Posição oficial da ABIC face ao Regulamento do Concurso de Bolsas Individuais 2016
(nota: esta revisão ao guião de avaliação e critérios de inclusão/exclusão avançados pela FCT no passado mês de Maio que aqui se apresenta, tendo em conta a posição da ABIC e os pontos que foram sendo feitos neste fórum, na página do facebook e via e-mail por bolseiros/candidatos a bolsa foram enviados directamente para a FCT).
1. Critérios de exclusão
a) BD:
- “Não ter sido selecionado/a para atribuição de qualquer bolsa, independentemente da sua tipologia (bolsa de investigação, doutoramento ou doutoramento em empresas) e duração, no âmbito de qualquer Programas de Doutoramento FCT.” (Guião de Avaliação FCT 2016)
Problema: Bolseiros com bolsa de investigação (BI) para o 1º ano de programa doutoral não têm passagem necessariamente assegurada a bolsa de doutoramento (BD) para os 3 anos seguintes de programa doutoral. A não seleção das suas teses para continuarem a ser financiadas no âmbito de um programa doutoral não está necessariamente relacionada com a qualidade das mesmas, mas deve-se pelo contrário a um diferencial no número de BIs (em maior número) e BDs (em menor número) de um programa doutoral. A exclusão do concurso de bolsas individuais FCT nega-lhes por isso qualquer tipo de acesso a financiamento para continuar ou para recomeçar os seus trabalhos de doutoramento.
A ABIC contesta este critério, particularmente no que se refere à interdição a bolseiros de investigação (BIs) aceites em programas doutorais, declarando que este é um critério manifestamente injusto. De facto, no âmbito de programas de doutoramento FCT, existem candidatos que obtiveram financiamento durante um ano (por meio de BI), tendo ficado sem qualquer tipo de financiamento para prosseguir os seus estudos nos anos seguintes de programa doutoral. A questão é que o número de BIs é geralmente superior ao número de Bolsas de doutoramento (BDs) para os anos seguintes (i.e. não há bolsas suficientes de 3 anos em alguns programas doutorais para assegurar financiamento a todos os alunos que tiveram bolsas de investigação para o 1º ano do doutoramento). Desta forma, a ABIC intercede para que, ou se altere esta política nos programas doutorais, conferindo a estes o mesmo número de BDs que BIs de 1 ano, ou se revogue este critério de exclusão no concurso de bolsas FCT.
De qualquer das formas, visto que os atuais candidatos aceites em programas doutorais que gozam ou gozaram de BI no 1º ano não estavam informados acerca deste novo critério de exclusão para concurso de bolsas FCT, será do interesse dos candidatos a graus de doutoramento, como da própria FCT, que já efetuou um investimento nestes projetos pelo menos por um ano, que esta regra seja revogada, permitindo assim que estes bolseiros também possam concorrer a bolsas individuais FCT.
No mínimo, a ABIC exige que a FCT não aplique esta regra retroativamente uma vez que se está a prejudicar quem concorreu a bolsas de investigação (incluindo muitos que o fizeram porque não conseguiram BD em anteriores concursos de bolsas FCT) sem saber que isso os colocaria de parte em futuros concursos.
b) BPD:
- “Ter concluído, até à data de submissão da candidatura, o grau académico de doutor” (Guião de Avaliação FCT 2016)
Problema: Dada a típica morosidade do processo, significa que, tipicamente, os candidatos terão de estar um ano no desemprego.
A regra de ter concluído o grau à data de submissão de candidatura já consistia uma condição de admissibilidade a concurso no ano passado. No entanto, a ABIC recorda que esta regra foi objeto de discussão pública. Sabemos que grande parte da produção científica em Portugal é construída por bolseiros precários e julgamos que a introdução desta regra vem aumentar ainda mais a precariedade do trabalho em ciência, uma vez que quem não consiga concluir o grau até à data de submissão (o que acontece na maior parte dos casos por questões de força maior e não por vontade dos bolseiros) ficará condenado a esperar mais um ano pelo próximo concurso. Mais uma vez, é do interesse de todos aqueles que constroem o sistema científico no dia-a-dia que esta regra seja revogada, já que a continuidade do trabalho científico que vai sendo desenvolvido é condição necessária para a sua qualidade.
