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Valor da bolsa FCT para Mestre - Edital pedia licenciatura

Enviado: segunda fev 13, 2017 3:42 am
por de_fOrmA
Olá a todos,

Fui admitido num projecto de investigação financiado pela FCT, em que no edital constava o grau de licenciado como requisito.
No meu caso possuo o mestrado, e no site da FCT leio que nestes casos o valor deve ser corrigido para o grau académico admitido.
Creio que o meu coordenador não está ciente desta situação, uma vez que me falou nos 745 Euros,então peço ajuda em como proceder com isto, e se tenha acontecido com algum de vocês, que contem como ( e se) conseguiram a actualização dos valores.Ainda não assinei contracto.
Peço desculpas por este tópico ser repetido, mas como a ultima vez que vi que tal foi abordado foi em 2010, achei que aqui poderiam vir opiniões mais recentes e os desfechos das situações.

Muito obrigado!

Re: Valor da bolsa FCT para Mestre - Edital pedia licenciatu

Enviado: segunda fev 13, 2017 11:47 am
por sergiodiassilva
de_fOrmA Escreveu:No meu caso possuo o mestrado, e no site da FCT leio que nestes casos o valor deve ser corrigido para o grau académico admitido.
Bom dia.

Onde encontraste essa informação no site? É contraditória com as instruções da FCT relativas a bolsas em Projetos:

"1.4. Avaliação das Candidaturas

(...) Concretizando, se for publicado um edital para uma Bolsa de Investigação para Licenciado, se por um lado não se podem excluir candidatos com grau académico superior (Mestres ou Doutores), também não se podem valorar níveis habilitacionais não solicitados.

Os Mestres e Doutores ao concorrerem autolimitam-se e concorrem na sua categoria de Licenciados, aceitando as condições da bolsa oferecida, nomeadamente o valor do subsídio de manutenção mensal correspondente (no caso, €745,00). Ou seja, o valor do subsídio é determinado pelo nível habilitacional exigido em edital e não pelo grau académico atual do(a) candidato(a) selecionado(a), se superior ao exigido."

Re: Valor da bolsa FCT para Mestre - Edital pedia licenciatu

Enviado: segunda fev 13, 2017 7:45 pm
por de_fOrmA
Olá colega arquitecto!

Pois bem não percebo nada, pois no site da FCT, na secção de perguntas frequentes da ABIC à FCT tem o seguinte esclarecimento:

As instituições com projectos financiados pela FCT têm de pagar aos bolseiros segundo o valor tabelado pela FCT. Assim, quando o bolseiro seleccionado tem um grau académico superior ao que foi exigido no Edital de um concurso para atribuição de bolsas no âmbito de um projecto, o montante do subsídio de manutenção mensal deverá ser adaptado ao grau académico, de acordo com a tabela atrás referida, e após autorização dessa alteração pela FCT.

Alguém da ABIC que participe do fórum poderia pronunciar-se sobre isto?
Eu devo assinar o contracto nesta semana e queria saber afinal o que vale sobre a remuneração.

sergiodiassilva Escreveu:
de_fOrmA Escreveu:No meu caso possuo o mestrado, e no site da FCT leio que nestes casos o valor deve ser corrigido para o grau académico admitido.
Bom dia.

Onde encontraste essa informação no site? É contraditória com as instruções da FCT relativas a bolsas em Projetos:

"1.4. Avaliação das Candidaturas

(...) Concretizando, se for publicado um edital para uma Bolsa de Investigação para Licenciado, se por um lado não se podem excluir candidatos com grau académico superior (Mestres ou Doutores), também não se podem valorar níveis habilitacionais não solicitados.

Os Mestres e Doutores ao concorrerem autolimitam-se e concorrem na sua categoria de Licenciados, aceitando as condições da bolsa oferecida, nomeadamente o valor do subsídio de manutenção mensal correspondente (no caso, €745,00). Ou seja, o valor do subsídio é determinado pelo nível habilitacional exigido em edital e não pelo grau académico atual do(a) candidato(a) selecionado(a), se superior ao exigido."

Re: Valor da bolsa FCT para Mestre - Edital pedia licenciatu

Enviado: segunda fev 13, 2017 9:50 pm
por sergiodiassilva
Isso é realmente estranho. Até porque mesmo nas FAQ específicas dos Projetos em Instituições de I&D reforçam o contrário:

No caso do(a) bolseiro(a) contratado(a) mudar de grau após a data de assinatura do contrato, a Instituição contraente é obrigada a actualizar o valor da bolsa para o novo grau obtido?

Não existe obrigatoriedade de actualização do valor do subsídio de manutenção mensal uma vez que o grau académico detido à data da contratualização é vinculativo e, consequentemente, também o valor da remuneração atribuída.


Um Doutorado pode candidatar-se a bolsas de investigação para Licenciado? E para Mestre?

Sim, desde que comprove documentalmente que detém o grau académico requerido em edital (no caso de Edital para Licenciado deve fazer prova que detém o grau de licenciado; no caso de Edital para Mestre deve fazer prova que detém o grau de Mestre). No entanto, autolimita-se e aceita as condições oferecidas, nomeadamente, o valor do subsídio de manutenção mensal correspondente ao grau solicitado.

