Estímulo ao Emprego Científico - Norma Transitória
Estímulo ao Emprego Científico - Norma Transitória
Boa tarde a todos,
Gostaria de pedir a vossa ajuda em relação ao Estímulo ao Emprego Científico - Norma Transitória DL 57/2016 - Lei 57/2017.
Já abriram os concursos para a contratação de investigadores doutorados ao abrigo do novo regime legal, em que fazem referência a um concurso a 31 de Agosto de 2018 (https://www.fct.pt/apoios/contratacaodo ... 7.phtml.pt).
Ora, com a saída do novo Decreto Regulamentar a 29 de dezembro de 2017 (https://dre.pt/web/guest/pesquisa/-/sea ... /maximized) afirmam que “são abrangidos os doutorados que, em 1 de setembro de 2016, desempenhavam funções há mais de três anos, seguidos ou interpolados, ainda que a sua bolsa tenha entretanto cessado, mas também os doutorados que, tendo já bolsa ativa em 1 de setembro de 2016, venham a perfazer mais de três anos de funções até 31 dezembro de 2017 ou 31 de agosto de 2018”.
O que gostava que me ajudassem a compreender, é o porquê desta data 1 de Setembro de 2016… Eu, a essa data não tinha bolsa, ganhei a bolsa BPD 2016, mas com inicio tardio (como sabemos o inicio apenas foi a partir Outubro 2016). A 1 de setembro não perfiz os 3 anos de pós-doc, mas irei perfaze-los até 31 de Agosto de 2018; só que a bolsa não estava ativa a 1 de setembro, mas tem referência a 2016, não me faz sentido esta regra...
No seguimento, gostaria de compreender a frase “em 1 de setembro de 2016, desempenhavam funções há mais de três anos, seguidos ou interpolados”, porque é um pouco dúbia. Penso (e não sou a única) que há dois sentidos, em que um deles poderia ser o meu caso: até 1 de Setembro de 2016, tive apenas bolsas que totalizam uma duração inferior a 3 anos, mas o total de tempo que ando na vida com e sem bolsa já vai de acordo com a frase “desempenhavam funções há mais de três anos, interpolados” pois desde 2013 que tive bolsas indiretamente financiadas pela FCT. Faço-me entender? Compreendo que eles querem dizer que a soma de anos de trabalho em bolsas perfaça os 3 anos, mas a forma como eles escrevem pode-se entender da outra maneira…
Alguém em situação semelhante, ou que me consiga esclarecer….
Agradeço desde já a vossa atenção.
Gostaria de pedir a vossa ajuda em relação ao Estímulo ao Emprego Científico - Norma Transitória DL 57/2016 - Lei 57/2017.
Já abriram os concursos para a contratação de investigadores doutorados ao abrigo do novo regime legal, em que fazem referência a um concurso a 31 de Agosto de 2018 (https://www.fct.pt/apoios/contratacaodo ... 7.phtml.pt).
Ora, com a saída do novo Decreto Regulamentar a 29 de dezembro de 2017 (https://dre.pt/web/guest/pesquisa/-/sea ... /maximized) afirmam que “são abrangidos os doutorados que, em 1 de setembro de 2016, desempenhavam funções há mais de três anos, seguidos ou interpolados, ainda que a sua bolsa tenha entretanto cessado, mas também os doutorados que, tendo já bolsa ativa em 1 de setembro de 2016, venham a perfazer mais de três anos de funções até 31 dezembro de 2017 ou 31 de agosto de 2018”.
O que gostava que me ajudassem a compreender, é o porquê desta data 1 de Setembro de 2016… Eu, a essa data não tinha bolsa, ganhei a bolsa BPD 2016, mas com inicio tardio (como sabemos o inicio apenas foi a partir Outubro 2016). A 1 de setembro não perfiz os 3 anos de pós-doc, mas irei perfaze-los até 31 de Agosto de 2018; só que a bolsa não estava ativa a 1 de setembro, mas tem referência a 2016, não me faz sentido esta regra...
No seguimento, gostaria de compreender a frase “em 1 de setembro de 2016, desempenhavam funções há mais de três anos, seguidos ou interpolados”, porque é um pouco dúbia. Penso (e não sou a única) que há dois sentidos, em que um deles poderia ser o meu caso: até 1 de Setembro de 2016, tive apenas bolsas que totalizam uma duração inferior a 3 anos, mas o total de tempo que ando na vida com e sem bolsa já vai de acordo com a frase “desempenhavam funções há mais de três anos, interpolados” pois desde 2013 que tive bolsas indiretamente financiadas pela FCT. Faço-me entender? Compreendo que eles querem dizer que a soma de anos de trabalho em bolsas perfaça os 3 anos, mas a forma como eles escrevem pode-se entender da outra maneira…
Alguém em situação semelhante, ou que me consiga esclarecer….
