Lei 57/2017 - dúvidas...
Enviado: quarta out 11, 2017 1:45 pm
Bom dia pessoal
tal como muitos de vós, tenho algumas (muitas) dúvidas no que toca à interpretação de certos pontos da lei 57/2017, mais especificamente à aplicabilidade do artigo 23º (norma transitória). É neste sentido que me dirijo a vós, na esperança que alguém me possa elucidar num ponto específico.
A situação é a seguinte:
Entre 2011 e Julho de 2017, fui pos-doc FCT na instituição "A" e trabalhar numa certa área. Por isso, faço parte da lista de bolseiros abrangidos pela norma transitória que a FCT divulgou. Segundo essa lista (de 2016) a instituição "A" teria que abrir concurso para as minhas funções. No entanto nada aconteceu, e apareceu a lei 57/2017 a qual todos esperamos regulmentação.
Desde Setembro de 2017 que sou bolseiro de um centro de investigação mas desta vez numa outra instituição "B" e a trabalhar numa área diferente da minha actividade anterior.
A pergunta que se põe é:
Onde é que é suposto haver a abertura de concurso relativamente ao meu caso? Na instituição anterior "A", ou na actual "B"?
Pergunto isto pois a lei é ambigua neste ponto. Neste momento, sou bolseiro de pos-doc com mais 3 anos e trabalho na intituição "B" (e não na inst. "A" onde fui previamente considerado elegível). Sou elegivel nas duas?
Alguém tem alguma ideia como actuar neste caso? A FCT ainda não me respondeu ao pedido de esclarecimento, mesmo após 3 e-mails....
Qualquer informação é bem vinda.
Cumprimentos
DMCP
tal como muitos de vós, tenho algumas (muitas) dúvidas no que toca à interpretação de certos pontos da lei 57/2017, mais especificamente à aplicabilidade do artigo 23º (norma transitória). É neste sentido que me dirijo a vós, na esperança que alguém me possa elucidar num ponto específico.
A situação é a seguinte:
Entre 2011 e Julho de 2017, fui pos-doc FCT na instituição "A" e trabalhar numa certa área. Por isso, faço parte da lista de bolseiros abrangidos pela norma transitória que a FCT divulgou. Segundo essa lista (de 2016) a instituição "A" teria que abrir concurso para as minhas funções. No entanto nada aconteceu, e apareceu a lei 57/2017 a qual todos esperamos regulmentação.
Desde Setembro de 2017 que sou bolseiro de um centro de investigação mas desta vez numa outra instituição "B" e a trabalhar numa área diferente da minha actividade anterior.
A pergunta que se põe é:
Onde é que é suposto haver a abertura de concurso relativamente ao meu caso? Na instituição anterior "A", ou na actual "B"?
Pergunto isto pois a lei é ambigua neste ponto. Neste momento, sou bolseiro de pos-doc com mais 3 anos e trabalho na intituição "B" (e não na inst. "A" onde fui previamente considerado elegível). Sou elegivel nas duas?
Alguém tem alguma ideia como actuar neste caso? A FCT ainda não me respondeu ao pedido de esclarecimento, mesmo após 3 e-mails....
Qualquer informação é bem vinda.
Cumprimentos
DMCP