BD do Concurso 2016 da Univ. de Lisboa - Propinas
Enviado: quinta out 26, 2017 7:17 pm
Boa tarde,
procuro outros bolseiros que ganharam uma BD no âmbito do concurso 2016 aberto pela Universidade de Lisboa para todas as faculdades/programas doutorais.
Segundo o Despacho nº 6977/2015 [Diário da República, 2ª série — Nº120 — 23 de junho de 2015] que rege este concurso e todos os tipos de bolsas atribuídas pela Universidade de Lisboa, A BD implica que a reitoria paga a inscrição e as propinas, além do subsidio mensal.
No entanto, nas normas do regulamento do concurso de 2016 e no contrato, a informação sobre o pagamento das propinas desaparece.
Até agora, não consegui nenhuma resposta por parte da Reitoria. Tentei tb através da minha Faculdade e com o Provedor do Estudante.
Se os outros doutorandos que estão na minha situação tem interesse em juntarem-se, poderíamos ser mais eficaz para fazer valer os nossos direitos ou simplesmente para ter uma resposta oficial!
Refiro me no Despacho nº 6977/2015, ao
- capitulo 2 - artigo 7 (os diferentes tipos de bolsas são identificados. O artigo 7º refere-se especificamente à Bolsa de Doutoramento)
- capitulo 3 - artigo 29, alínea 1 e 3 (O artigo 29º apresenta as diferentes componentes das bolsas.A alínea 1 identifica o subsídio de manutenção mensal para certas bolsas e reverte para o quadro final para os valores. No meu caso trata-se de uma bolsa com valor de 980 euros mensal. A alínea 3 diz ainda que “A bolsa inclui subsídio de inscrição, matrícula ou propina, relativo a bolsas conducentes à obtenção de grau académico de mestre ou doutor, no valor preestabelecido, a pagar à instituição onde o bolseiro se matricula.”)
- anexo ao Despacho “Valor de subsídios relativos a bolsas” ( Outros subsídios: Subsídio de inscrição, matrícula ou propinas — BM e BD, em Portugal.” O valor associado é 2750 euros anual.)
E para as normas, refiro ao
- artigo 3 - alínea 9: “As bolsas BD não incluem subsídio para o pagamento de propinas, excepto no caso das Escolas/Áreas de Conhecimento em que a respetiva Escola contemple essa atribuição”.
Deixo o despacho e as normas em anexo (se esta opção funciona neste fórum?)
Sophie
procuro outros bolseiros que ganharam uma BD no âmbito do concurso 2016 aberto pela Universidade de Lisboa para todas as faculdades/programas doutorais.
Segundo o Despacho nº 6977/2015 [Diário da República, 2ª série — Nº120 — 23 de junho de 2015] que rege este concurso e todos os tipos de bolsas atribuídas pela Universidade de Lisboa, A BD implica que a reitoria paga a inscrição e as propinas, além do subsidio mensal.
No entanto, nas normas do regulamento do concurso de 2016 e no contrato, a informação sobre o pagamento das propinas desaparece.
Até agora, não consegui nenhuma resposta por parte da Reitoria. Tentei tb através da minha Faculdade e com o Provedor do Estudante.
Se os outros doutorandos que estão na minha situação tem interesse em juntarem-se, poderíamos ser mais eficaz para fazer valer os nossos direitos ou simplesmente para ter uma resposta oficial!
Refiro me no Despacho nº 6977/2015, ao
- capitulo 2 - artigo 7 (os diferentes tipos de bolsas são identificados. O artigo 7º refere-se especificamente à Bolsa de Doutoramento)
- capitulo 3 - artigo 29, alínea 1 e 3 (O artigo 29º apresenta as diferentes componentes das bolsas.A alínea 1 identifica o subsídio de manutenção mensal para certas bolsas e reverte para o quadro final para os valores. No meu caso trata-se de uma bolsa com valor de 980 euros mensal. A alínea 3 diz ainda que “A bolsa inclui subsídio de inscrição, matrícula ou propina, relativo a bolsas conducentes à obtenção de grau académico de mestre ou doutor, no valor preestabelecido, a pagar à instituição onde o bolseiro se matricula.”)
- anexo ao Despacho “Valor de subsídios relativos a bolsas” ( Outros subsídios: Subsídio de inscrição, matrícula ou propinas — BM e BD, em Portugal.” O valor associado é 2750 euros anual.)
E para as normas, refiro ao
- artigo 3 - alínea 9: “As bolsas BD não incluem subsídio para o pagamento de propinas, excepto no caso das Escolas/Áreas de Conhecimento em que a respetiva Escola contemple essa atribuição”.
Deixo o despacho e as normas em anexo (se esta opção funciona neste fórum?)
Sophie