Re: Valor da bolsa FCT para Mestre - Edital pedia licenciatu

Enviado: terça fev 14, 2017 10:24 pm
por Thinksamuel
Infelizmente, vais ser pago como licenciado. Na altura eles pediram um licenciado. Eu candidatei e pensei que ia ganhar como mestre. Quando chegou o primeiro mes fui pedir esclarecimentos e é assim: Vais ser pago como o grau requerido no edital. Se eles pedem licenciatura e chegas com mestre/doutoramento: pago como licenciado

Re: Valor da bolsa FCT para Mestre - Edital pedia licenciatu

Enviado: terça fev 14, 2017 10:43 pm
por de_fOrmA
Thinksamuel Escreveu:Infelizmente, vais ser pago como licenciado. Na altura eles pediram um licenciado. Eu candidatei e pensei que ia ganhar como mestre. Quando chegou o primeiro mes fui pedir esclarecimentos e é assim: Vais ser pago como o grau requerido no edital. Se eles pedem licenciatura e chegas com mestre/doutoramento: pago como licenciado
:-?

Obrigado pela resposta.
Fico indignado com a não transparência de uma situação destas.

Re: Valor da bolsa FCT para Mestre - Edital pedia licenciatu

Enviado: terça fev 14, 2017 11:47 pm
por Thinksamuel
Pelo menos, tu ainda não começaste o trabalho. Eu descobri um mes depois de começar.

Re: Valor da bolsa FCT para Mestre - Edital pedia licenciatu

Enviado: quarta fev 15, 2017 9:26 am
por el_Bosco
de_fOrmA Escreveu:Obrigado pela resposta.
Fico indignado com a não transparência de uma situação destas.
Não transparência? Desculpa mas não percebo a questão.

Se no edital do concurso falavam expressamente e claramente que se tratava de uma bolsa de licenciado, o que te pode ter levado a pensar que irias receber como mestre ou doutorado (se fosse esse o caso)?

Não existe neste tipo de casos qualquer falta de transparência mas sim uma grande dose de desconhecimento por parte de quem se candidata e depois é surpreendido por uma situação claríssima à priori.

Não está em causa a justeza do pagamento, já que desconhecemos o tipo de trabalho em causa mas nesta situação a culpa foi tua, não da entidade.

Re: Valor da bolsa FCT para Mestre - Edital pedia licenciatu

Enviado: quarta fev 15, 2017 11:15 am
por Thinksamuel
Não concordo: num outro edital eles pediram licenciado ou mestrado. Se tivesse mestrado eu ia ser pago como mestre. Já que o meu diploma de mestrado atrasou muito, só tinha o diploma da licenciatura quando comecei trabalhar e fui pago assim enquanto um amigo com mestrado recebeu o valor de mestre.

No edital seguinte, pensei que eles iam pagar automaticamente o valor de mestrado más não foi assim. Mau sorte pra mim más já que era com o meu orientador futuro, não achei uma perca tão grande.

Re: Valor da bolsa FCT para Mestre - Edital pedia licenciatu

Enviado: quarta fev 15, 2017 1:39 pm
por BrunoL
Thinksamuel Escreveu:Não concordo: num outro edital eles pediram licenciado ou mestrado. Se tivesse mestrado eu ia ser pago como mestre. Já que o meu diploma de mestrado atrasou muito, só tinha o diploma da licenciatura quando comecei trabalhar e fui pago assim enquanto um amigo com mestrado recebeu o valor de mestre.
Não é uma questão de concordar ou discordar, você mesmo está a dizer que nesse outro edital estava lá escrito "licenciado ou mestre" e ai sim recebe consoante o grau, se no seu edital estava apenas "licenciado" só vai receber o pagamento correspondente a licenciado.

Re: Valor da bolsa FCT para Mestre - Edital pedia licenciatu

Enviado: quarta fev 15, 2017 8:21 pm
por de_fOrmA
A questão que ponho agora depois de ler os comentários vão em duas direcções:

[*]A primeira é relativa ao motivo do site da FCT apresentar duas informações completamente antagónicas referente ao pagamento da bolsa conforme a habilitação.
Eu quando me candidatei à bolsa de licenciado obviamente tinha em mente o valor da remuneração; foi só quando li as informações no site que fiquei confuso( e ainda continuo)

[*]A segunda questão é que obviamente esta situação de contratação é de certa maneira muito interessante para os fundos públicos, que conseguem profissionais mais qualificados do que pedem nos editais, e acabam por pagar-lhes o mínimo.A forma mais correcta para nós profissionais da investigação envolvidos, creio que passaria por restringir as contratações somente ao nível pedido nos editais, ainda que isto acabasse por custar o meu cargo no caso específico da minha bolsa.

Re: Valor da bolsa FCT para Mestre - Edital pedia licenciatu

Enviado: quinta fev 16, 2017 11:45 am
por sergiodiassilva
Tenho de discordar duplamente...
de_fOrmA Escreveu:A segunda questão é que obviamente esta situação de contratação é de certa maneira muito interessante para os fundos públicos, que conseguem profissionais mais qualificados do que pedem nos editais, e acabam por pagar-lhes o mínimo.
Se um trabalho de investigação apenas necessita de um licenciado, isso não tem relação nenhuma com os fundos públicos... Cabe aos coordenadores dos projetos a definição das habilitações necessárias para cada função. É claro que para um Projeto, atendendo aos fundos limitados, convém contratar alguém que receba menos, mas isso é uma gestão interna e o Estado não põe isso em causa.
de_fOrmA Escreveu:A forma mais correcta para nós profissionais da investigação envolvidos, creio que passaria por restringir as contratações somente ao nível pedido nos editais, ainda que isto acabasse por custar o meu cargo no caso específico da minha bolsa.
E discordo também disto. Ser sobrequalificado não pode excluir uma pessoa de um concurso. Se a pessoa precisa de um trabalho ou está interessada num determinado projeto de investigação, não pode ser posta de parte por ter qualificações a mais; tem é de aceitar que vai fazer um trabalho que poderia ser feito por alguém menos qualificado e que, por isso, tem um rendimento menor.