- Impossibilidade de gozar de BPD para quem cancelou ou interrompeu anterior BPD (“Não ter beneficiado de uma BPD diretamente financiada pela FCT, independentemente da sua duração.” (Guião de Avaliação FCT 2016))
Problema: Há situações de interrupção forçada de uma bolsa (por exemplo, por questões de assistência prolongada superior a 1 ano, em caso de doença de terceiro) que não são tidas em conta e que acabam por prejudicar injustamente o candidato.
A FCT deveria rever este critério e possibilitar a ida a concurso a todos os candidatos.
2. Critérios de cotação ou penalização
a) cotação (BD):
- Não equiparação de licenciatura de 5 (ou mais) anos com tese a mestrado integrado
- Favorecimento os mestrados integrados sobre as licenciaturas (e.g. licenciatura pré-Bolonha com 16 valores tem menos pontuação base do que um mestrado integrado de 15 valores), e que simultaneamente se equiparem os mestrados pré- e pós-Bolonha, bem como licenciaturas pré- e pós-Bolonha.
Problema: há licenciaturas pré-Bolonha com duração de 5 ou 6 anos e com tese final. Sendo os mestrados pós-Bolonha na sua maioria com durações de 5 anos e com tese, não deveria ser feita equiparação? A equivalência para a mesma nota chega a dar uma diferença de 1.5 pontos no subcritério Percurso Académico.
A ABIC pede para que estes critérios de avaliação sejam revistos e sejam atribuídas pontuações tendo em conta se a licenciatura e o mestrado é pré- ou pós-Bolonha. As licenciaturas pré-Bolonha não deveriam ser universalmente consideradas inferiores a mestrados pós-Bolonha.
- Subcritério currículo pessoal em candidaturas a BD com subjetividade na avaliação: "A pontuação a atribuir traduzirá a conclusão do avaliador sobre a globalidade do currículo" (Guião de Avaliação FCT 2016)
Problema: subjetividade do processo.
A ABIC exige que a avaliação do currículo individual não deverá ser deixada ao critério do avaliador, pois tal como estipulado pelo Código Civil Português, faz parte da transparência de qualquer concurso público que os critérios de avaliação envolvidos na ponderação dos vários elementos das candidaturas sejam definidos e tornados públicos. Sabemos que existem sempre vários avaliadores envolvidos no processo de seleção das candidaturas. Se a avaliação do CV depender do critério de cada um deles, as situações de injustiça nos resultados da seleção serão muito mais prováveis. Por um lado, pensamos que o avaliador deve possuir um guião para o seu trabalho de forma a dirigir e garantir a qualidade da sua avaliação e, por outro, os candidatos têm o direito de saber como serão avaliadas as suas candidaturas.
b) penalização (BPD):
- "Será atribuída uma bonificação de valor equivalente a 20% da pontuação atribuída ao critério “currículo pessoal”, aos candidatos que tenham obtido o doutoramento numa universidade portuguesa e que, simultaneamente, pretendam fazer o pós-doutoramento:
- numa instituição de acolhimento diferente da que lhes conferiu o grau;
ou,
- num distrito do território nacional diferente daquele em que se localizava a instituição onde obtiveram o grau de doutor, ainda que a instituição de acolhimento pertença à mesma universidade que lhe conferiu o grau de doutor;
ou,
- na mesma instituição onde obtiveram o grau de doutor após um percurso profissional ou científico de, pelo menos, 2 anos fora dela." (Guião de Avaliação FCT 2016)
Problema: mobilidade traz instabilidade.
Para além dos fatores que são do conhecimento público que contribuem para a precariedade da produção científica em Portugal, em grande parte apoiada no trabalho precário de bolseiros, a ABIC considera que a bonificação da mobilidade irá contribuir para o aumento dessa mesma precariedade. Os investigadores e bolseiros têm vida pessoal e familiar num determinado território. Consideramos que o facto de terem de se deslocar para outro centro com o fim de terem mais possibilidades de conseguir financiamento para prosseguir os seus estudos, irá contribuir para a instabilidade das suas vidas pessoais e familiares, assim como para a quebra de redes profissionais importantíssimas para continuidade e a acumulação de saber na sua área científica de trabalho.
