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dl 57/2016, 57/2017 e malabarismo legal

Enviado: quinta ago 24, 2017 5:01 pm
por scimmia
E finalmente chegou o momento:
durante a tarde do passado domingo, chega um mail da minha universidade com titulo "Notice_Recruitment competition", para anunciar que, em acordo com o no.6 do artigo 23 e bla bla bla, "an international recruitment competition for two positions of Associate Professor [...] will be open"
Muito bem!
Ou não?
Esperem... ASSOCIATE PROFESSOR?!?!
Et voilá, encontraram ao final o escamotage: abertura de concursos para Professores Associados em vez que Auxiliares. O Ovo de Colombo!
Já perceberam ou só eu estou a pensar mal?
Pois, é fácil: concursos onde os Professores Auxiliares vão tambem participar, e que vão provavelmente ganhar, com extrema satisfação de todos: das universidades, que só têm que pagar a diferencia de salário (provavelmente nada mais de um 3-400 euro brutos por mês, em vez dos 3-4000 brutos para um novo professor), dos professores auxiliares, que conseguem ter uma promoção, da FCT que poupa os seis anos mais de contrato (e sim, porque já não vai ser aberto outro concurso relacionados com as nossas bolsas!)
Uma autentica obra prima da burocracia!!!

Re: dl 57/2016, 57/2017 e malabarismo legal

Enviado: sexta ago 25, 2017 3:30 pm
por mariap
Isso é para a Universidade de Lisboa?
Podes indicar o link do edital, por favor?

Re: dl 57/2016, 57/2017 e malabarismo legal

Enviado: sábado ago 26, 2017 6:18 pm
por scimmia
é para o IST (pois... Universidade de Lisboa portanto, aos fins legais)
E o edital ainda nao saiu, o post que escrivi refere-se a uma parte duma mail enviada pela Presidencia do IST...

Re: dl 57/2016, 57/2017 e malabarismo legal

Enviado: sábado ago 26, 2017 9:22 pm
por mariap
Quando sair o edital, partilha aqui, por favor.

Sabendo-se da resistência ao DL, manifestada pelo Reitor da UL, não me surpreenderia que essa estratégia fosse aplicada como regra em toda a Universidade de Lisboa...

Re: dl 57/2016, 57/2017 e malabarismo legal

Enviado: quinta ago 31, 2017 9:51 am
por Fernando
O no.6 do artigo 23 diz que os concursos são para "ingresso nas carreiras docentes e de investigação". Seria deveras invulgar (e ilegal?) fazer-se o ingresso na carreira docente pela categoria de professor associado.

Re: dl 57/2016, 57/2017 e malabarismo legal

Enviado: sexta set 01, 2017 2:54 pm
por scimmia
Fernando Escreveu:O no.6 do artigo 23 diz que os concursos são para "ingresso nas carreiras docentes e de investigação". Seria deveras invulgar (e ilegal?) fazer-se o ingresso na carreira docente pela categoria de professor associado.
Pois, invulgar, claro que sim.
Ilegal, não sei.
O no. referido não fala explicitamente do tipo de posições (será de propósito? A pensar mal, as vezes acertas...)
Mais uma vez, o edital ainda não saiu, e até agora as minhas são reflexões referidas a uma mail informal enviada (para mim e para todos os FCT postdoc do meu grupo) pela vice-presidência. Espero que os meus suspeitos sejam infundados.

Re: dl 57/2016, 57/2017 e malabarismo legal

Enviado: sexta set 01, 2017 6:23 pm
por dmcp
scimmia Escreveu: Pois, é fácil: concursos onde os Professores Auxiliares vão tambem participar, e que vão provavelmente ganhar, com extrema satisfação de todos: das universidades, que só têm que pagar a diferencia de salário (provavelmente nada mais de um 3-400 euro brutos por mês, em vez dos 3-4000 brutos para um novo professor), dos professores auxiliares, que conseguem ter uma promoção, da FCT que poupa os seis anos mais de contrato (e sim, porque já não vai ser aberto outro concurso relacionados com as nossas bolsas!)
Olá scimmia, penso que estamos no mesmo barco...

