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BD do Concurso 2016 da Univ. de Lisboa - Propinas

Enviado: quinta out 26, 2017 7:17 pm
por sophiept
Boa tarde,

procuro outros bolseiros que ganharam uma BD no âmbito do concurso 2016 aberto pela Universidade de Lisboa para todas as faculdades/programas doutorais.

Segundo o Despacho nº 6977/2015 [Diário da República, 2ª série — Nº120 — 23 de junho de 2015] que rege este concurso e todos os tipos de bolsas atribuídas pela Universidade de Lisboa, A BD implica que a reitoria paga a inscrição e as propinas, além do subsidio mensal.
No entanto, nas normas do regulamento do concurso de 2016 e no contrato, a informação sobre o pagamento das propinas desaparece.

Até agora, não consegui nenhuma resposta por parte da Reitoria. Tentei tb através da minha Faculdade e com o Provedor do Estudante.
Se os outros doutorandos que estão na minha situação tem interesse em juntarem-se, poderíamos ser mais eficaz para fazer valer os nossos direitos ou simplesmente para ter uma resposta oficial!

Refiro me no Despacho nº 6977/2015, ao
- capitulo 2 - artigo 7 (os diferentes tipos de bolsas são identificados. O artigo 7º refere-se especificamente à Bolsa de Doutoramento)
- capitulo 3 - artigo 29, alínea 1 e 3 (O artigo 29º apresenta as diferentes componentes das bolsas.A alínea 1 identifica o subsídio de manutenção mensal para certas bolsas e reverte para o quadro final para os valores. No meu caso trata-se de uma bolsa com valor de 980 euros mensal. A alínea 3 diz ainda que “A bolsa inclui subsídio de inscrição, matrícula ou propina, relativo a bolsas conducentes à obtenção de grau académico de mestre ou doutor, no valor preestabelecido, a pagar à instituição onde o bolseiro se matricula.”)
- anexo ao Despacho “Valor de subsídios relativos a bolsas” ( Outros subsídios: Subsídio de inscrição, matrícula ou propinas — BM e BD, em Portugal.” O valor associado é 2750 euros anual.)

E para as normas, refiro ao
- artigo 3 - alínea 9: “As bolsas BD não incluem subsídio para o pagamento de propinas, excepto no caso das Escolas/Áreas de Conhecimento em que a respetiva Escola contemple essa atribuição”.

Deixo o despacho e as normas em anexo (se esta opção funciona neste fórum?)
Sophie