Desistência de Bolsa de Investigação
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Desistência de Bolsa de Investigação
Boa tarde,
Alguém me sabe informar quais os procedimentos para desistência de uma bolsa de investigação de mestre? Existe algum tempo mínimo de permanência numa bolsa antes de se poder desistir?
Com os melhores cumprimentos,
Carolina Travassos
Alguém me sabe informar quais os procedimentos para desistência de uma bolsa de investigação de mestre? Existe algum tempo mínimo de permanência numa bolsa antes de se poder desistir?
Com os melhores cumprimentos,
Carolina Travassos
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Re: Desistência de Bolsa de Investigação
Normalmente tem que preencher um modelo (depende da instituição) a dizer que não vai continuar e indicando o motivo. Se já assinou contrato deve ser um mês antes, se ainda não assinou contrato não tem qualquer obrigação.
Isto é a minha experiência...
Isto é a minha experiência...
Re: Desistência de Bolsa de Investigação
Olá.CarolinaT Escreveu:Boa tarde,
Alguém me sabe informar quais os procedimentos para desistência de uma bolsa de investigação de mestre? Existe algum tempo mínimo de permanência numa bolsa antes de se poder desistir?
Com os melhores cumprimentos,
Carolina Travassos
Creio que actualmente é obrigatório a bolsa durar pelo menos 3 meses, pelo que se quiseres desistir antes disto terás de devolver o dinheiro entretanto recebido.
Boa sorte.
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Re: Desistência de Bolsa de Investigação
Conhecem alguém que não esteve os 3 meses numa bolsa e que teve de devolver o dinheiro?spca Escreveu:Olá.CarolinaT Escreveu:Boa tarde,
Alguém me sabe informar quais os procedimentos para desistência de uma bolsa de investigação de mestre? Existe algum tempo mínimo de permanência numa bolsa antes de se poder desistir?
Com os melhores cumprimentos,
Carolina Travassos
Creio que actualmente é obrigatório a bolsa durar pelo menos 3 meses, pelo que se quiseres desistir antes disto terás de devolver o dinheiro entretanto recebido.
Boa sorte.
É que se for uma rescisão por mútuo acordo não me parece muito correto o dinheiro ter de ser devolvido. (e para mim, mesmo que não fosse com mútuo acordo!)
Já sem falar na ilegalidade que isso me parece: vai contra o principal direito do trabalhador! Se trabalhas tens de ser remunerado por isso. Quer seja 1, 20, 90 ou mais dias!
Mas pelos vistos é mais um passo que a FCT deu para a (ainda mais) precarização dos bolseiros.
Mas uma pessoa querendo se 'chatear' ganhava a causa em tribunal com uma perna às costas!
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Re: Desistência de Bolsa de Investigação
Essa situação não se aplica apenas quando as bolsas são financiadas/parcialmente financiadas pela FCT?spca Escreveu:Olá.CarolinaT Escreveu:Boa tarde,
Alguém me sabe informar quais os procedimentos para desistência de uma bolsa de investigação de mestre? Existe algum tempo mínimo de permanência numa bolsa antes de se poder desistir?
Com os melhores cumprimentos,
Carolina Travassos
Creio que actualmente é obrigatório a bolsa durar pelo menos 3 meses, pelo que se quiseres desistir antes disto terás de devolver o dinheiro entretanto recebido.
Boa sorte.
Obrigada desde já pela sua resposta!
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Re: Desistência de Bolsa de Investigação
Obrigada pela sua resposta! Pode-me dizer se a sua bolsa era financiada/parcialmente financiada pela FCT? É que tenho ideia que nesses casos há um período mínimo de permanência de 3meses.whise Escreveu:Normalmente tem que preencher um modelo (depende da instituição) a dizer que não vai continuar e indicando o motivo. Se já assinou contrato deve ser um mês antes, se ainda não assinou contrato não tem qualquer obrigação.
Isto é a minha experiência...
Re: Desistência de Bolsa de Investigação
Olá.Igas Escreveu:Conhecem alguém que não esteve os 3 meses numa bolsa e que teve de devolver o dinheiro?spca Escreveu:Olá.CarolinaT Escreveu:Boa tarde,
Alguém me sabe informar quais os procedimentos para desistência de uma bolsa de investigação de mestre? Existe algum tempo mínimo de permanência numa bolsa antes de se poder desistir?