Salientamos aqui que, com esta regra, as mulheres investigadoras e bolseiras que tenham filhos a seu cargo, serão as primeiras a ser prejudicadas no prosseguimento da sua carreira, o que nos parece injusto. Por outro lado, pensamos que os investigadores e bolseiros que não se encontrem a trabalhar em Lisboa (onde existem várias instituições e centros de investigação por cada área científica) também sairão prejudicados, pois se quiserem conseguir a bonificação pela mobilidade, terão necessariamente de sair da sua cidade para prosseguirem os seus estudos. Por outro lado, a ABIC contesta que a bonificação atribuída à mobilidade se aplique aos doutorados em universidades portuguesas, mas não se aplique aos doutorados que querem voltar do estrangeiro para fazer ciência em Portugal. Por várias razões, parece-nos que este ponto deveria ser revogado ou, no mínimo, corrigido.
3. Períodos no estrangeiro
a) BPD:
- “As BPD podem, a título excecional e dependendo de disponibilidade orçamental da entidade financiadora, incluir períodos de atividade no estrangeiro, com a duração máxima de um ano para doutorados em Portugal e de seis meses para doutorados no estrangeiro.” (Guião de Avaliação FCT 2016)
A ABIC pede para que as durações para BPD no estrangeiro sejam revistas e possam ser prolongadas tendo em conta o plano de trabalhos do candidato.
4. Documentação necessária
a) BPD:
- Carta de Motivação e de Recomendação
Perante a nova exigência da FCT de apresentação de 1 carta de motivação e de 2 cartas de recomendação, a ABIC concorda que a carta de motivação poderá dar uma visão abrangente do projeto de investigação, complementando o mesmo e focando os pontos mais importantes. No entanto, o pedido adicional e obrigatório de cartas de recomendação vem acrescentar burocracia desnecessária. No passado, as cartas de recomendação foram eliminadas do concurso (durante os mandatos do Ministro da Ciência Mariano Gago), no espírito do programa 'simplex'. A ABIC pede assim que se exclua a obrigatoriedade de apresentar cartas de recomendação.
Posição ABIC - Guião/Regulamento do Concurso de Bolsas FCT
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Re: Posição ABIC - Guião/Regulamento do Concurso de Bolsas F
Isto é que é falar. Vamos lá para a frente!!!
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Re: Posição ABIC - Guião/Regulamento do Concurso de Bolsas F
Um agradecimento à ABIC por esta declaração!
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Re: Posição ABIC - Guião/Regulamento do Concurso de Bolsas F
A um dia de abrir o concurso, gostaria de saber se a ABIC tem alguma resposta a esse comunicado?
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Re: Posição ABIC - Guião/Regulamento do Concurso de Bolsas F
AnaMM Escreveu:A um dia de abrir o concurso, gostaria de saber se a ABIC tem alguma resposta a esse comunicado?
Eu também!
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Re: Posição ABIC - Guião/Regulamento do Concurso de Bolsas F
Infelizmente, a FCT ignorou este comunicado e esta carta que lhe foi endereçada directamente via e-mail.
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Re: Posição ABIC - Guião/Regulamento do Concurso de Bolsas F
Mau... Voltamos ao mesmo ? Isto assim não pode ser. Este desequilíbrio económico-financeiro vai haver sempre. Porque é que os futebolistas não ajudam o pessoal ? Aquele pessoal que ignora os desempregados eu só tenho a dizer que muitos dos desempregados de hoje, a partir de amanhã poderão ser lideres de muitos que estão no activo... Depois a porca torce o rabo.
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Re: Posição ABIC - Guião/Regulamento do Concurso de Bolsas F
Sobre o Concurso de Bolsas de Doutoramento Individuais 2017
A ABIC elaborou um documento que endereçou à FCT acerca de um conjunto de pontos no Regulamento de Bolsas para o Concurso Bolsas Individuais FCT 2017. Mais ainda, recolheu outros tantos pontos relativamente ao Regulamento de Bolsas do mesmo concurso em 2016. Apresenta-.se de seguida o mesmo, com informação já entretanto publicada no site da ABIC e no Facebook.
