Fui um Marie Curie Fellow desde 2014 a 2016
Enviado: quarta jan 25, 2017 5:27 pm
Boa tarde,
Gostaria de ter uma opinião sobre o meu caso em particular, em que fui um Marie Curie Fellow desde 2014 a 2016 em UK e agora sou desde Abril de 2016 um post-doc FCT. Pelo artigo nº 23 estou em condiçoes de estar numa lista de transição dado que o referido artigo fala: “No prazo de um ano a contar da data da entrada
em vigor do presente decreto -lei, as instituições devem proceder à abertura de procedimentos concursais para a
contratação de doutorados, ao abrigo do presente regime, para o desempenho das funções realizadas por bolseiros
doutorados que celebraram contratos de bolsa na sequência de concurso aberto ao abrigo do Estatuto do Bolseiro de Investigação,
aprovado pela Lei n.º 40/2004, de 18 de agosto, alterada pelo Decreto -Lei n.º 202/2012, de 27 de agosto,
pela Lei n.º 12/2013, de 29 de janeiro, e pelo Decreto –Lei n.º 89/2013, de 9 de julho, e que desempenham funções em
instituições públicas há mais de três anos, seguidos ou interpolados, ou estejam a ser financiados por fundos públicos
há mais de três anos, igualmente seguidos ou interpolados.”
Ou seja, terminei o meu doutoramento em Dezembro de 2013, e desde Abril de 2014 a Março de 2016 tive uma Marie Curie em UK e regressei em Abril de 2016 com um post-doc da FCT. Serei penalizado por ter estado em UK com uma Marie Curie (ser premiadocom uma Marie Curie individual Fellow deveria ser toda em consideraçao em Portugal, porque apenas um numero restrito de pessoas consegue-o pela Europa fora? Pela minha analise, eu desde que terminei o doutoramento estou a ser financiado por fundos publicos (vem tudo da Comissao europeia)...
Agradeço uma resposta dos entendidos nesta matéria, por favor.
Carlos
Gostaria de ter uma opinião sobre o meu caso em particular, em que fui um Marie Curie Fellow desde 2014 a 2016 em UK e agora sou desde Abril de 2016 um post-doc FCT. Pelo artigo nº 23 estou em condiçoes de estar numa lista de transição dado que o referido artigo fala: “No prazo de um ano a contar da data da entrada
em vigor do presente decreto -lei, as instituições devem proceder à abertura de procedimentos concursais para a
contratação de doutorados, ao abrigo do presente regime, para o desempenho das funções realizadas por bolseiros
doutorados que celebraram contratos de bolsa na sequência de concurso aberto ao abrigo do Estatuto do Bolseiro de Investigação,
aprovado pela Lei n.º 40/2004, de 18 de agosto, alterada pelo Decreto -Lei n.º 202/2012, de 27 de agosto,
pela Lei n.º 12/2013, de 29 de janeiro, e pelo Decreto –Lei n.º 89/2013, de 9 de julho, e que desempenham funções em
instituições públicas há mais de três anos, seguidos ou interpolados, ou estejam a ser financiados por fundos públicos
há mais de três anos, igualmente seguidos ou interpolados.”
Ou seja, terminei o meu doutoramento em Dezembro de 2013, e desde Abril de 2014 a Março de 2016 tive uma Marie Curie em UK e regressei em Abril de 2016 com um post-doc da FCT. Serei penalizado por ter estado em UK com uma Marie Curie (ser premiadocom uma Marie Curie individual Fellow deveria ser toda em consideraçao em Portugal, porque apenas um numero restrito de pessoas consegue-o pela Europa fora? Pela minha analise, eu desde que terminei o doutoramento estou a ser financiado por fundos publicos (vem tudo da Comissao europeia)...
Agradeço uma resposta dos entendidos nesta matéria, por favor.
Carlos