Critérios quanto a referências dos projectos de investigação
Enviado: quinta jan 21, 2016 3:34 pm
Boas,
Este post tem 2 objectivos:
- Sondar a opinião dos utilizadores quanto a esta situação;
- Mostrar o meu descontentamento face ao que vou de seguida apresentar.
Enviei a minha candidatura, com a certeza de que cumpri todos os critérios estabelecidos no Regulamento e nos Guiões de Candidatura e de Avaliação. A bolsa foi recusada, ficando bem perto de conseguir.
Após feitas as contas, reparo que não me foi contabilizado QUALQUER participação em projectos, tendo eu colocado cerca de 5 diferentes, um deles Europeu.
Ao ler a acta do painel, fico espantado por encontrar um ponto que este painel classifica de "clarificação", mas que, na minha modesta opinião, trata-se de uma alteração dos critérios inicialmente estabelecidos:
Tendo em conta isto, resolvi utilizar a Audiência Prévia (não recurso), pois estava confiante de que perante isto, o painel iria reconsiderar a sua decisão.
A resposta que recebi foi nada mais que uma transcrição da acta anterior, onde se inclui o trecho que citei em cima, e uma resposta mais directa ao pedido, que sinceramente deixa muito a desejar (a bold):
Cumprimentos.
Este post tem 2 objectivos:
- Sondar a opinião dos utilizadores quanto a esta situação;
- Mostrar o meu descontentamento face ao que vou de seguida apresentar.
Enviei a minha candidatura, com a certeza de que cumpri todos os critérios estabelecidos no Regulamento e nos Guiões de Candidatura e de Avaliação. A bolsa foi recusada, ficando bem perto de conseguir.
Após feitas as contas, reparo que não me foi contabilizado QUALQUER participação em projectos, tendo eu colocado cerca de 5 diferentes, um deles Europeu.
Ao ler a acta do painel, fico espantado por encontrar um ponto que este painel classifica de "clarificação", mas que, na minha modesta opinião, trata-se de uma alteração dos critérios inicialmente estabelecidos:
Ora, para meu espanto, era necessário o código/a referência dos projectos (incuíndo o projecto europeu, que tem um nome único - era facilmente verificável), e eu, fatalmente não tinha colocado. Contudo, a necessidade destes códigos foi apenas estabelecida APÓS o término do prazo de candidaturas, sendo que considero isto uma alteração GRAVE dos critérios estabelecidos.Considera-se para contabilização de projetos apenas os projetos com financiamento externo à entidade, públicos ou da indústria que possam ser comprovados externamente. Todos os projectos devem ser verificáveis (para os projetos públicos devem ter código, os da indústria que não tiverem código devem ser evidentes).
Tendo em conta isto, resolvi utilizar a Audiência Prévia (não recurso), pois estava confiante de que perante isto, o painel iria reconsiderar a sua decisão.
A resposta que recebi foi nada mais que uma transcrição da acta anterior, onde se inclui o trecho que citei em cima, e uma resposta mais directa ao pedido, que sinceramente deixa muito a desejar (a bold):
Resta-me apenas concorrer para o ano, mas entristece-me muito constatar a prepotência com que os critérios são ajustados durante a fase de avaliação. Ainda que não ponho em causa que os mesmos critérios tenham sido adoptados na avaliação de todas as candidaturas, como em qualquer concurso, estes critérios TÊM de ser estabelecidos à priori, em nome da transparência e do respeito pelas pessoas envolvidas no processo.Caro candidato, Analisados os comentários relativos ao mérito do candidato, submetidos em sede de audiência prévia, informamos o seguinte: Na contabilização da participação em projetos, o painel adoptou os seguintes critérios: Considera-se para contabilização de projetos apenas os projetos com financiamento externo à entidade, públicos ou da indústria que possam ser comprovados externamente. Todos os projectos devem ser verificáveis (para os projetos públicos devem ter código, os da indústria que não tiverem código devem ser evidentes). Em termos de participação num projeto, dada a confusão entre “membro” e “bolseiro” foi decidido que sem haver evidências comprováveis de que teria uma participação como “membro formal da equipa”, considera-se que o candidato era um aluno debaixo do estatuto de bolseiro. Assim, o painel apenas pode considerar a informação fornecida na fase de candidatura, sendo da responsabilidade dos candidatos incluirem toda a informação necessária à identificação e verificação dos elementos curriculares fornecidos, nomeadamente no que se refere à participação em projectos de investigação com financiamento competitivo. A informação fornecida pelo candidato na secção “Participação em projectos” não permite essa verificação.
Cumprimentos.