Agradeço desde já a vossa atenção.
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- cientista regular
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Re: Estímulo ao Emprego Científico - Norma Transitória
Infelizmente vejo muitas poucas pessoas neste fórum preocupadas com esta situação.
Eles definiram essa data porque o Decreto de Lei foi publicado nesse ano em Agosto ou Julho. E a norma transitória não serve para abrigir os novos bolseiros de pós-doutoramento. A própria FCT já não promove concursos individuais para esse tipo de bolsa só contratos para investigadores junior.
Apesar do texto não dizer explicitamente acho que é preciso ter três anos de bolsa como doutorado. Agora o meu conselho é pedires para tua unidade adicionar o teu caso ao tal excel que tem de mandar a FCT para saber quais os bolseiros que tem direito a um concurso de investigador financiado pela própria FCT.
Eles definiram essa data porque o Decreto de Lei foi publicado nesse ano em Agosto ou Julho. E a norma transitória não serve para abrigir os novos bolseiros de pós-doutoramento. A própria FCT já não promove concursos individuais para esse tipo de bolsa só contratos para investigadores junior.
Apesar do texto não dizer explicitamente acho que é preciso ter três anos de bolsa como doutorado. Agora o meu conselho é pedires para tua unidade adicionar o teu caso ao tal excel que tem de mandar a FCT para saber quais os bolseiros que tem direito a um concurso de investigador financiado pela própria FCT.
Re: Estímulo ao Emprego Científico - Norma Transitória
Bom dia,
Muito obrigada pela resposta Duarte.
Não me faz sentido algum que a norma transitória não sirva para abranger os novos bolseiros de pós-doutoramento, se estes já tiverem mais de 3 anos de pós-doc até 31 de Agosto... Então, enquanto uns passam a contrato, eu terei de ficar com bolsa porque tive a "sorte" de ganhar a bolsa?!
Agora os novos concursos já são com contratos de investigadores; os bolseiros que ganharam a bolsa também deveriam deixar de ser os ditos "bolseiros" e passar a contratos, pelo menos os que têm 3 anos de pos-doc... apesar de achar que todos têm direito, mas pronto, estamos numa fase de transição.... Estas leis que "eles" fazem são sempre ambíguas e quem se lixa, mais uma vez, somos nós...
Sim, a minha unidade adicionou-me à tal folha excell, mas com dúvidas se estaria abrangida... Vamos ver no que dá...
Muito obrigada pela resposta Duarte.
Não me faz sentido algum que a norma transitória não sirva para abranger os novos bolseiros de pós-doutoramento, se estes já tiverem mais de 3 anos de pós-doc até 31 de Agosto... Então, enquanto uns passam a contrato, eu terei de ficar com bolsa porque tive a "sorte" de ganhar a bolsa?!
Agora os novos concursos já são com contratos de investigadores; os bolseiros que ganharam a bolsa também deveriam deixar de ser os ditos "bolseiros" e passar a contratos, pelo menos os que têm 3 anos de pos-doc... apesar de achar que todos têm direito, mas pronto, estamos numa fase de transição.... Estas leis que "eles" fazem são sempre ambíguas e quem se lixa, mais uma vez, somos nós...
Sim, a minha unidade adicionou-me à tal folha excell, mas com dúvidas se estaria abrangida... Vamos ver no que dá...
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- cientista regular
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Re: Estímulo ao Emprego Científico - Norma Transitória
Sim concordo perfeitamente a regra de ter bolsa no dia 1 de Setembro não faz sentido algum especialmente porque os três anos podem ser interpolados. É uma situação injusta.
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- cientista regular
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Re: Estímulo ao Emprego Científico - Norma Transitória
Alguém sabe se cada edital que vão abrir da norma transitória tem de ser publicados em diário de republica?
Existe algum sítio onde estes editais estão a ser publicados? Ainda não encontrei nenhum mas já ouvi falar de alguns laboratórios que abriram.
Existe algum sítio onde estes editais estão a ser publicados? Ainda não encontrei nenhum mas já ouvi falar de alguns laboratórios que abriram.
Re: Estímulo ao Emprego Científico - Norma Transitória
Eu não sei...