A. Sobre o Concurso de Bolsas de Doutoramento Individuais 2017
A ABIC reconhece que a FCT se empenhou em clarificar certos aspetos do Regulamento que não estavam claros, por exemplo, o critério sobre admissibilidade no doutoramento. Há, no entanto, questões que, na nossa perspetiva têm de ser melhoradas para que o processo de avaliação seja mais rigoroso e mais justo.
A.1. Critérios de cotação ou penalização
A.1.1. Mérito do candidato - cotação
Subcritério Percurso académico:
- Não equiparação de licenciatura de 5 (ou mais) anos com tese a mestrado integrado
- Equiparação de licenciatura Pré- e Pós-Bolonha, quando existe diferença em número de anos e actividades relacionadas (e.g. tese)
- Equiparação dos mestrados Pré- e Pós-Bolonha
- Favorecimento dos mestrados integrados sobre as licenciaturas (e.g. licenciatura pré-Bolonha com 16 valores tem menos pontuação base do que um mestrado integrado de 15 valores).
Problema: há licenciaturas pré-Bolonha com duração de 5 ou 6 anos e com tese final. Sendo os mestrados pós-Bolonha na sua maioria com durações de 5 anos e com tese, não deveria ser feita equiparação? A equivalência para a mesma nota chega a dar uma diferença de 1.5 pontos no subcritério Percurso Académico.
Da mesma forma, a equiparação entre licenciaturas Pós- e Pré-Bolonha e mestrados Pós- e Pré-Bolonha chega a ser chocante, visto haver diferenças quantitativas e qualitativas entre as fases Pós- e Pré-Bolonha.
Tal como no Concurso de 2016, a ABIC pede para que estes critérios de avaliação sejam revistos e sejam atribuídas pontuações tendo em conta se a licenciatura e o mestrado é pré- ou pós-Bolonha. As licenciaturas pré-Bolonha não deveriam ser universalmente consideradas inferiores a mestrados pós-Bolonha.
Subcritério Percurso pessoal:
- Subcritério currículo pessoal em candidaturas a BD com subjetividade na avaliação: "A pontuação a atribuir traduzirá a conclusão do avaliador sobre a globalidade do currículo e deverá ser justificada com o maior detalhe possível e de forma clara e consistente, com identificação dos pontos fortes e fracos." (Guião de Avaliação FCT 2017)
Problema: subjetividade do processo; os pontos fracos e fortes não são objectivamente quantificados.
A ABIC considera que os critérios de avaliação do currículo individual não deverão ser deixados ao critério do avaliador, pois tal como estipulado pelo Código Civil Português, faz parte da transparência de qualquer concurso público que os critérios de avaliação envolvidos na ponderação dos vários elementos das candidaturas sejam definidos e tornados públicos. Sabemos que existem sempre vários avaliadores envolvidos no processo de seleção das candidaturas. Se a avaliação do CV depender do critério de cada um deles, as situações de injustiça nos resultados da seleção serão muito mais prováveis. Por um lado, pensamos que o avaliador deve possuir um guião para o seu trabalho de forma a dirigir e garantir a qualidade da sua avaliação e, por outro, os candidatos têm o direito de saber como serão avaliadas as suas candidaturas.
A.1.2. Critério Mérito da instituição de acolhimento
“Este critério [Mérito da instituição de acolhimento] tem uma ponderação de 30%”. (Guião de Avaliação FCT 2017)
Problema: ponderação demasiado alta, equivalente à ponderação dada ao Plano de Trabalhos.
Depois do processo polémico de avaliação das unidades de investigação em 2014, é inadmissível que a FCT proponha um nível de ponderação tão elevado à instituição de acolhimento.
Tendo algumas instituições já sido penalizadas, por um lado, neste processo, continuarão a sê-lo na medida em que os doutorandos procuram instituições com melhor avaliação, o que as coloca novamente em desvantagem numa avaliação futura porque perderam doutorandos.
A.2. Documentação necessária
A.2.1. BD:
Carta de Motivação e de Recomendação
Perante a renovada exigência da FCT de apresentação de 1 carta de motivação e de 2 cartas de recomendação, a ABIC concorda que a carta de motivação poderá dar uma visão abrangente do projeto de investigação, complementando o mesmo e focando os pontos mais importantes. No entanto, o pedido adicional e obrigatório de cartas de recomendação vem acrescentar burocracia desnecessária. No passado, as cartas de recomendação foram eliminadas do concurso (durante os mandatos do Ministro da Ciência Mariano Gago), no espírito do programa 'simplex'. A ABIC pede assim que se exclua a obrigatoriedade de apresentar cartas de recomendação.
