Boa tarde. Como muitos aqui candidatei me a uma bolsa de doutoramento pela FCT e estou à espera do resultado. No entanto reparei que o prazo para as candidaturas para o programa doutoral que quero ingressar já estão a acabar.
Alguém me sabe dizer se tenho que me candidatar já, ou dá para esperar pelo resultado do concurso à bolsa??
Candidatura ao Programa Doutoral
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- University/ Institute: Faculdade de Arquitetura da Universidade do Porto
Re: Candidatura ao Programa Doutoral
Não percebi se te referes a uma candidatura a bolsa de programa doutoral ou ao programa propriamente dito; se é uma bolsa, um dos critérios a cumprir pelos candidatos ao concurso de bolsas individuais é "Não ter sido selecionado/a para atribuição de qualquer bolsa, independentemente da sua tipologia (bolsa de investigação, doutoramento ou doutoramento em empresas) e duração, no âmbito de qualquer Programa de Doutoramento FCT."
Se te referes ao programa, tens de ver o regulamento de propinas da universidade/unidade a que estás a concorrer. O regulamento de propinas da UPorto, por exemplo, permite a anulação de matrícula caso não haja atribuição de bolsa.
art. 13º, nº6 — "Se a decisão da Fundação para a Ciência e a Tecnologia for negativa e o estudante pretender anular a sua matrícula em consequência dessa decisão, deve formular pedido de anulação num prazo não superior a quinze dias úteis sobre a data de comunicação da decisão final, por parte da Fundação para a Ciência e a Tecnologia, perdendo assim direito a qualquer certificação da eventual formação realizada"
Acrescento que, nos casos que conheço, tem de ser incluída na matrícula indicação/declaração de que se está a concorrer a bolsa da FCT.
Se te referes ao programa, tens de ver o regulamento de propinas da universidade/unidade a que estás a concorrer. O regulamento de propinas da UPorto, por exemplo, permite a anulação de matrícula caso não haja atribuição de bolsa.
art. 13º, nº6 — "Se a decisão da Fundação para a Ciência e a Tecnologia for negativa e o estudante pretender anular a sua matrícula em consequência dessa decisão, deve formular pedido de anulação num prazo não superior a quinze dias úteis sobre a data de comunicação da decisão final, por parte da Fundação para a Ciência e a Tecnologia, perdendo assim direito a qualquer certificação da eventual formação realizada"
Acrescento que, nos casos que conheço, tem de ser incluída na matrícula indicação/declaração de que se está a concorrer a bolsa da FCT.