SSV na acumulação de bolsa FCT e contrato de docência
Enviado: quinta jan 25, 2018 12:13 am
Olá a todos,
Tenho uma questão relativamente à acumulação de trabalho de docência com bolsa FCT, e o impacto disso no regime de enquadramento da segurança social.
Eu tenho uma bolsa de doutoramento, e estou atualmente inscrito no SSV.
Acontece que surgiu a hipótese de dar 2,5 horas de aulas práticas, o que pelos vistos é ok de acordo com o regime de exclusividade do estatuto do bolseiro.
A minha questão tem portanto a ver com o regime de enquadramento na segurança social. Neste momento, através do SSV, desconto de acordo com o primeiro escalão, equivalente a uma remuneração de 421,32 euros.
Para leccionar as 2.5 horas vou ter um contrato com a universidade de assistente convidado com a duração de 6 meses, do qual vou receber cerca de 270 euros por mês. Ora, associado a este contrato vem o regime de enquadramento na segurança social por conta de outrem.
Pelo que estive a ler, isto implica suspender o SSV, por não poder estar em 2 regimes diferentes na segurança social.
Quer isto dizer que vou estar 6 meses a fazer descontos com base num salário de 270 euros, quando antes com o SSV estava a descontar com base num salário de 421 euros? Agora que acumulo, tenho mais trabalho, e recebo mais, passo a descontar para a SS com base num salário menor? Isto faz algum sentido?
Já não bastava o ridículo de descontar com base no escalão de 421 euros quando na verdade recebemos 980... Para agora que acumulo como docente passar a descontar com base numa remuneração menor, e pior de tudo, ainda ter que pagar o desconto para a segurança social do meu bolso, visto perder o direito ao SSV que era reembolsado pela FCT...
Para os que já estiveram numa situação similar, é mesmo isto que acontece?
Considerando que o valor que recebo pela docência é tão baixo, é possível dar a volta ao problema usando atos isolados no enquadramento de trabalhador independente, em vez de contrato por conta de outrem?
Haverá alguma possibilidade de estar isento das contribuições e manter o SSV?
Obrigado desde já aos que puderem esclarecer esta questão!
Tenho uma questão relativamente à acumulação de trabalho de docência com bolsa FCT, e o impacto disso no regime de enquadramento da segurança social.
Eu tenho uma bolsa de doutoramento, e estou atualmente inscrito no SSV.
Acontece que surgiu a hipótese de dar 2,5 horas de aulas práticas, o que pelos vistos é ok de acordo com o regime de exclusividade do estatuto do bolseiro.
A minha questão tem portanto a ver com o regime de enquadramento na segurança social. Neste momento, através do SSV, desconto de acordo com o primeiro escalão, equivalente a uma remuneração de 421,32 euros.
Para leccionar as 2.5 horas vou ter um contrato com a universidade de assistente convidado com a duração de 6 meses, do qual vou receber cerca de 270 euros por mês. Ora, associado a este contrato vem o regime de enquadramento na segurança social por conta de outrem.
Pelo que estive a ler, isto implica suspender o SSV, por não poder estar em 2 regimes diferentes na segurança social.
Quer isto dizer que vou estar 6 meses a fazer descontos com base num salário de 270 euros, quando antes com o SSV estava a descontar com base num salário de 421 euros? Agora que acumulo, tenho mais trabalho, e recebo mais, passo a descontar para a SS com base num salário menor? Isto faz algum sentido?
Já não bastava o ridículo de descontar com base no escalão de 421 euros quando na verdade recebemos 980... Para agora que acumulo como docente passar a descontar com base numa remuneração menor, e pior de tudo, ainda ter que pagar o desconto para a segurança social do meu bolso, visto perder o direito ao SSV que era reembolsado pela FCT...
Para os que já estiveram numa situação similar, é mesmo isto que acontece?
Considerando que o valor que recebo pela docência é tão baixo, é possível dar a volta ao problema usando atos isolados no enquadramento de trabalhador independente, em vez de contrato por conta de outrem?
Haverá alguma possibilidade de estar isento das contribuições e manter o SSV?
Obrigado desde já aos que puderem esclarecer esta questão!