B. Questões e manifestações de bolseiros que têm sido endereçadas à ABIC nos últimos dias a respeito do Concurso de Bolsas Individuais 2016
B.1. Critérios de exclusão
B.1.1 BD / BPD:
Admissibilidade a concurso e Certificado digital
Perante os problemas colocados pela surpreendentemente pela apresentação de Certificados digitais no último concurso de Bolsas (FCT 2016) e que levou à exclusão de vários candidatos, a ABIC sugere que estes candidatos possam ter as suas candidaturas avaliadas, na fase de recurso, pois a questão dos Certificados digitais foi uma questão nova que surpreendeu os candidatos.
B.2. Critérios de cotação, bonificação ou penalização
B.2.1. cotação (BD):
Subcritério Percurso académico:
- Não equiparação de licenciatura de 5 (ou mais) anos com tese a mestrado integrado
- Favorecimento os mestrados integrados sobre as licenciaturas (e.g. licenciatura pré-Bolonha com 16 valores tem menos pontuação base do que um mestrado integrado de 15 valores), e que simultaneamente se equiparem os mestrados pré- e pós-Bolonha, bem como licenciaturas pré- e pós-Bolonha.
Problema: há licenciaturas pré-Bolonha com duração de 5 ou 6 anos e com tese final. Sendo os mestrados pós-Bolonha na sua maioria com durações de 5 anos e com tese, não deveria ser feita equiparação? A equivalência para a mesma nota chega a dar uma diferença de 1.5 pontos no subcritério Percurso Académico.
A ABIC pede para que estes critérios de avaliação sejam revistos e sejam atribuídas pontuações tendo em conta se a licenciatura e o mestrado é pré- ou pós-Bolonha. As licenciaturas pré-Bolonha não deveriam ser universalmente consideradas inferiores a mestrados pós-Bolonha.
- Conversão de notas qualitativas em notas quantitativas, por exemplo, notas qualitativas de Mestrados Pré-Bolonha.
Problema: De acordo com o decreto-lei 42/2005, o Muito Bom equivale a 16-17. De acordo com os critérios da FCT, os diplomas de mestrado que apresentem Muito Bom são convertidos em 16 valores.
A ABIC sugere que estas conversões sejam uniformizadas e tenham em conta critérios de conversão já legalmente definidos, de forma a não suscitar dúvidas de transformação.
Subcritério Percurso pessoal:
- Subcritério currículo pessoal em candidaturas a BD com subjetividade na avaliação:
Problema: A ABIC recebeu comunicações de candidatos que referiam não ter acesso aos critérios específicos de avaliação para cada item considerado na candidatura. Por exemplo, no "Mérito do Candidato" ter somente acesso à nota do percurso académico e não à avaliação dos restantes itens, da qual resulta a nota final desse factor.
A ABIC sugere que na avaliação dos Recursos, estas ponderações e avaliação de critérios específicos seja facultada ao candidato, de forma a poder primariamente averiguar se houve algum erro ou lapso na avaliação da sua candidatura. O objectivo último desta sugestão é que o processo de avaliação do mérito do candidato se torne mais claro, limpo, e objetivo.
Graus obtidos no estrangeiro
- Conversão de classificações obtidas no Estrangeiro para o Sistema de Ensino Português.
Problema: Não reconhecimento da classificação final do título estrangeiro (estando esta especificada no documento estrangeiro), mesmo que no documento português de reconhecimento do grau não conste a classificação final convertida para o sistema português.
