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lei 57/2017 contratação doutorados

Enviado: sexta jul 21, 2017 10:02 am
por ccff332
Bom dia,

Em relação à lei 57/2017 e ao aviso publicado pela ABIC, se alguém me puder esclarecer acerca da minha situação particular seria optimo. Vou terminar o primeiro triénio da minha bolsa pós-doc em Novembro. Sendo assim devo requerer já a abertura do processo para o meu concurso ou aguardar a próxima fase?

Muito obrigado!

Re: lei 57/2017 contratação doutorados

Enviado: segunda jul 24, 2017 10:10 pm
por spca
Olá.
[Edit - já não se verifica pois a mensagem foi movida: Nota que este fórum é para anúncios, seria melhor teres colocado a tua intervenção no fórum de "Perguntas / Apoio ao Bolseiro".]
Eu acho que são coisas diferentes... Deves pedir a renovação da tua bolsa, e independentemente disso, se houver oportunidade para isso, deves candidatar-te a vagas abertas ao abrigo da lei 57/2017 ou decreto-lei 57/2016.
Nota que apenas vão ser abertos concursos públicos internacionais, e a FCT financia quem quer que ganhe o concurso, que pode não ser quem estava na posição que deu origem à abertura da vaga. Portanto nada está garantido à partida, e deves dar seguimento aos processos "normais" no âmbito da tua bolsa, nomeadamente o pedir a renovação para o 2º triénio, independentemente do resto.

Boa sorte.

Re: lei 57/2017 contratação doutorados

Enviado: segunda jul 24, 2017 10:57 pm
por spca
Peço desculpa, acho que entendi mal a tua pergunta (entendi que estavas a perguntar se devias pedir renovação de triénio ou requerer a abertura de concurso). Quanto a timings para requerer a abertura de concurso, francamente não sei, mas pelo que entendo do texto da ABIC, eles sugerem que entregues o requerimento até 31 de Julho. Sugiro que na medida do possível vás falando com o teu orientador ou colegas ou vendo como estão as coisas a ser feitas na tua instituição.

Boa sorte.

Re: lei 57/2017 contratação doutorados

Enviado: terça ago 01, 2017 3:23 pm
por inesatalmeida
Caro colega,

A ABIC indicou a data de 31 de Julho para prevenir eventuais atrasos e períodos de avaliação do requerimento. Quanto mais cedo pedires a avaliação do teu caso e começarem a tratar disso melhor.

Pedindo deferimento do requerimento, terão que te dar resposta ao pedido e saberás como está a ser avaliado. Sei que na Universidade de Coimbra está previsto um inquérito a ser lançado em Setembro para levantamento de casos ao abrigo da norma transitória (artigo 23º).

Claro que não és obrigado a fazê-lo. Mas se estiveres ao abrigo da norma transitória, a tua instituição de acolhimento/instituição com quem tens contrato tem que fazer esse levantamento.

Como o colega diz, nada está garantido. Pelo que deverás levar a cabo todos os procedimentnos para renovação de bolsa de pós-doutoramento. Isso não colocará em causa a aplicação do DL 57/2017.

Cumprimentos.

Re: lei 57/2017 contratação doutorados

Enviado: terça ago 01, 2017 5:51 pm
por ccff332
Obrigado!