Olá a todos,
Os colegas "
Olacnog" e "
DC" já responderam com informação importante às questões colocadas por "
JGrilo" sobre a eventual
desistência de uma bolsa, neste caso do tipo BDE (Bolsa de Doutoramento em Empresas).
Vou acrescentar mais alguma informação que poderá ser relevante neste tópico.
Como referido pelo colega "Olacnog", antes de assinar o contrato não há qualquer compromisso. Aliás, não há qualquer garantia de bolsa antes que a FCT disponibilize o contrato de bolsa ao candidato, o que só acontece depois que a FCT verifique que o candidato a bolsa entregou toda a documentação necessária e que esta cumpre as exigências do concurso e do
regulamento de bolsas:
http://www.fct.pt/apoios/bolsas/docs/Re ... CT2015.pdf
Aproveito para alertar que já se verificaram casos de candidatos que "ganharam" bolsa em concursos da FCT, mas depois a dita bolsa não se concretizou por falhas na documentação ou no cumprimento das regras do concurso. Por isso, não convém adiar muito a submissão da documentação da bolsa, pois a verificação destes documentos na FCT é bastante demorada e, por vezes, a FCT pede documentos adicionais que não se conseguem facilmente...
Assim, dado que o colega "JGrilo" não tem ainda qualquer garantia de ter uma proposta de trabalho "mais vantajosa" que um contrato de BDE, eu sugiro que trate ou continue a tratar da documentação da bolsa, submeta os documentos online e assine o contrato de bolsa se entretanto a FCT o disponibilizar, indicando nesse contrato a data de início de bolsa que deseja, dentro das limitações do concurso e do regulamento, como referido anteriormente pelo colega "DC".
Antes do início oficial da bolsa, existe naturalmente liberdade total para a realização de todo o tipo de trabalhos / actividades profissionais. As limitações do regime de exclusividade das bolsas só se aplicam a partir do dia em que se inicia a bolsa.
A
desistência antes do início da bolsa é relativamente simples no que se refere a FCT, pois bastará comunicar a desistência da bolsa. Contudo, uma bolsa de doutoramento não envolve apenas o "bolseiro", mas envolve também orientador(es) e instituições que confere o grau e de acolhimento, que no caso de BDE incluem obrigatoriamente uma empresa.
Todas as partes envolvidas devem ser informadas assim que possível da desistência da bolsa e do motivo para esta decisão. Em regra, as pessoas compreendem que no caso de surgir uma proposta de contrato de trabalho (com mais perspectivas de carreira!) se desista da bolsa e da realização do doutoramento.
A haver desistência da bolsa, o melhor é que se desista antes do início da bolsa.
Mas é também possível
desistir de uma bolsa
após o seu início. Neste caso convém que não se crie uma situação em que o bolseiro possa ser acusado de incumprimento durante o período que recebeu a bolsa. A FCT (ou a entidade que pagou a bolsa) poderá exigir a devolução dos montantes pagos ao bolseiro se houver "
incumprimento reiterado e grave" da parte do bolseiro - Ver
Art. 18º do
Estatuto do Bolseiro de Investigação:
http://www.fct.pt/apoios/bolsas/estatutobolseiro
Em regra, o orientador comprova através de declaração que o bolseiro cumpriu o seu trabalho durante o período da bolsa. Daí que, no caso de desistência de uma bolsa, seja importante procurar um acordo e dar um pré-aviso, especialmente quando o bolseiro desempenha funções ou se comprometeu a realizar tarefas num projecto financiado (que tem prazos para serem cumpridos).
No caso de bolsas de doutoramento, é preciso ter também em atenção a questão das
propinas. A FCT paga as propinas com muito atraso às
universidades portuguesas. Como consequência, se o bolseiro desistir da bolsa antes do fim do (primeiro) ano, a FCT não irá pagar as propinas devidas, mas a universidade irá exigir de qualquer maneira que sejam pagas - ficando, por isso, o (ex-)estudante em dívida com a universidade.
Termino por recomendar a leitura integral do
Estatuto do Bolseiro de Investigação (
http://www.fct.pt/apoios/bolsas/estatutobolseiro) que é a lei portuguesa que define, entre outras coisas, os direitos e deveres dos bolseiros (
Art. 9º e
12º), assim como os motivos para a cessação de um contrato de bolsa (
Art. 17º) e as sanções por incumprimento (
Art. 18º).
Boa sorte a todos!
Susana
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Susana Neves
JGrilo Escreveu:Boa tarde,
Obtive bolsa de doutoramento em empresa no último concurso, mas tenho duas questões relativas à efetivação do contrato da BDE e do prazo para começar a bolsa.
Pelo que li no guia de candidatura podemos colocar como data de começo da bolsa a data limite de 1 de setembro de 2016 correto?
Uma vez entregues os documentos solicitados pela FCT no prazo exigível de 6 meses, imaginemos o seguinte cenário. Até ao começo da bolsa, data de 01.09.2016, surge uma boa proposta de trabalho, é possível não começar a bolsa face à aceitação dessa proposta mais vantajosa de trabalho?
Obrigado
JG
JGrilo Escreveu:
[...] No fundo só estaremos "comprometidos" aquando do começo da bolsa, até lá poderemos enveredar por outro caminho é isso?
JGrilo Escreveu:
[...] É que presentemente encontro-me com um estágio que pode resultar num contrato de trabalho a assinar antes da data proposta para o inicio da bolsa e a minha dúvida residia aí.
Assim sendo devo entregar toda a documentação necessária neste período de 6 meses estabelecidos, e indicar a data de 29 de agosto para iniciar a bolsa, mas até 29 de agosto não estou vinculado a nada, só após o envio do contrato assinado à FCT.
Correto?