Tenho uma dúvida sobre o novo estatuto do bolseiro. Eu estou interessado em realizar dois cursos de formação profissional pós laboral, um de 90 horas de Inglês e outro de 100 horas na área de informática, ambos co-financiados por isso remunerados com sub. alimentação. No novo estatuto do bolseiro diz que a bolsa é exercida em regime de exclusividade, todavia em uma das alineas do ponto 3 diz que todavia é permitido realizar cursos de formação profissional de curta duração, mesmo com remuneração. O meu problema reside no significado do termo curta duração. Será que poderei realizar formação em inglês (90h)e em informática (100h)
Cumprimentos