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Combate à Precariedade

Enviado: quarta out 26, 2016 6:18 pm
por diogoalexx
Saíram hoje várias notícias que apontam para uma "dignificação" do estatuto de estagiário e de bolseiro, através do alargamento da lei que regula os falsos recibos verdes (Lei n.º 63/2013). Fala-se numa ação coordenada do governo e da Autoridade para as Condições do Trabalho neste sentido.

A questão impõe-se: isto vai trazer algum benefício a quem usufrui de uma bolsa de investigação?

Cumprimentos!

Re: Combate à Precariedade

Enviado: quinta out 27, 2016 10:16 am
por whise
Realmente saíram várias notícias mas sinceramente não consigo perceber o que vai realmente acontecer.

A única coisa que percebi é que aquilo da ACT não se vai aplicar a quem tem uma bolsa numa instituição do estado (penso legalmente não é possível a ACT fiscalizar o estado). Acho que isso só se vai aplicar a empresas, porque hoje em dia já há empresas a oferecer bolsas de investigação que são realmente falsas bolsas. Mas posso estar errado.

De resto a questão dos contratos é que não percebo mesmo nada.

1 - Os contratos de doutor são só para os concursos nacionais ou também são aplicáveis a bolsas de projectos?

2 - Vai haver em simultâneo bolsas pos-doc (phd há menos de 3 anos) e contratos pos-doc (phd há mais 3 anos)? Se sim, pode uma pessoa com pha >3 anos concorrer a uma bolsa na mesma? Porque se não isto só vai fazer com que as pessoas nessa situação fiquem sem emprego, uma vez que as instituições claro que preferem abrir bolsas e não contratos.


3 - No meu caso faço 3 anos após o doutoramento em Março de 2017. Neste momento tenho uma bolsa pos doc dentro de um projecto renovável até 3 anos. Neste caso o que significa para mim? Quando chegar a Março de 2017 o meu contrato vai ter que ser alterado?

Um abraço a todos os "escravos" do emprego cientifico...

Re: Combate à Precariedade

Enviado: terça nov 01, 2016 1:34 pm
por inesatalmeida
Obrigada diogo alexx, pelas notícias.

Quanto às dúvidas da whise, tentarei responder.
Fazer só a nota para a leitura do dl. 57/2016 (https://dre.pt/application/conteudo/75216371) e para as FAQs que entretanto a FCT disponibilizou (https://www.fct.pt/apoios/contratacaodo ... x.phtml.pt; ver também pdf original: https://www.fct.pt/apoios/contratacaodo ... 7-2016.pdf).

1 - Os contratos de doutor são só para os concursos nacionais ou também são aplicáveis a bolsas de projectos?

R.: Os contratos para doutorados são aplicáveis a nível nacional, tanto a nível de bolsas individuais, como a posições em projectos, como a posições em instituições (abertas pelas mesmas). Aqui importa fazer a nota: pretende-se que a existência de contratos seja a norma para emprego de doutorados. No entanto, neste momento, o dl. 57/2016 só estabelece obrigatoriedade (através da norma transitória estabelecida no artigo 23º desse dl.) de abertura de concurso público para doutorados há mais de 3 anos na mesma instituição. Cria é condições para que se possa fazer contratação de doutorados (no entanto, sem regime de obrigatoriedade).
No entanto, no que se refere à norma transitória (artigo 23º), e à contratação obrigatória no espaço de 1 ano de doutorados há masi de 3 anos na instituição, o financiamento dos contratos (se por parte da FCT ou então assegurado pela instituição) depende da natureza e duração das bolsas nesse período mínimo de 3 anos:
- para aqueles que estavam há 3 anos na mesma instituição e beneficiaram de uma ou mais bolsas directamente pagas pela FCT, sem interrupção, o financiamento do contrato a atribuir ao vencedor do concurso público é assegurado pela FCT.
- para aqueles que estavam há 3 anos na mesma instituição MAS nem todas as bolsas foram pagas pela FCT (e.g. bolsas financiadas por projectos europeus) E/OU houve interrupções (e.g. 1 mês) entre as mesmas, nesse caso, o financiamento do contrato a atribuir ao vencedor do concurso público será assegurado pela instituição recorrendo às suas próprias verbas.

2 - Vai haver em simultâneo bolsas pos-doc (phd há menos de 3 anos) e contratos pos-doc (phd há mais 3 anos)? Se sim, pode uma pessoa com pha >3 anos concorrer a uma bolsa na mesma? Porque se não isto só vai fazer com que as pessoas nessa situação fiquem sem emprego, uma vez que as instituições claro que preferem abrir bolsas e não contratos.