Também estou a tentar esclarecer essa situação (ou similar), no entanto posso adiantar uma coisa. Se o candidato que ficar com a posição de prof. associado não for um dos abrangidos pela norma transitória ( o que é o mais certo acontecer), então a FCT não paga nada. É o IST que tem que pagar o salário por completo. A FCT só paga se for um bolseiro abrangido pelo art. 23º. Isso leva a pensar que, quando concorrermos a essas posições e nenhum de nós ficar com elas, o IST poderá abrir novo concurso até contratar um dos bolseiros da norma transitória. O IST não quererá desperdiçar a oportunidade de ter um investigador a trabalhar grátis (i.e. pago pela FCT). Não sei... isto é onde o pensamento lógico me leva. Eu já pedi esclarecimentos ao IST e à FCT. Ainda estou à espera da resposta da FCT.
Confusão do caraças!

Cheers

Re: dl 57/2016, 57/2017 e malabarismo legal

Enviado: sexta set 01, 2017 7:20 pm
por scimmia
dmcp Escreveu:Se o candidato que ficar com a posição de prof. associado não for um dos abrangidos pela norma transitória ( o que é o mais certo acontecer), então a FCT não paga nada. É o IST que tem que pagar o salário por completo. A FCT só paga se for um bolseiro abrangido pelo art. 23º.
Olá dmcp,

daquele que eu percebi do n.5 art 23 das alterações (57 2017), não é bem assim (posso porem enganhar-me, como se pode bem perceber sou estrangeiro)

Se o contratado ao abrigo do n.º 1 não estiver nas condições referidas no n.º 4, após concurso em que tenha sido opositor um bolseiro doutorado financiado pela FCT, I. P., há mais de três anos, seguidos ou interpolados, esta assume os encargos da contratação durante o período referido no n.º 2 do artigo 6.º, deduzido do período de contrato remanescente do bolseiro preterido no concurso.

praticamente a fct pagaria em qualquer caso, deducindo os poucos meses de bolsas que ainda nos faltam.

Alem disso, eu acho que isso é referido só aos contratos de investigadores.
Pelo que percebi, os contratos de professores passam a ser pagos pela universidade (daqui a avversao dos reitores...)

Re: dl 57/2016, 57/2017 e malabarismo legal

Enviado: segunda set 04, 2017 9:57 pm
por dmcp
Aparentemente é politica de toda a universidade de lisboa. Hoje saiu em edital do DR mais duas posições para prof. associado para a área de informática ao abrigo do art. 23º....
No entanto a FCT diz que a nova alteração à lei ainda não está regulamentada e os concursos que ocorrem agora podem ter várias interpretações.
Resumindo, está tudo uma confusão... Esperar para ver!

Re: dl 57/2016, 57/2017 e malabarismo legal

Enviado: terça set 05, 2017 9:50 pm
por mariap
scimmia Escreveu: praticamente a fct pagaria em qualquer caso, deducindo os poucos meses de bolsas que ainda nos faltam.

É assim, de facto. Nos concursos para investigadores aoa brigo da norma transitória, a FCT paga o contrato, mesmo que a pessoa que ganha não seja o atual bolseiro. Nesse caso, desconta-se ao novo contrato os meses que faltam para o fim da nossa bolsa.

Re: dl 57/2016, 57/2017 e malabarismo legal

Enviado: terça set 05, 2017 9:53 pm
por mariap
dmcp Escreveu:Aparentemente é politica de toda a universidade de lisboa. Hoje saiu em edital do DR mais duas posições para prof. associado para a área de informática ao abrigo do art. 23º....
Aqui está: https://dre.tretas.org/dre/3078200/edit ... e-setembro

Repare-se no pormenor: "só poderá ser admitido ao presente concurso quem seja titular do grau de Doutor atribuído há mais de cinco anos".

