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Duvidas do DL 57/2016

Enviado: terça jan 03, 2017 7:02 pm
por scimmia
Boa noite e um bom ano para todos,

tenho uma duvida relativamente ao novo decreto lei 'estimulo ao emprego cientifico', peço desculpas para o tópico mas como estrangeiro, alem de ter lido as faq da fct e o decreto lei, ainda nao consegui de traducir o 'politiques'.
Já percebi que dia 31 de agosto é o prazo ultimo para as universidades abrir as posições que vão substituir os nossos velhos contratos BPD.
Agora, eu acabo o contrato (os 6 anos) o dia 31 de dezembro 2017. O que não percebi (e existe muita confusão nos mesmos professores) é se a posição que a universidade deve abrir é até 31/12/2017 ou se tem um prazo diferente. Alguem sabe algo?
Obrigado!

Re: Duvidas do DL 57/2016

Enviado: quinta jan 05, 2017 4:29 pm
por inesatalmeida
Boa noite,
Agora, eu acabo o contrato (os 6 anos) o dia 31 de dezembro 2017. O que não percebi (e existe muita confusão nos mesmos professores) é se a posição que a universidade deve abrir é até 31/12/2017 ou se tem um prazo diferente.
Ao que a ABIC sabe, pelas informações dadas pelo Governo e pela própria FCT em sessões de esclarecimento, as posições criadas pelo actual DL 57/2016 ao abrigo da norma transitória (art. 23º) não têm a sua a duração máxima dependente da data final de bolsa do bolseiro que deu origem à abertura do concurso.

Isto é, a duração do contrato é independente da duração da bolsa: a sua bolsa acaba dia 31 de Dezembro de 2017 mas, caso ganhe o concurso, pode perfeitamente iniciar um contrato com a duração de 6 anos. A duração do mesmo está dependente da sua instituição estar ao abrigo do direito privado (nesse caso, a duração pode ir de 0 a 6 anos) ou do direito público (pode ir de 3 a 6 anos).

Se bem percebi, teve uma bolsa postdoc por 6 anos, pelo que presumo que é bolseiro doutorado há mais de 3 anos seguidos. Nesse caso, a FCT assume o pagamento do contrato, caso ganhe o concurso, pela duração de 3 anos, a partir do momento em que iniciar o contrato de trabalho proveniente desse concurso (e independentemente do prazo final da bolsa que tem actualmente).

Espero ter esclarecido.

Cumprimentos e Bom Ano!