Valor das bolsas - contradições
Enviado: terça set 08, 2015 1:40 am
O Regulamento nº 326/2013 é explícito quanto ao valor das bolsas BGCT. No ponto nº3 do artigo 9º lê-se que:
No site da FCT também está escrito que:3 — O subsídio mensal a conceder é estabelecido em função da habilitação
do candidato, da sua experiência anterior, e da complexidade do
plano de trabalhos aprovado, dentro do intervalo estabelecido na tabela
anexa a este regulamento.
No entanto, no mesmo site da FCT pode ler-se que:Um Doutorado pode candidatar-se a bolsas de investigação para Licenciado? E para Mestre?
Sim, desde que comprove documentalmente que detém o grau académico requerido em edital (no caso de Edital para Licenciado deve fazer prova que detém o grau de licenciado; no caso de Edital para Mestre deve fazer prova que detém o grau de Mestre). No entanto, autolimita-se e aceita as condições oferecidas, nomeadamente, o valor do subsídio de manutenção mensal correspondente ao grau solicitado.
Então em que ficamos? No caso concreto, de uma bolsa BGCT concedida por uma Instituição de I&D com um regulamento próprio, o que vale? O valor da bolsa depende das habilitações do candidato, ou do grau estipulado pelo anúncio de abertura do concurso? Qual o fundamento legal para este caso? Agradeço desde já qualquer esclarecimento prestado.2. Condições financeiras das bolsas
2.1. Componentes das Bolsas
Salienta-se que, sempre que o valor estipulado num contrato de bolsa for inferior ao valor fixado pela FCT para aquele mesmo tipo de bolsa, a fixação desse valor inferior não poderá deixar de representar uma irregularidade, uma vez que o valor contratualizado não atinge os valores mínimos que permitam considerar aquele contrato como válido.