Na página 17 do Guião de Avaliação FCT 2016 é mencionado que “Os certificados que não especifiquem a classificação final (nem quantitativa nem qualitativa) serão equiparados a nota mínima (nota base = 1)”. No entanto, quando o certificado estrangeiro refere a classificação final e apenas o certificado português reconhecimento do título estrangeiro não o faz, os dois documentos devem ser usados complementarmente, devendo a classificação final do certificado estrangeiro contar para cálculo da nota base. De facto, o artigo 4º do Decreto-Lei n.º 341/2007 declara que “Aos titulares de graus académicos conferidos por instituição de ensino superior estrangeira cujo nível, objectivos e natureza sejam idênticos aos dos graus de licenciado, mestre ou doutor conferidos por instituições de ensino superior portuguesas, é reconhecida a totalidade dos direitos inerentes à titularidade dos referidos graus.”
A ABIC sugere que estes casos sejam revistos e reavaliados à luz da informação fornecida.
B.2.1. Penalização (BPD)
- Bonificação por mobilidade:
"Será atribuída uma bonificação de valor equivalente a 20% da pontuação atribuída ao critério “currículo pessoal”, aos candidatos que tenham obtido o doutoramento numa universidade portuguesa e que, simultaneamente, pretendam fazer o pós-doutoramento:
- numa instituição de acolhimento diferente da que lhes conferiu o grau;
ou,
- num distrito do território nacional diferente daquele em que se localizava a instituição onde obtiveram o grau de doutor, ainda que a instituição de acolhimento pertença à mesma universidade que lhe conferiu o grau de doutor;
ou,
- na mesma instituição onde obtiveram o grau de doutor após um percurso profissional ou científico de, pelo menos, 2 anos fora dela." (Guião de Avaliação FCT 2016)
Problema: Bonificação atribuída apenas aos doutorados em Universidades portuguesas que pretendam mudar de instituição, mas não aos doutorados que pretendem regressar do estrangeiro para fazer ciência em Portugal. O mesmo critério não é aplicado de forma igual a quem fez o doutoramento em portugal e a quem fez o doutoramento no estrangeiro.
A ABIC e estes colegas consideram que ambas as situações implicam mobilidade, pelo que o critério de Bonificação deve ser aplicado em ambos os casos.
A ABIC elaborou um documento que endereçou à FCT acerca de um conjunto de pontos no Regulamento de Bolsas para o Concurso Bolsas Individuais FCT 2017. Mais ainda, recolheu outros tantos pontos relativamente ao Regulamento de Bolsas do mesmo concurso em 2016. Apresenta-.se de seguida o mesmo, com informação já entretanto publicada no site da ABIC e no Facebook.
A. Sobre o Concurso de Bolsas de Doutoramento Individuais 2017
A ABIC reconhece que a FCT se empenhou em clarificar certos aspetos do Regulamento que não estavam claros, por exemplo, o critério sobre admissibilidade no doutoramento. Há, no entanto, questões que, na nossa perspetiva têm de ser melhoradas para que o processo de avaliação seja mais rigoroso e mais justo.
A.1. Critérios de cotação ou penalização
A.1.1. Mérito do candidato - cotação
Subcritério Percurso académico:
- Não equiparação de licenciatura de 5 (ou mais) anos com tese a mestrado integrado
- Equiparação de licenciatura Pré- e Pós-Bolonha, quando existe diferença em número de anos e actividades relacionadas (e.g. tese)
- Equiparação dos mestrados Pré- e Pós-Bolonha
- Favorecimento dos mestrados integrados sobre as licenciaturas (e.g. licenciatura pré-Bolonha com 16 valores tem menos pontuação base do que um mestrado integrado de 15 valores).
Problema: há licenciaturas pré-Bolonha com duração de 5 ou 6 anos e com tese final. Sendo os mestrados pós-Bolonha na sua maioria com durações de 5 anos e com tese, não deveria ser feita equiparação? A equivalência para a mesma nota chega a dar uma diferença de 1.5 pontos no subcritério Percurso Académico.
Da mesma forma, a equiparação entre licenciaturas Pós- e Pré-Bolonha e mestrados Pós- e Pré-Bolonha chega a ser chocante, visto haver diferenças quantitativas e qualitativas entre as fases Pós- e Pré-Bolonha.
Tal como no Concurso de 2016, a ABIC pede para que estes critérios de avaliação sejam revistos e sejam atribuídas pontuações tendo em conta se a licenciatura e o mestrado é pré- ou pós-Bolonha. As licenciaturas pré-Bolonha não deveriam ser universalmente consideradas inferiores a mestrados pós-Bolonha.
