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Abono de grávida: bolsa conta como rendimento?
Enviado: quinta out 15, 2015 2:08 pm
por anabarradas
Boa tarde a todos,
Sou bolseira postdoc da FCT, recebo o valor mensal tabelado pela FCT e que tanto quanto sei, está isento de IRS.
Neste momento estou grávida e decidi pedir o abono de família pré-natal, destinado a mulheres grávidas. Para pedir este abono, tenho que fazer uma declaração dos rendimentos do agregado familiar. Segunda o site da Segurança Social, são considerados rendimentos os seguintes:
Rendimentos de trabalho dependente (incluindo duodécimo dos subsídios de férias e de natal)
Rendimentos de trabalho independente (empresariais e profissionais)
Rendimentos de capitais
Rendimentos prediais
Pensões (incluindo as pensões de alimentos)
Prestações sociais (todas exceto as prestações por encargos familiares, por deficiência e por dependência)
Subsídios de renda de casa ou outros apoios públicos à habitação, com caráter regular.
A minha dúvida é se a bolsa da FCT entra na categoria de "Rendimento de trabalho independente", ou se tal como na situação de declaração de IRS, eu não tenho que declarar este rendimento.
Semelhante a esta dúvida é também a declaração de rendimentos a outras entidades. Ou seja, quando fiz a inscrição na creche do meu outro filho, pediram-me os rendimentos dos pais. Nesta situação, tenho que declarar a minha bolsa como rendimento?
Desde ja, obrigada pela ajuda.
Cumprimentos,
Ana Barradas
Re: Abono de grávida: bolsa conta como rendimento?
Enviado: terça dez 15, 2015 10:16 am
por inesatalmeida
Olá Ana,
Pelo que temos conhecimento, as bolsas não podem ser consideradas rendimento e não são por isso tributadas nem declaradas em IRS.
A Autoridade Tributária e Aduaneira emitiu em 2012 um esclarecimento quanto a isto, referindo-se aos rendimentos de trabalho dependente (
http://info.portaldasfinancas.gov.pt/NR ... 6_2012.pdf).
As bolsas não são consideradas rendimento de trabalho e essa é a grande luta da ABIC. Só pelos direitos atribuídos a um trabalhador independente, e descritos neste guia:
http://www.seg-social.pt/documents/1015 ... ividade_ti
"Os trabalhadores independentes têm direito a proteção na doença, desemprego, parentalidade, doenças profissionais, invalidez, velhice e morte.",
se percebe que não somos de facto considerados trabalhadores independentes.
Falando com colegas da ABIC, fui informada que há bolseiros/as a receber subsídio pré-natal e abono de família. Não tens que apresentar declaração de rendimentos, mas penso que é necessário adesão ao seguro social voluntário. E insiste junto da Segurança Social para eles esclarecerem exactamente o que precisas de apresentar.
Sugiro também que leias este feed,
http://forum.bolseiros.org/viewtopic.php?f=1&t=3633, tomando particular atenção à última mensagem da katarinakruz a 4 de Maio de 2015.
Abraço,
inês almeida
P.S.: outras questões que podem ser relvantes:
http://forum.bolseiros.org/viewtopic.php?f=1&t=1400
Re: Abono de grávida: bolsa conta como rendimento?
Enviado: terça jan 12, 2016 4:08 pm
por inesatalmeida
Boa tarde,
Queria só actualizar o tópico com algumas questões legais.
Legislação sobre rendimentos na Segurança Social com directo impacto na atribuição de abonos e subsídios de cariz social:
N.º 116/2010
Elimina o aumento extraordinário de 25 % do abono de família nos 1.º e 2.º escalões e cessa a atribuição do abono aos 4.º e 5.º escalões de rendimento, procedendo à sétima alteração ao Decreto-Lei n.º 176/2003, de 2 de agosto.
N.º 249/2011
Aprova os modelos de requerimento do rendimento social de inserção, do abono de família pré-natal e abono de família para crianças e jovens, bem como da declaração da composição e rendimentos do agregado familiar, e revoga a Portaria n.º 598/2010, de 2 de Agosto.
N.º 344/2012
Estabelece os termos e os procedimentos da
reavaliação dos escalões de rendimentos e da composição do agregado familiar, sempre que se verifique alteração daqueles elementos, de que depende a determinação dos montantes do abono de família para crianças e jovens.
[IMPORTANTE]A ABIC tem conhecimento que para a Segurança Social as Bolsas de Formação [Avançada] são reconhecidas como rendimentos (ainda que não tributáveis) (sem legislação ainda disponível relativamente a esta declaração), e por isso são contabilizadas no cálculo do rendimento de referência.
por exemplo,
. no
Abono de Família,
Como calcular o rendimento de referência
O rendimento de referência é calculado pela soma do total de rendimentos de cada elemento do agregado familiar a dividir pelo número de crianças e jovens com direito ao abono de família, nesse mesmo agregado, acrescido de um. O número de crianças e jovens inclui aqueles que não estejam a receber o abono pelo facto de o rendimento do agregado familiar ter ultrapassado o limite correspondente ao 3.º escalão (Ver Conceitos).
. no
Abono Pré-natal
Como calcular o rendimento de referência
O rendimento de referência é calculado somando o total de rendimentos de cada elemento do agregado familiar a dividir pelo número de crianças e jovens com direito ao abono de família, nesse mesmo agregado, acrescido de um e de mais o número de nascituros. O valor apurado insere-se em escalões de rendimentos.
[IMPORTANTE]Ainda, as Bolsas de Formação [Avançada] são actualmente reconhecidas como rendimentos (ainda que não tributáveis) na Segurança Social no que diz respeito ao cálculo das comparticipações familiares devidas pela utilização dos serviços e equipamentos sociais das Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS) (ex., (creches, lares de terceira idade, etc.). Isto foi redefinido uma nova circular do Ministério da Solidariedade e Segurança Social (MSSS) em Dezembro de 2014.
Com os melhores votos,
inês almeida
Re: Abono de grávida: bolsa conta como rendimento?
Enviado: quarta jan 27, 2016 1:43 pm
por anabarradas
Obrigada pela ajuda Inês.
Ana Barradas