Posição ABIC - Guião/Regulamento do Concurso de Bolsas FCT
Enviado: quarta jun 08, 2016 11:10 am
Posição oficial da ABIC face ao Regulamento do Concurso de Bolsas Individuais 2016
(nota: esta revisão ao guião de avaliação e critérios de inclusão/exclusão avançados pela FCT no passado mês de Maio que aqui se apresenta, tendo em conta a posição da ABIC e os pontos que foram sendo feitos neste fórum, na página do facebook e via e-mail por bolseiros/candidatos a bolsa foram enviados directamente para a FCT).
1. Critérios de exclusão
a) BD:
- “Não ter sido selecionado/a para atribuição de qualquer bolsa, independentemente da sua tipologia (bolsa de investigação, doutoramento ou doutoramento em empresas) e duração, no âmbito de qualquer Programas de Doutoramento FCT.” (Guião de Avaliação FCT 2016)
Problema: Bolseiros com bolsa de investigação (BI) para o 1º ano de programa doutoral não têm passagem necessariamente assegurada a bolsa de doutoramento (BD) para os 3 anos seguintes de programa doutoral. A não seleção das suas teses para continuarem a ser financiadas no âmbito de um programa doutoral não está necessariamente relacionada com a qualidade das mesmas, mas deve-se pelo contrário a um diferencial no número de BIs (em maior número) e BDs (em menor número) de um programa doutoral. A exclusão do concurso de bolsas individuais FCT nega-lhes por isso qualquer tipo de acesso a financiamento para continuar ou para recomeçar os seus trabalhos de doutoramento.
A ABIC contesta este critério, particularmente no que se refere à interdição a bolseiros de investigação (BIs) aceites em programas doutorais, declarando que este é um critério manifestamente injusto. De facto, no âmbito de programas de doutoramento FCT, existem candidatos que obtiveram financiamento durante um ano (por meio de BI), tendo ficado sem qualquer tipo de financiamento para prosseguir os seus estudos nos anos seguintes de programa doutoral. A questão é que o número de BIs é geralmente superior ao número de Bolsas de doutoramento (BDs) para os anos seguintes (i.e. não há bolsas suficientes de 3 anos em alguns programas doutorais para assegurar financiamento a todos os alunos que tiveram bolsas de investigação para o 1º ano do doutoramento). Desta forma, a ABIC intercede para que, ou se altere esta política nos programas doutorais, conferindo a estes o mesmo número de BDs que BIs de 1 ano, ou se revogue este critério de exclusão no concurso de bolsas FCT.
De qualquer das formas, visto que os atuais candidatos aceites em programas doutorais que gozam ou gozaram de BI no 1º ano não estavam informados acerca deste novo critério de exclusão para concurso de bolsas FCT, será do interesse dos candidatos a graus de doutoramento, como da própria FCT, que já efetuou um investimento nestes projetos pelo menos por um ano, que esta regra seja revogada, permitindo assim que estes bolseiros também possam concorrer a bolsas individuais FCT.
No mínimo, a ABIC exige que a FCT não aplique esta regra retroativamente uma vez que se está a prejudicar quem concorreu a bolsas de investigação (incluindo muitos que o fizeram porque não conseguiram BD em anteriores concursos de bolsas FCT) sem saber que isso os colocaria de parte em futuros concursos.
b) BPD:
- “Ter concluído, até à data de submissão da candidatura, o grau académico de doutor” (Guião de Avaliação FCT 2016)
Problema: Dada a típica morosidade do processo, significa que, tipicamente, os candidatos terão de estar um ano no desemprego.
A regra de ter concluído o grau à data de submissão de candidatura já consistia uma condição de admissibilidade a concurso no ano passado. No entanto, a ABIC recorda que esta regra foi objeto de discussão pública. Sabemos que grande parte da produção científica em Portugal é construída por bolseiros precários e julgamos que a introdução desta regra vem aumentar ainda mais a precariedade do trabalho em ciência, uma vez que quem não consiga concluir o grau até à data de submissão (o que acontece na maior parte dos casos por questões de força maior e não por vontade dos bolseiros) ficará condenado a esperar mais um ano pelo próximo concurso. Mais uma vez, é do interesse de todos aqueles que constroem o sistema científico no dia-a-dia que esta regra seja revogada, já que a continuidade do trabalho científico que vai sendo desenvolvido é condição necessária para a sua qualidade.