Subcritério Percurso pessoal:
- Subcritério currículo pessoal em candidaturas a BD com subjetividade na avaliação: "A pontuação a atribuir traduzirá a conclusão do avaliador sobre a globalidade do currículo e deverá ser justificada com o maior detalhe possível e de forma clara e consistente, com identificação dos pontos fortes e fracos." (Guião de Avaliação FCT 2017)
Problema: subjetividade do processo; os pontos fracos e fortes não são objectivamente quantificados.
A ABIC considera que os critérios de avaliação do currículo individual não deverão ser deixados ao critério do avaliador, pois tal como estipulado pelo Código Civil Português, faz parte da transparência de qualquer concurso público que os critérios de avaliação envolvidos na ponderação dos vários elementos das candidaturas sejam definidos e tornados públicos. Sabemos que existem sempre vários avaliadores envolvidos no processo de seleção das candidaturas. Se a avaliação do CV depender do critério de cada um deles, as situações de injustiça nos resultados da seleção serão muito mais prováveis. Por um lado, pensamos que o avaliador deve possuir um guião para o seu trabalho de forma a dirigir e garantir a qualidade da sua avaliação e, por outro, os candidatos têm o direito de saber como serão avaliadas as suas candidaturas.
A.1.2. Critério Mérito da instituição de acolhimento
“Este critério [Mérito da instituição de acolhimento] tem uma ponderação de 30%”. (Guião de Avaliação FCT 2017)
Problema: ponderação demasiado alta, equivalente à ponderação dada ao Plano de Trabalhos.
Depois do processo polémico de avaliação das unidades de investigação em 2014, é inadmissível que a FCT proponha um nível de ponderação tão elevado à instituição de acolhimento.
Tendo algumas instituições já sido penalizadas, por um lado, neste processo, continuarão a sê-lo na medida em que os doutorandos procuram instituições com melhor avaliação, o que as coloca novamente em desvantagem numa avaliação futura porque perderam doutorandos.
A.2. Documentação necessária
A.2.1. BD:
Carta de Motivação e de Recomendação
Perante a renovada exigência da FCT de apresentação de 1 carta de motivação e de 2 cartas de recomendação, a ABIC concorda que a carta de motivação poderá dar uma visão abrangente do projeto de investigação, complementando o mesmo e focando os pontos mais importantes. No entanto, o pedido adicional e obrigatório de cartas de recomendação vem acrescentar burocracia desnecessária. No passado, as cartas de recomendação foram eliminadas do concurso (durante os mandatos do Ministro da Ciência Mariano Gago), no espírito do programa 'simplex'. A ABIC pede assim que se exclua a obrigatoriedade de apresentar cartas de recomendação.
B. Questões e manifestações de bolseiros que têm sido endereçadas à ABIC nos últimos dias a respeito do Concurso de Bolsas Individuais 2016
B.1. Critérios de exclusão
B.1.1 BD / BPD:
Admissibilidade a concurso e Certificado digital
Perante os problemas colocados pela surpreendentemente pela apresentação de Certificados digitais no último concurso de Bolsas (FCT 2016) e que levou à exclusão de vários candidatos, a ABIC sugere que estes candidatos possam ter as suas candidaturas avaliadas, na fase de recurso, pois a questão dos Certificados digitais foi uma questão nova que surpreendeu os candidatos.
B.2. Critérios de cotação, bonificação ou penalização
B.2.1. cotação (BD):
Subcritério Percurso académico:
- Não equiparação de licenciatura de 5 (ou mais) anos com tese a mestrado integrado
- Favorecimento os mestrados integrados sobre as licenciaturas (e.g. licenciatura pré-Bolonha com 16 valores tem menos pontuação base do que um mestrado integrado de 15 valores), e que simultaneamente se equiparem os mestrados pré- e pós-Bolonha, bem como licenciaturas pré- e pós-Bolonha.
Problema: há licenciaturas pré-Bolonha com duração de 5 ou 6 anos e com tese final. Sendo os mestrados pós-Bolonha na sua maioria com durações de 5 anos e com tese, não deveria ser feita equiparação? A equivalência para a mesma nota chega a dar uma diferença de 1.5 pontos no subcritério Percurso Académico.
