Olá "sarreira",
Acrescento informação adicional à resposta dada pelo colega "el_Bosco" sobre as possíveis consequências da desistência de uma bolsa de investigação, no teu caso uma bolsa de doutoramento da FCT.
Naturalmente que poderás desistir da bolsa se é esse o teu desejo. Mas precisas de ponderar bem as razões e o momento da desistência, pois a desistência é irreversível.
Para além de consultares o regulamento de bolsas da FCT, precisas também de consultar o
Estatuto do Bolseiro de Investigação (
EBI), que inclui no seu artigo 18º as possíveis sanções por desistência da bolsa e incumprimento de objectivos:
https://www.fct.pt/apoios/bolsas/docs/E ... ca2013.pdf
Como explicado no
Artigo 18º do
EBI, não existe exigência de entrega de tese de doutoramento para quem desiste nos primeiros 2 anos da bolsa. Por isso, a este respeito não precisas de te preocupar.
"
Artigo 18.º
Sanções
[...]
2 — No caso de incumprimento reiterado e grave por parte do bolseiro, a entidade financiadora tem direito a exigir a restituição das importâncias atribuídas.
[...]
4 — A entidade financiadora tem ainda direito a exigir do bolseiro e ou da entidade de acolhimento a restituição das importâncias atribuídas, salvo motivos poderosos devidamente justificados, em caso de não entrega da tese para a obtenção do grau no período de três anos após a cessação do contrato de bolsa.
5 — O disposto no número anterior é aplicável no caso de desistência de bolsa, por parte do bolseiro, depois de decorrido metade do período da duração da mesma e sem a entrega da tese para a obtenção do grau no período de três anos após a cessação do contrato de bolsa.
6 — A decisão de aplicação das sanções a que se referem os n.os 1 e 2 compete ao membro do Governo responsável pela área da ciência, ouvido o provedor do bolseiro e a Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I. P."
Sobre a exigência de restituição dos valores pagos pela bolsa:
Pelo enunciado do Artigo 18º depreende-se que a FCT só poderá exigir a devolução dos valores pagos pela bolsa no caso de se comprovar o "
incumprimento reiterado e grave por parte do bolseiro". A desistência por si só não poderá ser considerada "incumprimento reiterado e grave". Se frequentaste o programa doutoral e cumpriste o trabalho exigido, penso que não haverá razões para receares acusações de incumprimento.
Com o fim da bolsa, terás ainda que cumprir uma tarefa que é a apresentação à FCT de um
relatório final sobre o trabalho que desenvolveste durante o período da bolsa, incluindo "endereços URL das comunicações, publicações e criações científicas" (embora numa fase tão inicial da bolsa é normal não existirem publicações). O relatório final deve ser ainda acompanhado por um parecer dos teus orientadores sobre o teu trabalho - ver Artigo 29º do Regulamento de Bolsas da FCT:
https://www.fct.pt/apoios/bolsas/docs/R ... CT2015.pdf
Convém entregar o relatório final, pois a sua falta significa para a FCT o "não cumprimentos dos objectivos" da bolsa e aplicação de uma possível sanção de restituição dos valores da bolsa - ver Artigos 29º e 32º do Regulamento de Bolsas.
No teu caso, penso que a única complicação que poderá existir refere-se às propinas. Não sei se a FCT já pagou as tuas propinas para o ano lectivo que frequentaste (desconfio que não). Se a FCT não quiser pagar o ano inteiro de propinas por não teres efectivamente tido um ano de bolsa ou por teres desistido, poderás ter que ser tu a pagar as propinas que a FCT não pagar. Penso que mesmo no caso de desistência de cursos (neste caso o programa doutoral), as universidades exigem propinas por inteiro.
Boa sorte naquilo que decidires fazer.
Cumprimentos,
Susana
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Susana Neves
sarreira Escreveu:Bom dia,
Comecei uma bolsa de doutoramento da FCT em janeiro de 2017 mas estou a pensar desistir. Gostaria de saber se preciso de devolver o montante da bolsa que tive até agora, já que os regulamentos da FCT não são muito conclusivos. Alguém me consegue ajudar?
PS: se desistir da bolsa também não pretendo entregar a tese.