- Impossibilidade de gozar de BPD para quem cancelou ou interrompeu anterior BPD (“Não ter beneficiado de uma BPD diretamente financiada pela FCT, independentemente da sua duração.” (Guião de Avaliação FCT 2016))
Problema: Há situações de interrupção forçada de uma bolsa (por exemplo, por questões de assistência prolongada superior a 1 ano, em caso de doença de terceiro) que não são tidas em conta e que acabam por prejudicar injustamente o candidato.
A FCT deveria rever este critério e possibilitar a ida a concurso a todos os candidatos.
2. Critérios de cotação ou penalização
a) cotação (BD):
- Não equiparação de licenciatura de 5 (ou mais) anos com tese a mestrado integrado
- Favorecimento os mestrados integrados sobre as licenciaturas (e.g. licenciatura pré-Bolonha com 16 valores tem menos pontuação base do que um mestrado integrado de 15 valores), e que simultaneamente se equiparem os mestrados pré- e pós-Bolonha, bem como licenciaturas pré- e pós-Bolonha.
Problema: há licenciaturas pré-Bolonha com duração de 5 ou 6 anos e com tese final. Sendo os mestrados pós-Bolonha na sua maioria com durações de 5 anos e com tese, não deveria ser feita equiparação? A equivalência para a mesma nota chega a dar uma diferença de 1.5 pontos no subcritério Percurso Académico.
A ABIC pede para que estes critérios de avaliação sejam revistos e sejam atribuídas pontuações tendo em conta se a licenciatura e o mestrado é pré- ou pós-Bolonha. As licenciaturas pré-Bolonha não deveriam ser universalmente consideradas inferiores a mestrados pós-Bolonha.
- Subcritério currículo pessoal em candidaturas a BD com subjetividade na avaliação: "A pontuação a atribuir traduzirá a conclusão do avaliador sobre a globalidade do currículo" (Guião de Avaliação FCT 2016)
Problema: subjetividade do processo.
A ABIC exige que a avaliação do currículo individual não deverá ser deixada ao critério do avaliador, pois tal como estipulado pelo Código Civil Português, faz parte da transparência de qualquer concurso público que os critérios de avaliação envolvidos na ponderação dos vários elementos das candidaturas sejam definidos e tornados públicos. Sabemos que existem sempre vários avaliadores envolvidos no processo de seleção das candidaturas. Se a avaliação do CV depender do critério de cada um deles, as situações de injustiça nos resultados da seleção serão muito mais prováveis. Por um lado, pensamos que o avaliador deve possuir um guião para o seu trabalho de forma a dirigir e garantir a qualidade da sua avaliação e, por outro, os candidatos têm o direito de saber como serão avaliadas as suas candidaturas.
b) penalização (BPD):
- "Será atribuída uma bonificação de valor equivalente a 20% da pontuação atribuída ao critério “currículo pessoal”, aos candidatos que tenham obtido o doutoramento numa universidade portuguesa e que, simultaneamente, pretendam fazer o pós-doutoramento:
- numa instituição de acolhimento diferente da que lhes conferiu o grau;
ou,
- num distrito do território nacional diferente daquele em que se localizava a instituição onde obtiveram o grau de doutor, ainda que a instituição de acolhimento pertença à mesma universidade que lhe conferiu o grau de doutor;
ou,
- na mesma instituição onde obtiveram o grau de doutor após um percurso profissional ou científico de, pelo menos, 2 anos fora dela." (Guião de Avaliação FCT 2016)
Problema: mobilidade traz instabilidade.
Para além dos fatores que são do conhecimento público que contribuem para a precariedade da produção científica em Portugal, em grande parte apoiada no trabalho precário de bolseiros, a ABIC considera que a bonificação da mobilidade irá contribuir para o aumento dessa mesma precariedade. Os investigadores e bolseiros têm vida pessoal e familiar num determinado território. Consideramos que o facto de terem de se deslocar para outro centro com o fim de terem mais possibilidades de conseguir financiamento para prosseguir os seus estudos, irá contribuir para a instabilidade das suas vidas pessoais e familiares, assim como para a quebra de redes profissionais importantíssimas para continuidade e a acumulação de saber na sua área científica de trabalho.