R.: Não sei se vou ao cerne das questões mas tento. É importante esclarecer que ao abrigo da norma transitória, o que é obrigatório é a abertura de um concurso público para a posição a que aquele bolseiro há mais de 3 anos deu origem. Isto é, o bolseiro não transita directamente para um contrato, e pode nem transitar se for outro candidato a ganhar o concurso aberto. Importante também referir que as bolsas postdoc não foram extintas: no preâmbulo do dl. 57/2016 lê-se é que as mesmas serão aplicadas em condições muito específicas de formação (e.g. mudança de área). Há no entanto o receio que a mera existência das mesmas possa suscitar essa fuga e preferência das instituições em abrir bolsas e não contratos. Mas, pelo que temos conhecimento, a FCT vai ser mais meticulosa nisso.
a) Vai haver em simultâneo bolsas pos-doc (phd há menos de 3 anos) e contratos pos-doc (phd há mais 3 anos)?
- sim. o dl. 57/2016 obriga a abertura de concurso para posições de bolseiros há mais de 3 anos. Mas, para os que não perfizeram ainda 3 anos no dia 1 de Setembro de 2016, não há obrigatoriedade, pelo que poderão continuar com as bolsas que tinham. Há também a situação em que, sendo aberto concurso, quem ganha não é o bolseiro que deu origem á abertura do concurso. pelo que, nesse caso, o bolseiro manterá a sua bolsa e haverá um novo contratado pela instituição.

b) Se sim, pode uma pessoa com pha >3 anos concorrer a uma bolsa na mesma?
- temos informação que a forma como os concursos para bolsas individuais ou concursos de projectos abrirão no futuro será mudada, pelo menos no que diz respeito a posições para doutorados. De momento, o dl. 57/2016 estabelece a tal hipótese de abertura de bolsas postdoc mas em condições específicas de formação (e.g. mudança de área). Uma pessoa com PhD há mais de 3 anos pode concorrer a contratos: dos concursos abertos pelas instituições (ao abrigo ou não da norma transitória) e no âmbito de projectos.

c) Porque se não isto só vai fazer com que as pessoas nessa situação fiquem sem emprego, uma vez que as instituições claro que preferem abrir bolsas e não contratos.
- este é claramente um dos grandes problemas do dl. 57, pois acaba-se também com o programa Investigador FCT e não se abre a questão da Carreira de Investigador (os contratos propostos pelo dl. 57 ocorrem à margem da carreira de investigador científico e são contratos a termo certo).

3 - No meu caso faço 3 anos após o doutoramento em Março de 2017. Neste momento tenho uma bolsa pos doc dentro de um projecto renovável até 3 anos. Neste caso o que significa para mim? Quando chegar a Março de 2017 o meu contrato vai ter que ser alterado?

R.: A obrigatoriedade de abertura de concurso, ao abrigo da norma transitória no artigo 23º do dl. 57, só acontece para doutorados que perfaziam no mínimo 3 anos de bolsas (ininterruptas ou não) a 1 de Setembro de 2016. Todos os outros, que a essa data não tinham ainda completado 3 anos de bolsas enquanto doutorados, não são abrangidos pela norma, o que significa que a instituição não é obrigada a abrir concurso para essa posição, dando um contrato. No entanto, convêm não esquecer que não é o tipo de contrato (bolsa para termo) que é mudado. O que acontece é a abertura de um concurso público para a posição, que poderá ou não ser ganho pelo bolseiro que deu origem à sua abertura. Não sendo ganho, há um novo doutorado na instituição e com contrato, mas o bolseiro mantêm a sua bolsa. (nota: claro que as instituições teriam vantagem caso o bolseiro ganhasse o concurso, caso contrário terão que ser elas a pagar o contrato ao novo membro...)

Espero ter esclarecido.

Cumprimentos.

Re: Combate à Precariedade

Enviado: terça nov 01, 2016 7:10 pm
por whise
inesatalmeida Escreveu:Obrigada diogo alexx, pelas notícias.

Quanto às dúvidas da whise, tentarei responder.
Fazer só a nota para a leitura do dl. 57/2016 (https://dre.pt/application/conteudo/75216371) e para as FAQs que entretanto a FCT disponibilizou (https://www.fct.pt/apoios/contratacaodo ... x.phtml.pt; ver também pdf original: https://www.fct.pt/apoios/contratacaodo ... 7-2016.pdf).

