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Conciliação de Bolsa com Actividade Profissional
Enviado: sexta mar 18, 2016 8:32 pm
por aieou
Boa tarde
Para que não seja mal interpretado, já fui ler o Estatuto do Bolseiro e sei que existe um regime de EXCLUSIVIDADE, e há muita informação em posts passados ( muita mesmo, incrível este forum).
Mas não encontre nenhuma que me respondesse à questão:
- Sou empreendedor, tenho cota em duas empresas e estou na eminência de me candidatar com sucesso a uma bolsa. Ora, partindo da premissa que não posso ter rendimentos directos de outra actividade (não posso receber ordenado), será que posso:
> Assumir o cargo de Gerente que hoje ocupo, mas abdicar do salário?
> Demitir-me do cargo, ficando apenas ligado como sócio da empresa, e receber dividendos quando for altura para isso, apelando à alinha a) do ponto 3 do artigo 5?
Obrigado pelo vosso tempo!
Re: Conciliação de Bolsa com Actividade Profissional
Enviado: segunda mar 21, 2016 3:08 pm
por inesatalmeida
Boa tarde,
Esta é uma questão a que por mais que se tente responder, parece carecer sempre de nova resposta, dependendo da especificidade do caso.
Chamo a atenção para o ponto 4 do artigo 5º, Exercício de funções [do
Estatuto do Bolseiro de Investigação v2013]:
"
Considera-se ainda compatível (...) actividades externas (...) desde que diretamente relacionadas com o plano de atividades subjacente à bolsa e desempenhadas sem caráter de permanência". Ou seja, não sei se as actividades descritas no ponto 3 não terão também de alguma forma de ter que estar relacionadas com a actividade que desenvolves no doutoramento. No entanto, a questão parece sempre prender-se com a actividade/função ser
remunerada. Se não for remunerada, penso que não haverá problema. Mas pode ser que colegas nesta situação possam responder melhor.
Aproveito para deixar o link de um artigo publicado recentemente no blogue
De Rerum Natura e que acaba por endereçar muito bem esta questão do empreendorismo em paralelo a uma bolsa com dedicação exclusiva:
http://dererummundi.blogspot.pt/2016/03 ... os-de.html
Talvez o colega que escreveu o post, Daniel Graça, o ou o colega que comentou o mesmo, Miguel, possam dar mais respostas.
Com os melhores votos,
inês almeida
Re: Conciliação de Bolsa com Actividade Profissional
Enviado: segunda mar 21, 2016 6:40 pm
por Daniel Graça
Apesar de ter escrito o post mencionado na mensagem anterior, sou longe de ser um especialista na matéria. Em última instância, é a interpretação da FCT do Estatuto do Bolseiro que conta (para o bem e para o mal) e, na minha opinião, a FCT deve ser sempre consultada nestes casos para evitar más surpresas.
No entanto, julgo que ser apenas sócio da empresa não deve ser problema, já que é similar ao caso de alguém que compra umas acções da EDP e assim se torna accionista desta empresa, sem quebrar a exclusividade. Quanto ao cargo de gerente, tenho dúvidas, mas mais uma vez acho que é a FCT que deve esclarecer esta situação.
Re: Conciliação de Bolsa com Actividade Profissional
Enviado: segunda mar 28, 2016 12:45 pm
por aieou
Muito Obrigado pelas respostas!
O artigo referido realmente vai de encontro à minha opinião.
Se eu conseguir efectuar o trabalho referente à bolsa, cumprindo com os meus deveres, e os mesmos confirmados pela entidade que me avalia, não entendo este policiamento cego da FCT, matando à partida qualquer ímpeto empreendedor, ou vontade de querer trabalhar mais. Se posso, porque não?
Relativamente aos dividendos, deverá ser como se acções se tratassem, portanto devo estar bem nessa parte.
A FCT, ou a entidade de acolhimento, na altura de realização de contrato pede algum Modelo 3 das finanças "Declaração de Rendimentos", ou apenas acredita nas informações prestadas pelo bolseiro?
Porque eu posso optar em ser gerente e abdicar do ordenado (não tendo que declarar nada Às finanças), e assim já descontaria para Segurança Social pela minha empresa, mas estaria a receber 0, e ficávamos todos felizes..
Re: Conciliação de Bolsa com Actividade Profissional
Enviado: segunda jul 30, 2018 3:25 pm
por danielamg
Boa tarde,
Recebeu alguma confirmação referente a este assunto? Foi possível manter as quotas da empresa e candidatar-se à bolsa?
Cumprimentos,
Daniela