Olá Nelson,
Para efeitos do SSV e desde que se continue bolseiro, não há qualquer problema quando se muda de instituição ou de contrato de bolsa. E não há necessidade de informar a Segurança Social de alterações deste tipo.
Para se manter o direito ao SSV, basta continuar-se a ser bolseiro de investigação.
Em regra, desde que se paguem as contribuições do SSV com regularidade e sem meses de interrupção, a Segurança Social não pede, nem pergunta nada.
O único que muda para si é que agora deve pedir os reembolsos do SSV à nova instituição que lhe paga a bolsa.
De qualquer maneira, recomendo que, nos seus registos pessoais, mantenha cópia do novo contrato de bolsa e recibos de pagamento da nova bolsa, para o caso de alguma vez a Segurança Social pedir prova de que continuou a ser bolseiro nos meses ou anos que se seguiram ao contrato de bolsa com o qual se inscrevou. Poderá também pedir uma nova declaração comprovativa do seu estatuto de bolseiro à nova instituição, mas não precisa de entregá-la à Segurança Social a não ser que, num futuro, lha peçam.
Em relação ao texto do formulário que preencheu:
"
Tomei conhecimento de que devo comunicar, à instituição de Segurança Social, todas as alterações suscetíveis de influenciar o enquadramento no regime do Seguro Social Voluntário."
Se continua bolseiro de investigação, o seu enquadramento não muda. Mas o enquadramento (categoria de beneficiário) tem que mudar se deixar de ser bolseiro e quiser continuar a estar inscrito no SSV.
Por exemplo, um ex-bolseiro que fique desempregado, pode continuar a estar inscrito no SSV, mas nessa altura terá que mudar para outra categoria do SSV com menor cobertura e contribuições diferentes. No guia do SSV (ver a seguir) tem uma tabela (p. 5) com as várias categorias e situações cobertas.
Guia Prático do Seguro Social Voluntário
http://www.seg-social.pt/documents/1015 ... ssacao_ssv
Cumprimentos,
Susana
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Susana Neves
Nelson Escreveu:Boas!
A minha situação é a seguinte: Estive 1 ano numa bolsa, e no ultimo mês mudei para outra bolsa, noutra instituição. Tenho de dar conhecimento na Segurança social desta alteração?
No formulario de requerimento do SSV pode-se ler:
"Tomei conhecimento de que devo comunicar, à instituição de Segurança Social, todas as alterações suscetíveis de influenciar o enquadramento no regime do Seguro Social Voluntário."
Cumprimentos