[quote="ssneves"]Olá "mamatos",
Em resposta a tua pergunta, esclareço que não há qualquer tipo de limitação à possibilidade de se requerer várias licenças de parentalidade (maternidade / paternidade) no período em que dure uma bolsa de investigação, no teu caso uma bolsa de doutoramento.
A licença de maternidade / paternidade é um direito do bolseiro de investigação "nos termos do regime previsto no Código do Trabalho", como previsto nos números 1 (alínea f) e 6 do
Artigo 9º do
Estatuto do Bolseiro de Investigação:
https://www.fct.pt/apoios/bolsas/estatutobolseiro.
Qualquer limitação ao direito de parentalidade seria uma violação de direitos previstos na
Constituição da República Portuguesa - ver
Artigo 68º:
http://www.parlamento.pt/Legislacao/Pag ... aspx#art68
A nível da FCT não haverá qualquer problema e o procedimento para uma segunda licença de maternidade / paternidade será idêntico ou semelhante ao que aconteceu na primeira licença. Convém no entanto confirmar sempre junto da FCT que documentos são exigidos para usufruir da licença de parentalidade, isto no caso de entretanto ter ocorrido alguma alteração de procedimentos.
Já agora esclareço que, no caso dos bolseiros da FCT, há
garantia da manutenção do pagamento da bolsa durante a licença de parentalidade. Infelizmente, o mesmo não acontece no caso de bolseiros pagos por outras instituições (mesmo que o dinheiro até venha indirectamente da própria FCT através de projectos). Os bolseiros pagos por outras instituições - que não a FCT - têm também direito à licença de parentalidade, mas só têm garantida a possibilidade de um
subsídio de parentalidade pago pela
Segurança Social (
http://www.seg-social.pt/maternidade-e-paternidade).
Se a instituição / investigador principal (PI) do projecto entender que pode manter o pagamento da bolsa durante a duração da licença de parentalidade (como faz a FCT), então o bolseiro não poderá receber simultaneamente o subsídio parental da Segurança Social. Mas, se possível, é sempre preferível "escolher" a manutenção do pagamento da bolsa, pois o subsídio pago pela Segurança Social é de valor inferior.
Com os melhores desejos,
Susana
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Susana Neves
Boa tarde:
Desde já agradeço a resposta à minha pergunta pois estava mesmo com muitas dúvidas, visto já ter ouvido uma série de opiniões completamente diferentes.
Eu já enviei um email para a FCT também, faz hoje 15 dias para saber como proceder, no entanto até agora não obtive qualquer resposta.
De qualquer forma muito obrigada pelo esclarecimento.