento, estando a subscrever o SSV no escalão mínimo, qual o valor que recebemos durante o período da licença?
E no caso de estar a lecionar 4 horas letivas e, por isso, fazer descontos correspondentes a trabalho por conta de outrem?

Grata desde já.
Cumprimentos.

Re: Suspensão de BD por maternidade: direitos

Enviado: sábado fev 10, 2018 10:47 pm
por spca
Olá.
Creio que o "normal" é ser paga a bolsa na totalidade durante a licença de maternidade, independentemente do SSV.
Creio que a fundamentação vem do Art. 9 (alíneas 1.f e 6 em particular) do Estatuto do Bolseiro, vê https://www.fct.pt/apoios/bolsas/estatu ... o.phtml.pt
Artigo 9º
Direitos dos bolseiros

1) Todos os bolseiros têm direito a:
f) Suspender as atividades financiadas pela bolsa por motivo de parentalidade, nos termos do regime previsto no Código do Trabalho;
6) Na suspensão das atividades a que se referem as alíneas f) e g) do n.º 1 pode ser mantido o pagamento da bolsa pelo tempo correspondente, não havendo, nesse caso, lugar ao pagamento de outros subsídios aplicáveis nas eventualidades previstas naquelas disposições, nos termos legais gerais, reiniciando-se a contagem no 1.º dia útil de atividade do bolseiro após a interrupção.
Não sei se algo muda por estares a dar aulas.
Boa sorte.