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- recém-chegado
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- Registado: quarta set 06, 2017 4:46 pm
- University/ Institute: NOVA FCT
Re: Estímulo ao Emprego Científico - Norma Transitória
Boas,
Tal como já foi explicado noutros tópicos, o melhor é irem ao site da eracareers - http://www.eracareers.pt/search/index.a ... arch&idc=1. O site do SNESUP também tem informação sobre os concursos e o BEP também. Mas eu diria que o eracareers é a melhor fonte de informação.
Quanto a dúvidas sobre as vossas situações particulares, o meu conselho é que contactem os sindicatos. É o que eu tenho feito e eles têm ajudado bastante.
Ana
Tal como já foi explicado noutros tópicos, o melhor é irem ao site da eracareers - http://www.eracareers.pt/search/index.a ... arch&idc=1. O site do SNESUP também tem informação sobre os concursos e o BEP também. Mas eu diria que o eracareers é a melhor fonte de informação.
Quanto a dúvidas sobre as vossas situações particulares, o meu conselho é que contactem os sindicatos. É o que eu tenho feito e eles têm ajudado bastante.
Ana
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- cientista regular
- Mensagens: 143
- Registado: terça mar 24, 2009 1:32 pm
- University/ Institute: IST
Re: Estímulo ao Emprego Científico - Norma Transitória
Obrigado pelas dicas.
Eu por acaso ando a seguir a página do eracareers mas só hoje é que apareceu um edital que é claramente para responder ao decreto de lei.
http://www.eracareers.pt/opportunities/ ... 20&lang=pt
Quanto aos sindicatos estás a falar de quem concretamente? Tens algum contacto que possas divulgar ou eles são exclusivos da Universidade Nova de Lisboa - FCT?
Eu por acaso ando a seguir a página do eracareers mas só hoje é que apareceu um edital que é claramente para responder ao decreto de lei.
http://www.eracareers.pt/opportunities/ ... 20&lang=pt
Quanto aos sindicatos estás a falar de quem concretamente? Tens algum contacto que possas divulgar ou eles são exclusivos da Universidade Nova de Lisboa - FCT?
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- recém-chegado
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- Registado: terça abr 21, 2009 4:51 pm
- University/ Institute: Universidade de Aveiro
Re: Estímulo ao Emprego Científico - Norma Transitória
Bom dia
Gostaria de saber o ponto de situação nas várias universidades, pelo que li nos jornais A Nova de Lisboa e Évora já abriram concursos. E no resto do país?
O dec. Lei 57 é uma imposição ou uma oportunidade para as universidades? Ou seja existirá alguma penalização se as universidades não abrirem as duas fases do concurso até 31 de Agosto?
Gostaria de saber o ponto de situação nas várias universidades, pelo que li nos jornais A Nova de Lisboa e Évora já abriram concursos. E no resto do país?
O dec. Lei 57 é uma imposição ou uma oportunidade para as universidades? Ou seja existirá alguma penalização se as universidades não abrirem as duas fases do concurso até 31 de Agosto?
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- recém-chegado
- Mensagens: 14
- Registado: quarta set 06, 2017 4:46 pm
- University/ Institute: NOVA FCT
Re: Estímulo ao Emprego Científico - Norma Transitória
Boa tarde,
Gostaria de saber se alguém que estava abrangido pela Norma Transitória mas sem bolsa da FCT teve direito à abertura de concurso. Eu estou nesta situação e ainda não abriram o concurso...
Obrigada!
Gostaria de saber se alguém que estava abrangido pela Norma Transitória mas sem bolsa da FCT teve direito à abertura de concurso. Eu estou nesta situação e ainda não abriram o concurso...
Obrigada!
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- investigador em formação
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- Registado: terça set 25, 2012 5:10 pm
- University/ Institute: UTAD
Re: Estímulo ao Emprego Científico - Norma Transitória
Na utad não abriram concurso para essas pessoas, nem vão abrir, tanto quanto sei este assunto está fechado.
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- recém-chegado
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- Registado: domingo jan 11, 2015 4:38 pm
- University/ Institute: Universidade de Aveiro
Re: Estímulo ao Emprego Científico - Norma Transitória
Boa noite,
Na Universidade de Aveiro todos foram identificados e contratados até 31 de Janeiro de 2019.
Somos duzento e tal.
Cumprimentos
Na Universidade de Aveiro todos foram identificados e contratados até 31 de Janeiro de 2019.
Somos duzento e tal.
Cumprimentos