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Acumulação docente

Enviado: terça nov 15, 2016 5:05 pm
por jofeloba
Boa tarde,

Estou neste momento contratado num concurso como BI. O meu financiamento vem de fontes internas da minha instituição que por sua vez é transferido no âmbito da participação exclusiva em projectos do H2020.
As minhas funções como bolseiro prendem-se com tarefas técnicas/administrativas adjacentes à participação nestes projetos.
Estando nesta situação, e não estando a FCT a pagar nenhuma componente do meu vencimento como bolseiro, venho solicitar esclarecimento sobre o número máximo de horas de docência que posso acumular.
Mais esclareço que não faço parte de nenhum laboratório financiado pela FCT, possuo PhD e não estou a efectuar nenhuns estudos.

Estou eu, nesta situação, vinculado ao limite de 4h/semana?

Obrigado, atempadamente, pelo esclarecimento.

Cumprimentos,

Re: Acumulação docente

Enviado: quarta nov 16, 2016 4:45 pm
por sergiodiassilva
Boa tarde,

Esses limites deveriam estar definidos no contrato da bolsa. Mesmo os que não são diretamente dependentes da FCT costumam remeter para o Estatuto do Bolseiro. Caso não o façam, devem identificar, como qualquer contrato, o que está a ser contratado em termos de horas e de serviços a prestar, e se o serviço é prestado ou não em regime de exclusividade.

Re: Acumulação docente

Enviado: quinta nov 17, 2016 4:28 pm
por jofeloba
É possível, estando de acordo com a instituição e o supervisor, remover a exclusividade?
Se sim, qual o sustendo legal?

Re: Acumulação docente

Enviado: sexta nov 18, 2016 4:13 pm
por spca
jofeloba Escreveu:É possível, estando de acordo com a instituição e o supervisor, remover a exclusividade?
Se sim, qual o sustendo legal?
Olá.
Se a sua bolsa fosse da FCT, eu diria que quase de certeza que não.
Como a sua bolsa não é da FCT, sugiro que tente ler o contrato e ver se há alguma coisa que possa ser interpretada nesse sentido. E eventualmente consultar algum género de apoio jurídico.
Se a sua bolsa se encontra abrangida pelo Estatuto do Bolseiro, pode tentar ver o Art. 5 e se o que deseja fazer pode estar nas excepções indicadas. https://www.fct.pt/apoios/bolsas/estatu ... o.phtml.pt

Boa sorte.