Boa tarde a todos, estou a tentar contactar via correio electrónico com os FCTs desde faz 3 meses, mas parece impossível o feedback deles.
Este é o primeiro ano do doutorado e vou a ter que enviar o relatório de aproveitamento da bolsa, como este primeiro ano só tive cadeiras (9 cadeiras em total) não realizei trabalho experimental algum, mas tenho algumas publicações este ano de trabalhos anteriores e minha dúvida era que tipo de documentação que tenho que enviar e a que direcção??.
Posso enviar pelo correio ordinário ou da para enviar por mail??.
Obrigada.
Relatório aproveitamento primeiro ano bolsa FCT doutorado
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Re: Relatório aproveitamento primeiro ano bolsa FCT doutorad
Os documentos necessários para a renovação da bolsa estão no artigo 21º do regulamento.
O envio faz-se por email para bolsas@fct.pt com a referencia da tua bolsa SFRH/..../.... no título do email. Não há problema algum de não teres feito ainda qualquer trabalho experimental desde que isso seja explicado nos pareceres dos orientadores.
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ARTIGO 21.º RENOVAÇÃO DE BOLSAS
1.As bolsas podem ser renovadas por períodos adicionais até ao seu limite máximo de duração, desde que se verifiquem, à data da renovação, os pressupostos para a sua concessão.
2.O bolseiro deve apresentar à FCT, até 60 dias antes do início do novo período da bolsa, um pedido de renovação da mesma, acompanhado dos documentos que comprovem o cumprimento do disposto nos números seguintes.
3.Compete aos orientadores e às entidades de acolhimento a emissão de pareceres sobre o acompanhamento dos trabalhos do bolseiro e a avaliação das suas atividades, os quais devem integrar o pedido de renovação da bolsa e ser transmitidos à entidade financiadora.
4.Os orientadores respondem pessoalmente pela veracidade e exatidão da avaliação que lhes caiba realizar, nos termos do número anterior.
5. Da apreciação referida no n.º 3 consta, designadamente, a previsão do cumprimento, pelo bolseiro, do plano de trabalhos acordado e a conveniência de renovação da bolsa.
6. Aquando da renovação, deve o bolseiro anexar sempre o documento previsto na alínea f) do n.º 3 do artigo 16.º do presente regulamento, devidamente atualizado.
7.(não se aplica)
8.A renovação da bolsa não requer a assinatura de um novo contrato e é comunicada, por escrito, ao bolseiro, pela entidade financiadora.