Salientamos aqui que, com esta regra, as mulheres investigadoras e bolseiras que tenham filhos a seu cargo, serão as primeiras a ser prejudicadas no prosseguimento da sua carreira, o que nos parece injusto. Por outro lado, pensamos que os investigadores e bolseiros que não se encontrem a trabalhar em Lisboa (onde existem várias instituições e centros de investigação por cada área científica) também sairão prejudicados, pois se quiserem conseguir a bonificação pela mobilidade, terão necessariamente de sair da sua cidade para prosseguirem os seus estudos. Por outro lado, a ABIC contesta que a bonificação atribuída à mobilidade se aplique aos doutorados em universidades portuguesas, mas não se aplique aos doutorados que querem voltar do estrangeiro para fazer ciência em Portugal. Por várias razões, parece-nos que este ponto deveria ser revogado ou, no mínimo, corrigido.
3. Períodos no estrangeiro
a) BPD:
- “As BPD podem, a título excecional e dependendo de disponibilidade orçamental da entidade financiadora, incluir períodos de atividade no estrangeiro, com a duração máxima de um ano para doutorados em Portugal e de seis meses para doutorados no estrangeiro.” (Guião de Avaliação FCT 2016)
A ABIC pede para que as durações para BPD no estrangeiro sejam revistas e possam ser prolongadas tendo em conta o plano de trabalhos do candidato.
4. Documentação necessária
a) BPD:
- Carta de Motivação e de Recomendação
Perante a nova exigência da FCT de apresentação de 1 carta de motivação e de 2 cartas de recomendação, a ABIC concorda que a carta de motivação poderá dar uma visão abrangente do projeto de investigação, complementando o mesmo e focando os pontos mais importantes. No entanto, o pedido adicional e obrigatório de cartas de recomendação vem acrescentar burocracia desnecessária. No passado, as cartas de recomendação foram eliminadas do concurso (durante os mandatos do Ministro da Ciência Mariano Gago), no espírito do programa 'simplex'. A ABIC pede assim que se exclua a obrigatoriedade de apresentar cartas de recomendação.
(nota: esta revisão ao guião de avaliação e critérios de inclusão/exclusão avançados pela FCT no passado mês de Maio que aqui se apresenta, tendo em conta a posição da ABIC e os pontos que foram sendo feitos neste fórum, na página do facebook e via e-mail por bolseiros/candidatos a bolsa foram enviados directamente para a FCT).
1. Critérios de exclusão
a) BD:
- “Não ter sido selecionado/a para atribuição de qualquer bolsa, independentemente da sua tipologia (bolsa de investigação, doutoramento ou doutoramento em empresas) e duração, no âmbito de qualquer Programas de Doutoramento FCT.” (Guião de Avaliação FCT 2016)
Problema: Bolseiros com bolsa de investigação (BI) para o 1º ano de programa doutoral não têm passagem necessariamente assegurada a bolsa de doutoramento (BD) para os 3 anos seguintes de programa doutoral. A não seleção das suas teses para continuarem a ser financiadas no âmbito de um programa doutoral não está necessariamente relacionada com a qualidade das mesmas, mas deve-se pelo contrário a um diferencial no número de BIs (em maior número) e BDs (em menor número) de um programa doutoral. A exclusão do concurso de bolsas individuais FCT nega-lhes por isso qualquer tipo de acesso a financiamento para continuar ou para recomeçar os seus trabalhos de doutoramento.
A ABIC contesta este critério, particularmente no que se refere à interdição a bolseiros de investigação (BIs) aceites em programas doutorais, declarando que este é um critério manifestamente injusto. De facto, no âmbito de programas de doutoramento FCT, existem candidatos que obtiveram financiamento durante um ano (por meio de BI), tendo ficado sem qualquer tipo de financiamento para prosseguir os seus estudos nos anos seguintes de programa doutoral. A questão é que o número de BIs é geralmente superior ao número de Bolsas de doutoramento (BDs) para os anos seguintes (i.e. não há bolsas suficientes de 3 anos em alguns programas doutorais para assegurar financiamento a todos os alunos que tiveram bolsas de investigação para o 1º ano do doutoramento). Desta forma, a ABIC intercede para que, ou se altere esta política nos programas doutorais, conferindo a estes o mesmo número de BDs que BIs de 1 ano, ou se revogue este critério de exclusão no concurso de bolsas FCT.