Com os melhores cumprimentos,
Carolina Travassos
Creio que actualmente é obrigatório a bolsa durar pelo menos 3 meses, pelo que se quiseres desistir antes disto terás de devolver o dinheiro entretanto recebido.
Boa sorte.
É que se for uma rescisão por mútuo acordo não me parece muito correto o dinheiro ter de ser devolvido. (e para mim, mesmo que não fosse com mútuo acordo!)
Já sem falar na ilegalidade que isso me parece: vai contra o principal direito do trabalhador! Se trabalhas tens de ser remunerado por isso. Quer seja 1, 20, 90 ou mais dias!
Mas pelos vistos é mais um passo que a FCT deu para a (ainda mais) precarização dos bolseiros.
Mas uma pessoa querendo se 'chatear' ganhava a causa em tribunal com uma perna às costas!
Isto esteve recentemente em discussão noutro "post", http://forum.bolseiros.org/viewtopic.php?f=1&t=6639
Segundo o Regulamento de Bolsas FCT, Art. 7: (fonte: http://www.fct.pt/apoios/bolsas/docs/Re ... sasFCT.pdf)
Pessoalmente também não concordo nada com isto, também acho que a pessoa deve ser paga pelos dias que trabalhou como em qualquer trabalho, mas creio que a FCT está defendida pelo seu regulamento.ARTIGO 7.º
BOLSAS DE INVESTIGAÇÃO
(...)
2. A duração da bolsa é, em regra, anual, renovável até ao máximo de cinco anos, não podendo ser concedida por períodos inferiores a três meses consecutivos.
Boa sorte.
Re: Desistência de Bolsa de Investigação
Acredito que sim, caso se conseguisse convencer o tribunal de que uma bolsa é um trabalho (e não apenas uma bolsa de estudo concedida por favor). Não sei se seria com uma perna às costas, mas acredito que a probabilidade de ganhar seria grande.Igas Escreveu:(...)
Mas uma pessoa querendo se 'chatear' ganhava a causa em tribunal com uma perna às costas!
O problema é correr o risco e ter chatices e eventualmente custos elevados.
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Re: Desistência de Bolsa de Investigação
spca Escreveu:Acredito que sim, caso se conseguisse convencer o tribunal de que uma bolsa é um trabalho (e não apenas uma bolsa de estudo concedida por favor). Não sei se seria com uma perna às costas, mas acredito que a probabilidade de ganhar seria grande.Igas Escreveu:(...)
Mas uma pessoa querendo se 'chatear' ganhava a causa em tribunal com uma perna às costas!
O problema é correr o risco e ter chatices e eventualmente custos elevados.
Pois, no caso das bolsas de doutoramento talvez fosse mais complicado, já que é claramente uma bolsa de formação. Mas não nos que esqueçamos que além da obtenção de um grau, há também um plano de trabalho...
Já nos outros casos acho que seria fácil porque é completamente inconstitucional! E traz à baila os precários e toda essa questão agora muito na ordem do dia.
Mas o ideal é mesmo evitar confusões e tribunais. Aliás, o ideal mesmo é discutirmos estas situações antes de serem precisas ser usadas.
Boa Páscoa!
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Re: Desistência de Bolsa de Investigação
Cara Carolina,
Tanto o Estatuto do Bolseiro (EBI), como o actual Regulamento de Bolsas FCT, são um pouco omissos a esse respeito.
De facto, o Regulamento de Bolsas, no artigo 33º, parece proteger mais a instituição que o próprio Bolseiro, fazendo menção e atribuindo responsabilidade apenas a este em caso de mudanças no plano de trabalhos:
Já no EBI, deve prestar atenção ao ponto 5. do artigo 18º:
i.e. "...depois de decorrido metade do período de duração da mesma...".
Deve, no entanto, esclarecer a sua situação com a FCT, mencionando a informação nestes artigos que é relevante para o seu caso, pedindo esclarecimentos relativamente à restituição dos valores.
Cumprimentos.
Tanto o Estatuto do Bolseiro (EBI), como o actual Regulamento de Bolsas FCT, são um pouco omissos a esse respeito.
De facto, o Regulamento de Bolsas, no artigo 33º, parece proteger mais a instituição que o próprio Bolseiro, fazendo menção e atribuindo responsabilidade apenas a este em caso de mudanças no plano de trabalhos:
Já no EBI, deve prestar atenção ao ponto 5. do artigo 18º:
i.e. "...depois de decorrido metade do período de duração da mesma...".