1 - Os contratos de doutor são só para os concursos nacionais ou também são aplicáveis a bolsas de projectos?

R.: Os contratos para doutorados são aplicáveis a nível nacional, tanto a nível de bolsas individuais, como a posições em projectos, como a posições em instituições (abertas pelas mesmas). Aqui importa fazer a nota: pretende-se que a existência de contratos seja a norma para emprego de doutorados. No entanto, neste momento, o dl. 57/2016 só estabelece obrigatoriedade (através da norma transitória estabelecida no artigo 23º desse dl.) de abertura de concurso público para doutorados há mais de 3 anos na mesma instituição. Cria é condições para que se possa fazer contratação de doutorados (no entanto, sem regime de obrigatoriedade).
No entanto, no que se refere à norma transitória (artigo 23º), e à contratação obrigatória no espaço de 1 ano de doutorados há masi de 3 anos na instituição, o financiamento dos contratos (se por parte da FCT ou então assegurado pela instituição) depende da natureza e duração das bolsas nesse período mínimo de 3 anos:
- para aqueles que estavam há 3 anos na mesma instituição e beneficiaram de uma ou mais bolsas directamente pagas pela FCT, sem interrupção, o financiamento do contrato a atribuir ao vencedor do concurso público é assegurado pela FCT.
- para aqueles que estavam há 3 anos na mesma instituição MAS nem todas as bolsas foram pagas pela FCT (e.g. bolsas financiadas por projectos europeus) E/OU houve interrupções (e.g. 1 mês) entre as mesmas, nesse caso, o financiamento do contrato a atribuir ao vencedor do concurso público será assegurado pela instituição recorrendo às suas próprias verbas.

2 - Vai haver em simultâneo bolsas pos-doc (phd há menos de 3 anos) e contratos pos-doc (phd há mais 3 anos)? Se sim, pode uma pessoa com pha >3 anos concorrer a uma bolsa na mesma? Porque se não isto só vai fazer com que as pessoas nessa situação fiquem sem emprego, uma vez que as instituições claro que preferem abrir bolsas e não contratos.

R.: Não sei se vou ao cerne das questões mas tento. É importante esclarecer que ao abrigo da norma transitória, o que é obrigatório é a abertura de um concurso público para a posição a que aquele bolseiro há mais de 3 anos deu origem. Isto é, o bolseiro não transita directamente para um contrato, e pode nem transitar se for outro candidato a ganhar o concurso aberto. Importante também referir que as bolsas postdoc não foram extintas: no preâmbulo do dl. 57/2016 lê-se é que as mesmas serão aplicadas em condições muito específicas de formação (e.g. mudança de área). Há no entanto o receio que a mera existência das mesmas possa suscitar essa fuga e preferência das instituições em abrir bolsas e não contratos. Mas, pelo que temos conhecimento, a FCT vai ser mais meticulosa nisso.
a) Vai haver em simultâneo bolsas pos-doc (phd há menos de 3 anos) e contratos pos-doc (phd há mais 3 anos)?
- sim. o dl. 57/2016 obriga a abertura de concurso para posições de bolseiros há mais de 3 anos. Mas, para os que não perfizeram ainda 3 anos no dia 1 de Setembro de 2016, não há obrigatoriedade, pelo que poderão continuar com as bolsas que tinham. Há também a situação em que, sendo aberto concurso, quem ganha não é o bolseiro que deu origem á abertura do concurso. pelo que, nesse caso, o bolseiro manterá a sua bolsa e haverá um novo contratado pela instituição.

b) Se sim, pode uma pessoa com pha >3 anos concorrer a uma bolsa na mesma?
- temos informação que a forma como os concursos para bolsas individuais ou concursos de projectos abrirão no futuro será mudada, pelo menos no que diz respeito a posições para doutorados. De momento, o dl. 57/2016 estabelece a tal hipótese de abertura de bolsas postdoc mas em condições específicas de formação (e.g. mudança de área). Uma pessoa com PhD há mais de 3 anos pode concorrer a contratos: dos concursos abertos pelas instituições (ao abrigo ou não da norma transitória) e no âmbito de projectos.

c) Porque se não isto só vai fazer com que as pessoas nessa situação fiquem sem emprego, uma vez que as instituições claro que preferem abrir bolsas e não contratos.
- este é claramente um dos grandes problemas do dl. 57, pois acaba-se também com o programa Investigador FCT e não se abre a questão da Carreira de Investigador (os contratos propostos pelo dl. 57 ocorrem à margem da carreira de investigador científico e são contratos a termo certo).

