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Actividade Docente numa Universidade estrangeira e Bolsa de

Enviado: terça ago 01, 2017 10:36 pm
por AL2017
Boa noite,

Tenho uma bolsa de Pós-Doc e estava a tentar perceber que documentação é necessária para compatibilizar a actividade docente numa Universidade Estrangeira com a manutenção da minha bolsa. Sei que é necessária a autorização da Instituição de Acolhimento, e parecer do supervisor, mas ainda não entendi que tipo de informação deve constar da declaração da Univ. Estrangeira que comprove que não ultrapasso o limite imposto no Regulamento do Bolseiro.

Alguém tem experiência que possa partilhar?

Muito obrigado desde já

Re: Actividade Docente numa Universidade estrangeira e Bolsa

Enviado: segunda ago 07, 2017 5:34 pm
por inesatalmeida
Cara colega,

como refere, serão necessários pareceres (artigo 5º, https://www.fct.pt/apoios/bolsas/estatutobolseiro).
a ABIC não tem conhecimento de informação oficial sobre o formato das declarações.

diria que, segundo o artigo, a colega deve:

1. emitir uma declaração em que concorda com o serviço docente a ser por si prestado - declarar intenções no mesmo ("Prestação de serviço docente pelos bolseiros em instituição de ensino superior quando, com a concordância dos próprios") - bem como declara sobre compromisso de honra que:
a) sem prejuízo da exequibilidade do programa de trabalhos subjacente à bolsa,
b) se realiza até um máximo de quatro horas por semana, não excedendo um valor médio de três horas semanais por semestre,
c) não assegura a responsabilidade exclusiva por cursos ou unidades curriculares.
(sem prejuízo da exequibilidade do programa de trabalhos subjacente à bolsa, se realize até um máximo de quatro horas por semana, não excedendo um valor médio de três horas semanais por semestre, não podendo ainda abranger a responsabilidade exclusiva por cursos ou unidades curriculares.)

2. pedir uma declaração da instituição de acolhimento autorizando a actividade docente na universidade X, com duração máxima 4h por semana, não excedendo o valor médio de 3 horas semanais por semestre, e exigindo que haja cumprimento do programa de bolsa
("a autorização prévia da instituição de acolhimento e sem prejuízo da exequibilidade do programa de trabalhos subjacente à bolsa, se realize até um máximo de quatro horas por semana, não excedendo um valor médio de três horas semanais por semestre, não podendo ainda abranger a responsabilidade exclusiva por cursos ou unidades curriculares.").

Cumprimentos.