Deve, no entanto, esclarecer a sua situação com a FCT, mencionando a informação nestes artigos que é relevante para o seu caso, pedindo esclarecimentos relativamente à restituição dos valores.
Cumprimentos.
A ABIC é uma associação sem fins lucrativos que visa melhorar o estatuto e as condições de trabalho dos profissionais de investigação científica que são bolseiros. O trabalho da ABIC é desenvolvido por voluntários, precisando da ajuda de todos. Junta-te a nós! Faz-te sócio da ABIC!
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Re: Desistência de Bolsa de Investigação
p.s.: em caso de bolsas atribuídas no âmbito de Projectos e Instituições de I&D, devem ainda consultar as Normas para Atribuição e Gestão de Bolsas no link:
https://www.fct.pt/apoios/bolsas/normasbolsasemprojectosunidades
" 3.2. Alteração do programa de trabalhos
O(A) bolseiro(a) não pode alterar os objetivos inscritos no plano de trabalhos aprovado sem o consentimento do(a) orientador(a), do Investigador(a) Responsável do projeto, coordenador(a) científico da unidade de I&D ou laboratório associado.
A autorização da alteração do programa de trabalhos deverá constar do respetivo processo de bolsa na Instituição de acolhimento.
4. Termo e cancelamento de bolsas
Atendendo às limitações temporais colocadas pelos períodos de execução dos projetos, os(as) bolseiros(as) devem apresentar um relatório final das suas atividades até 30 dias após o termo da sua bolsa.
Quando os objetivos da bolsa forem atingidos antes do prazo inicialmente previsto, o pagamento deixa de ser devido a partir do termo dos trabalhos.
O(A) bolseiro(a) que não atinja os objetivos estabelecidos no plano de trabalhos aprovado, ou cuja bolsa seja cancelada em virtude de violação grave dos seus deveres por causa que lhe seja imputável, pode ser obrigado(a), consoante as circunstâncias do caso concreto, a restituir à instituição de acolhimento a totalidade ou parte das importâncias que tiver recebido.
Nestas circunstâncias, a instituição de acolhimento deverá remeter à FCT cópia do processo de cancelamento da bolsa, incluindo comprovativo bancário da restituição feita pelo bolseiro. "
https://www.fct.pt/apoios/bolsas/normasbolsasemprojectosunidades
" 3.2. Alteração do programa de trabalhos
O(A) bolseiro(a) não pode alterar os objetivos inscritos no plano de trabalhos aprovado sem o consentimento do(a) orientador(a), do Investigador(a) Responsável do projeto, coordenador(a) científico da unidade de I&D ou laboratório associado.
A autorização da alteração do programa de trabalhos deverá constar do respetivo processo de bolsa na Instituição de acolhimento.
4. Termo e cancelamento de bolsas
Atendendo às limitações temporais colocadas pelos períodos de execução dos projetos, os(as) bolseiros(as) devem apresentar um relatório final das suas atividades até 30 dias após o termo da sua bolsa.
Quando os objetivos da bolsa forem atingidos antes do prazo inicialmente previsto, o pagamento deixa de ser devido a partir do termo dos trabalhos.
O(A) bolseiro(a) que não atinja os objetivos estabelecidos no plano de trabalhos aprovado, ou cuja bolsa seja cancelada em virtude de violação grave dos seus deveres por causa que lhe seja imputável, pode ser obrigado(a), consoante as circunstâncias do caso concreto, a restituir à instituição de acolhimento a totalidade ou parte das importâncias que tiver recebido.
Nestas circunstâncias, a instituição de acolhimento deverá remeter à FCT cópia do processo de cancelamento da bolsa, incluindo comprovativo bancário da restituição feita pelo bolseiro. "
A ABIC é uma associação sem fins lucrativos que visa melhorar o estatuto e as condições de trabalho dos profissionais de investigação científica que são bolseiros. O trabalho da ABIC é desenvolvido por voluntários, precisando da ajuda de todos. Junta-te a nós! Faz-te sócio da ABIC!
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Re: Desistência de Bolsa de Investigação
Acho que aqui há uma coisa a esclarecer, os casos que conheço não foram financiados pela fct, foi uma "desistência por mutuo acordo" e não por incumprimento dos objectivos.