Re: dl 57/2016, 57/2017 e malabarismo legal

Enviado: quarta set 06, 2017 3:18 pm
por dmcp
Hoje sairam ainda mais uns quantos concursos para prof. associado ao abrigo da mesma alinea. E sim, cada vez estou mais inclinado em acreditar que a Univ. Lisboa encontrou esta forma legal (moralmente questionavel mas legal) de suprimir a obrigatoriedade na contratação de investigadores. O que o número 6 do artigo 23º diz é que:

6 - As instituições podem substituir a obrigação de abertura de procedimentos concursais para a contratação de doutorados, prevista no n.º 1, pela abertura de procedimentos concursais de ingresso nas carreiras docentes e de investigação, desde que na mesma área científica em que o bolseiro doutorado exerce funções.»

A definição da áreas é importante e não está regulamentada ainda. Neste momento acho que a interpretação que lhe estão a dar é que se por exemplo um departamento de informática tiver 3 áreas (ex. redes, computadores e programação), a universidade pode abrir concurso na área da "programação" por exemplo, independentemente do bolseiro que deu origem à abertura do concurso trabalha no desenvolvimento de sistemas operativos ou em AI (que são tópicos completamente diferentes)!! E sim, é considerado acesso à carreira de docente uma posição de prof. associado.
mariap Escreveu:Repare-se no pormenor: "só poderá ser admitido ao presente concurso quem seja titular do grau de Doutor atribuído há mais de cinco anos".
Qualquer investigador (bolseiro ou não) que tenha o doutoramente há mais de 5 anos, pode do ponto de vista legal concorrer para o cargo de prof. associado. No entanto, realisticamente falando, será quase impossivel que isso aconteça devido ao peso que os parametros que envolvem experiencia didática têm na avaliação final.

Assim, a UL poderá estar realmente a usar este mecanismo (uma vez que a progressão na carreira foi recentemente reactivada) para evitar ter que contratar dezenas de investigadores... Ainda pensei que os Departamentos e os Grupos de investigação pudessem ter algum voto na matéria e apoiar os seus bolseiros/investigadores, mas este procedimento por parte da direcção da UL, possivelmente não lhes deixa muita margem de manobra. Deve haver mais universidades a fazer a mesma coisa!!
Tenho esperança que esta situação seja esclarecida/ultrapassada quando a FCT disponibilizar os documentos orientadores para a nova redação do artigo 23º.

Re: dl 57/2016, 57/2017 e malabarismo legal

Enviado: quarta set 06, 2017 4:30 pm
por J.Raymond
dmcp Escreveu: Tenho esperança que esta situação seja esclarecida/ultrapassada quando a FCT disponibilizar os documentos orientadores para a nova redação do artigo 23º.
Deves ser muito naive!! Isto são cenas concertadas pelo CRUP e é realmente uma maneira de não ter que seguir a lei. Fizeram a mesma coisa quando fui IF FCT. Teoricamente as universidades teriam que abrir posição para nós ao fim dos 5 anos. Achas que isso aconteceu? Todos chutaram para canto e agora é a mesma coisa.
Isto devia ir parar à impressa pois é um escandalo do caraças.

JR

Re: dl 57/2016, 57/2017 e malabarismo legal

Enviado: quarta set 06, 2017 4:53 pm
por luchia
Boas,

na FCSH da NOVA de Lisboa aconteceu algo semelhante. Vejam só esta parte do edital:

" (...) para recrutamento de 1 posto de trabalho de Professor Auxiliar na área disciplinar de Filosofia, especialidade de Estética, para a Faculdade de Ciências Sociais e Humanas desta Universidade. (...) O presente concurso é suscitado ao abrigo do artigo 23.º do Decreto-Lei 57/2016, de 29 de agosto, alterado pela Lei 57/2017 de 19 de julho, por Maria João Mayer Branco, cuja bolsa de pós-doutoramento da Fundação para a Ciência e Tecnologia tem a referência SFRH/BPD/74641/2010."