A ABIC pede para que estes critérios de avaliação sejam revistos e sejam atribuídas pontuações tendo em conta se a licenciatura e o mestrado é pré- ou pós-Bolonha. As licenciaturas pré-Bolonha não deveriam ser universalmente consideradas inferiores a mestrados pós-Bolonha.
- Conversão de notas qualitativas em notas quantitativas, por exemplo, notas qualitativas de Mestrados Pré-Bolonha.
Problema: De acordo com o decreto-lei 42/2005, o Muito Bom equivale a 16-17. De acordo com os critérios da FCT, os diplomas de mestrado que apresentem Muito Bom são convertidos em 16 valores.
A ABIC sugere que estas conversões sejam uniformizadas e tenham em conta critérios de conversão já legalmente definidos, de forma a não suscitar dúvidas de transformação.
Subcritério Percurso pessoal:
- Subcritério currículo pessoal em candidaturas a BD com subjetividade na avaliação:
Problema: A ABIC recebeu comunicações de candidatos que referiam não ter acesso aos critérios específicos de avaliação para cada item considerado na candidatura. Por exemplo, no "Mérito do Candidato" ter somente acesso à nota do percurso académico e não à avaliação dos restantes itens, da qual resulta a nota final desse factor.
A ABIC sugere que na avaliação dos Recursos, estas ponderações e avaliação de critérios específicos seja facultada ao candidato, de forma a poder primariamente averiguar se houve algum erro ou lapso na avaliação da sua candidatura. O objectivo último desta sugestão é que o processo de avaliação do mérito do candidato se torne mais claro, limpo, e objetivo.
Graus obtidos no estrangeiro
- Conversão de classificações obtidas no Estrangeiro para o Sistema de Ensino Português.
Problema: Não reconhecimento da classificação final do título estrangeiro (estando esta especificada no documento estrangeiro), mesmo que no documento português de reconhecimento do grau não conste a classificação final convertida para o sistema português.
Na página 17 do Guião de Avaliação FCT 2016 é mencionado que “Os certificados que não especifiquem a classificação final (nem quantitativa nem qualitativa) serão equiparados a nota mínima (nota base = 1)”. No entanto, quando o certificado estrangeiro refere a classificação final e apenas o certificado português reconhecimento do título estrangeiro não o faz, os dois documentos devem ser usados complementarmente, devendo a classificação final do certificado estrangeiro contar para cálculo da nota base. De facto, o artigo 4º do Decreto-Lei n.º 341/2007 declara que “Aos titulares de graus académicos conferidos por instituição de ensino superior estrangeira cujo nível, objectivos e natureza sejam idênticos aos dos graus de licenciado, mestre ou doutor conferidos por instituições de ensino superior portuguesas, é reconhecida a totalidade dos direitos inerentes à titularidade dos referidos graus.”
A ABIC sugere que estes casos sejam revistos e reavaliados à luz da informação fornecida.
B.2.1. Penalização (BPD)
- Bonificação por mobilidade:
"Será atribuída uma bonificação de valor equivalente a 20% da pontuação atribuída ao critério “currículo pessoal”, aos candidatos que tenham obtido o doutoramento numa universidade portuguesa e que, simultaneamente, pretendam fazer o pós-doutoramento:
- numa instituição de acolhimento diferente da que lhes conferiu o grau;
ou,
- num distrito do território nacional diferente daquele em que se localizava a instituição onde obtiveram o grau de doutor, ainda que a instituição de acolhimento pertença à mesma universidade que lhe conferiu o grau de doutor;
ou,
- na mesma instituição onde obtiveram o grau de doutor após um percurso profissional ou científico de, pelo menos, 2 anos fora dela." (Guião de Avaliação FCT 2016)
Problema: Bonificação atribuída apenas aos doutorados em Universidades portuguesas que pretendam mudar de instituição, mas não aos doutorados que pretendem regressar do estrangeiro para fazer ciência em Portugal. O mesmo critério não é aplicado de forma igual a quem fez o doutoramento em portugal e a quem fez o doutoramento no estrangeiro.
A ABIC e estes colegas consideram que ambas as situações implicam mobilidade, pelo que o critério de Bonificação deve ser aplicado em ambos os casos.