De qualquer das formas, visto que os atuais candidatos aceites em programas doutorais que gozam ou gozaram de BI no 1º ano não estavam informados acerca deste novo critério de exclusão para concurso de bolsas FCT, será do interesse dos candidatos a graus de doutoramento, como da própria FCT, que já efetuou um investimento nestes projetos pelo menos por um ano, que esta regra seja revogada, permitindo assim que estes bolseiros também possam concorrer a bolsas individuais FCT.
No mínimo, a ABIC exige que a FCT não aplique esta regra retroativamente uma vez que se está a prejudicar quem concorreu a bolsas de investigação (incluindo muitos que o fizeram porque não conseguiram BD em anteriores concursos de bolsas FCT) sem saber que isso os colocaria de parte em futuros concursos.
b) BPD:
- “Ter concluído, até à data de submissão da candidatura, o grau académico de doutor” (Guião de Avaliação FCT 2016)
Problema: Dada a típica morosidade do processo, significa que, tipicamente, os candidatos terão de estar um ano no desemprego.
A regra de ter concluído o grau à data de submissão de candidatura já consistia uma condição de admissibilidade a concurso no ano passado. No entanto, a ABIC recorda que esta regra foi objeto de discussão pública. Sabemos que grande parte da produção científica em Portugal é construída por bolseiros precários e julgamos que a introdução desta regra vem aumentar ainda mais a precariedade do trabalho em ciência, uma vez que quem não consiga concluir o grau até à data de submissão (o que acontece na maior parte dos casos por questões de força maior e não por vontade dos bolseiros) ficará condenado a esperar mais um ano pelo próximo concurso. Mais uma vez, é do interesse de todos aqueles que constroem o sistema científico no dia-a-dia que esta regra seja revogada, já que a continuidade do trabalho científico que vai sendo desenvolvido é condição necessária para a sua qualidade.
- Impossibilidade de gozar de BPD para quem cancelou ou interrompeu anterior BPD (“Não ter beneficiado de uma BPD diretamente financiada pela FCT, independentemente da sua duração.” (Guião de Avaliação FCT 2016))
Problema: Há situações de interrupção forçada de uma bolsa (por exemplo, por questões de assistência prolongada superior a 1 ano, em caso de doença de terceiro) que não são tidas em conta e que acabam por prejudicar injustamente o candidato.
A FCT deveria rever este critério e possibilitar a ida a concurso a todos os candidatos.
2. Critérios de cotação ou penalização
a) cotação (BD):
- Não equiparação de licenciatura de 5 (ou mais) anos com tese a mestrado integrado
- Favorecimento os mestrados integrados sobre as licenciaturas (e.g. licenciatura pré-Bolonha com 16 valores tem menos pontuação base do que um mestrado integrado de 15 valores), e que simultaneamente se equiparem os mestrados pré- e pós-Bolonha, bem como licenciaturas pré- e pós-Bolonha.
Problema: há licenciaturas pré-Bolonha com duração de 5 ou 6 anos e com tese final. Sendo os mestrados pós-Bolonha na sua maioria com durações de 5 anos e com tese, não deveria ser feita equiparação? A equivalência para a mesma nota chega a dar uma diferença de 1.5 pontos no subcritério Percurso Académico.
A ABIC pede para que estes critérios de avaliação sejam revistos e sejam atribuídas pontuações tendo em conta se a licenciatura e o mestrado é pré- ou pós-Bolonha. As licenciaturas pré-Bolonha não deveriam ser universalmente consideradas inferiores a mestrados pós-Bolonha.
- Subcritério currículo pessoal em candidaturas a BD com subjetividade na avaliação: "A pontuação a atribuir traduzirá a conclusão do avaliador sobre a globalidade do currículo" (Guião de Avaliação FCT 2016)
Problema: subjetividade do processo.