Se pesquisarem, esta investigadora era Prof.ª Auxiliar convidada. Agora não sei qual vai ser a sua nova posição na instituição.

Cumprimentos,

Re: dl 57/2016, 57/2017 e malabarismo legal

Enviado: quarta set 06, 2017 7:32 pm
por J.Raymond
luchia,
esse edital pelo menos é claro!! O edital é para professor auxiliar, o que me parece muito mais acessível a um pos-doc do que um concurso para prof. associado tal com a UL está a fazer. Além disso até dizem explicitamente qual é a bolsa que deu origem à abertura do concurso o que põe as coisas a transparente!
O facto dessa investigadora ser prof. convidada, não quer dizer nada. Eu e muitos outro colegas já fomos prof. convidados (a custo zero) durante alguns anos e isso não quer dizer nada. Era apenas uma outra forma de exploração.

Vendo as coisas assim a frio, se essa posição de professor for parar à investigadora que a originou (e que provavelmente já estava a dar aulas grátis) acho bem. Esse era o espirito inicial desta lei que o CRUP está a corromper à bruta.

Re: dl 57/2016, 57/2017 e malabarismo legal

Enviado: segunda set 11, 2017 2:49 pm
por roiubu
Posso estar a ser ingénuo mas a norma transitória estipula que devem ser abertos concursos para contratar candidatos que desempenhem as funções do bolseiro:

"Artigo 23.º
Norma transitória
1 — No prazo de um ano a contar da data da entrada
em vigor do presente decreto -lei, as instituições devem
proceder à abertura de procedimentos concursais para a
contratação de doutorados, ao abrigo do presente regime,
para o desempenho das funções realizadas por bolseiros
doutorados que celebraram contratos de bolsa na sequência

de concurso aberto ao abrigo do Estatuto do Bolseiro de In-
vestigação..."

Não sei até que ponto um professor associado irá desempenhar essas funções e se existe margem legal para impugnar os concursos com base neste argumento.

Re: dl 57/2016, 57/2017 e malabarismo legal

Enviado: quarta set 13, 2017 10:39 am
por mariap
roiubu Escreveu:Posso estar a ser ingénuo mas a norma transitória estipula que devem ser abertos concursos para contratar candidatos que desempenhem as funções do bolseiro
O problema é o ponto 6 desse art.º 23:

"6 — As instituições podem substituir a obrigação de
abertura de procedimentos concursais para a contratação
de doutorados, prevista no n.º 1, pela abertura de procedimentos
concursais de ingresso nas carreiras docentes
e de investigação, desde que na mesma área científica
em que o bolseiro doutorado exerce funções."

Re: dl 57/2016, 57/2017 e malabarismo legal

Enviado: quarta set 13, 2017 7:30 pm
por dmcp
Já está na imprensa:
http://www.esquerda.net/artigo/governo- ... fico/50705

A ver se chega a um canal de divulgação maior!

Re: dl 57/2016, 57/2017 e malabarismo legal

Enviado: quarta set 13, 2017 10:28 pm
por roiubu
mariap Escreveu:
roiubu Escreveu:Posso estar a ser ingénuo mas a norma transitória estipula que devem ser abertos concursos para contratar candidatos que desempenhem as funções do bolseiro
O problema é o ponto 6 desse art.º 23:

"6 — As instituições podem substituir a obrigação de
abertura de procedimentos concursais para a contratação
de doutorados, prevista no n.º 1, pela abertura de procedimentos
concursais de ingresso nas carreiras docentes
e de investigação, desde que na mesma área científica
em que o bolseiro doutorado exerce funções."
Obrigado pelo esclarecimento. No entanto o ingresso na carreira excluí a promoção de auxiliar a associado, certo?

Re: dl 57/2016, 57/2017 e malabarismo legal

Enviado: sexta set 15, 2017 10:34 am
por whise
Bom dia a todos,

onde posso ver os concursos que abrem, só no diário da republica?