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subsídio para atividades de formação complementar

Enviado: quinta mar 16, 2017 8:46 pm
por Pimpas22
Boa noite a todos,

Alguém me sabe dizer se quando se pede um apoio à FCT de subsídio para atividades de formação complementar é necessário apresentar facturas?

Muito obrigado.

Re: subsídio para atividades de formação complementar

Enviado: terça mar 21, 2017 2:27 am
por spca
Eu penso que não, tens (ou convém) é de fazer o pedido acompanhado de um parecer do orientador. Assim de certa forma o orientador responsabiliza-se e garante que vais usar o dinheiro para a saída de formação...
Mas nada como mandares um email à FCT e esperares uns dias pela resposta para ficares descansado/a.
Boa sorte.

Re: subsídio para atividades de formação complementar

Enviado: domingo mar 26, 2017 5:56 pm
por inesatalmeida
Caro/a colega,

Do que a ABIC tem conhecimento, não é necessário enviar facturas como comprovativo.
Temos conhecimento de uma situação similar, em que um colega requeriu subsídio para actvidades de formação complementar à FCT, tendo esta respondido o seguinte:

"Este subsídio poder ser atribuído a bolseiros que pretendam desenvolver as suas atividades no estrangeiro, ou em Portugal por um período máximo de 6 meses (seguidos ou interpolados). Para solicitar este tipo de financiamento deverá fazê-lo até 60 dias antes da data da viagem/deslocação, devendo para isso enviar-nos:

- parecer do orientador (onde ele mencione a pertinência da sua viagem e as datas de ida/volta)

- carta convite da instituição que a irá receber (mencionando as datas do período em que estiver lá)

- estimativa de custos apresentada por si, onde apresenta as despesas que irá ter com essa deslocação (viagem/estadia/alimentação), bem como as datas de ida e volta.

Informamos ainda que, a FCT financia até 300€ (deslocações na Europa) e até 600€ (fora da Europa) para despesas de viagem. Atenção, o financiamento para viagem é um subsídio único, ou seja, é atribuído uma única vez em todo o seu período de bolsa (durante os 4 anos).

Relativamente a despesas de estadia/alimentação só financiamos despesas até 750€/mês no estrangeiro e até 500€ quando realizadas no país. Desta forma, na sua estimativa de custos, deverá apresentar-nos as despesas mensais, à exceção da viagem que é um montante isolado.

Atenção, caso a instituição para onde pretende ir cobre despesas de custos de formação/propinas/taxas de inscrição ou matrícula, a FCT não financiará esse tipo de despesas.
"

Cumprimentos.