A ABIC exige que a avaliação do currículo individual não deverá ser deixada ao critério do avaliador, pois tal como estipulado pelo Código Civil Português, faz parte da transparência de qualquer concurso público que os critérios de avaliação envolvidos na ponderação dos vários elementos das candidaturas sejam definidos e tornados públicos. Sabemos que existem sempre vários avaliadores envolvidos no processo de seleção das candidaturas. Se a avaliação do CV depender do critério de cada um deles, as situações de injustiça nos resultados da seleção serão muito mais prováveis. Por um lado, pensamos que o avaliador deve possuir um guião para o seu trabalho de forma a dirigir e garantir a qualidade da sua avaliação e, por outro, os candidatos têm o direito de saber como serão avaliadas as suas candidaturas.
b) penalização (BPD):
- "Será atribuída uma bonificação de valor equivalente a 20% da pontuação atribuída ao critério “currículo pessoal”, aos candidatos que tenham obtido o doutoramento numa universidade portuguesa e que, simultaneamente, pretendam fazer o pós-doutoramento:
- numa instituição de acolhimento diferente da que lhes conferiu o grau;
ou,
- num distrito do território nacional diferente daquele em que se localizava a instituição onde obtiveram o grau de doutor, ainda que a instituição de acolhimento pertença à mesma universidade que lhe conferiu o grau de doutor;
ou,
- na mesma instituição onde obtiveram o grau de doutor após um percurso profissional ou científico de, pelo menos, 2 anos fora dela." (Guião de Avaliação FCT 2016)
Problema: mobilidade traz instabilidade.
Para além dos fatores que são do conhecimento público que contribuem para a precariedade da produção científica em Portugal, em grande parte apoiada no trabalho precário de bolseiros, a ABIC considera que a bonificação da mobilidade irá contribuir para o aumento dessa mesma precariedade. Os investigadores e bolseiros têm vida pessoal e familiar num determinado território. Consideramos que o facto de terem de se deslocar para outro centro com o fim de terem mais possibilidades de conseguir financiamento para prosseguir os seus estudos, irá contribuir para a instabilidade das suas vidas pessoais e familiares, assim como para a quebra de redes profissionais importantíssimas para continuidade e a acumulação de saber na sua área científica de trabalho.
Salientamos aqui que, com esta regra, as mulheres investigadoras e bolseiras que tenham filhos a seu cargo, serão as primeiras a ser prejudicadas no prosseguimento da sua carreira, o que nos parece injusto. Por outro lado, pensamos que os investigadores e bolseiros que não se encontrem a trabalhar em Lisboa (onde existem várias instituições e centros de investigação por cada área científica) também sairão prejudicados, pois se quiserem conseguir a bonificação pela mobilidade, terão necessariamente de sair da sua cidade para prosseguirem os seus estudos. Por outro lado, a ABIC contesta que a bonificação atribuída à mobilidade se aplique aos doutorados em universidades portuguesas, mas não se aplique aos doutorados que querem voltar do estrangeiro para fazer ciência em Portugal. Por várias razões, parece-nos que este ponto deveria ser revogado ou, no mínimo, corrigido.
3. Períodos no estrangeiro
a) BPD:
- “As BPD podem, a título excecional e dependendo de disponibilidade orçamental da entidade financiadora, incluir períodos de atividade no estrangeiro, com a duração máxima de um ano para doutorados em Portugal e de seis meses para doutorados no estrangeiro.” (Guião de Avaliação FCT 2016)
A ABIC pede para que as durações para BPD no estrangeiro sejam revistas e possam ser prolongadas tendo em conta o plano de trabalhos do candidato.
4. Documentação necessária
a) BPD:
- Carta de Motivação e de Recomendação
Perante a nova exigência da FCT de apresentação de 1 carta de motivação e de 2 cartas de recomendação, a ABIC concorda que a carta de motivação poderá dar uma visão abrangente do projeto de investigação, complementando o mesmo e focando os pontos mais importantes. No entanto, o pedido adicional e obrigatório de cartas de recomendação vem acrescentar burocracia desnecessária. No passado, as cartas de recomendação foram eliminadas do concurso (durante os mandatos do Ministro da Ciência Mariano Gago), no espírito do programa 'simplex'. A ABIC pede assim que se exclua a obrigatoriedade de apresentar cartas de recomendação.