3 - No meu caso faço 3 anos após o doutoramento em Março de 2017. Neste momento tenho uma bolsa pos doc dentro de um projecto renovável até 3 anos. Neste caso o que significa para mim? Quando chegar a Março de 2017 o meu contrato vai ter que ser alterado?

R.: A obrigatoriedade de abertura de concurso, ao abrigo da norma transitória no artigo 23º do dl. 57, só acontece para doutorados que perfaziam no mínimo 3 anos de bolsas (ininterruptas ou não) a 1 de Setembro de 2016. Todos os outros, que a essa data não tinham ainda completado 3 anos de bolsas enquanto doutorados, não são abrangidos pela norma, o que significa que a instituição não é obrigada a abrir concurso para essa posição, dando um contrato. No entanto, convêm não esquecer que não é o tipo de contrato (bolsa para termo) que é mudado. O que acontece é a abertura de um concurso público para a posição, que poderá ou não ser ganho pelo bolseiro que deu origem à sua abertura. Não sendo ganho, há um novo doutorado na instituição e com contrato, mas o bolseiro mantêm a sua bolsa. (nota: claro que as instituições teriam vantagem caso o bolseiro ganhasse o concurso, caso contrário terão que ser elas a pagar o contrato ao novo membro...)

Espero ter esclarecido.

Cumprimentos.

Obrigado pela resposta.

Só uma questão. Então e quem vai fazer 3 anos depois de Setembro de 2016?

Re: Combate à Precariedade

Enviado: quarta nov 02, 2016 10:10 am
por inesatalmeida
Só uma questão. Então e quem vai fazer 3 anos depois de Setembro de 2016?
Todos os bolseiros que a 1 de Setembro de 2016 não tinham ainda completado 3 anos de bolsas enquanto doutorados, não são abrangidos pela norma transitória, o que significa que a instituição não é obrigada a abrir concurso para essa posição, dando um contrato para a mesma. Ou seja, os bolseiros continuam com a bolsa que tinham até então até ao final da mesma.
As instituições, ao abrigo do dl. 57/2016, são incentivadas a contratar doutorados, mas não são obrigadas. Prevê-se que o Governo possa implementar medidas para fomentar a contratação ao inserir na avaliação das unidades de investigação um critério para número de doutorados, mas nada disto está definido nem é certo (importante: estar atento à página da FCT pois a avaliação das unidades de investigação vai ser colocada a discussão pública no início do ano de 2017, pelo que temos informação. qualquer um pode contribuir com sugestões). Prevê-se também que as próximas vagas em concursos a abrir para doutorados sejam já feitas em termos de contratos e não de bolsas (excepção para as bolsas postdoc atribuídas em regime de formação), mas também nada disto é ainda claro e certo.

Cumprimentos.

Re: Combate à Precariedade

Enviado: quarta nov 02, 2016 12:08 pm
por whise
inesatalmeida Escreveu:
Só uma questão. Então e quem vai fazer 3 anos depois de Setembro de 2016?
Todos os bolseiros que a 1 de Setembro de 2016 não tinham ainda completado 3 anos de bolsas enquanto doutorados, não são abrangidos pela norma transitória, o que significa que a instituição não é obrigada a abrir concurso para essa posição, dando um contrato para a mesma. Ou seja, os bolseiros continuam com a bolsa que tinham até então até ao final da mesma.
As instituições, ao abrigo do dl. 57/2016, são incentivadas a contratar doutorados, mas não são obrigadas. Prevê-se que o Governo possa implementar medidas para fomentar a contratação ao inserir na avaliação das unidades de investigação um critério para número de doutorados, mas nada disto está definido nem é certo (importante: estar atento à página da FCT pois a avaliação das unidades de investigação vai ser colocada a discussão pública no início do ano de 2017, pelo que temos informação. qualquer um pode contribuir com sugestões). Prevê-se também que as próximas vagas em concursos a abrir para doutorados sejam já feitas em termos de contratos e não de bolsas (excepção para as bolsas postdoc atribuídas em regime de formação), mas também nada disto é ainda claro e certo.

Cumprimentos.

Realmente incrível, então quem faz 3 anos até Setembro é incluído e quem faz até Outubro não é?

Realmente.... vamos de mal a pior