Pois, a questão é não foi despropositado, porque foi seleccionado outro doutorado.
Aqui no forum já se tinha discutido isto:
Assim, no caso de projectos financiados pela FCT, a regra é que o valor da bolsa de projecto deve ser pago de acordo com o grau académico pedido no edital do concurso de bolsa, desde que o candidato possua esse grau ou um grau superior ao pedido.
http://alfa.fct.mctes.pt/apoios/bolsas/ ... osunidades
No caso de um concurso de bolsa para mestre, um doutorado pode concorrer e ser seleccionado, devendo a bolsa ser paga no valor de mestre. Se o candidato não possui mestrado, mas "apenas" licenciatura e doutoramento, a bolsa poderá ainda ser paga no valor de mestre, porque o grau de doutor é superior ao de mestre (logo o candidato tem qualificações superiores às exigidas). Contudo, para evitar a anulação do concurso de bolsa de projecto deverá ficar registado em acta que o candidato doutorado escolhido aceita ser pago por uma bolsa de mestre, que tem um valor inferior àquele definido para o seu grau académico (que é de doutor). O Prof. Sentieiro alertou que, neste tipo de situações, existe o risco de um candidato com mestrado que não foi escolhido possa tentar impugnar o concurso de bolsa legalmente, por ter sido seleccionado um candidato que não tem o grau exigido pelo concurso. Portanto, a FCT não irá anular o concurso se a acta do concurso for bem preparada e estiver de acordo com o edital do concurso, mas um candidato insatisfeito poderá tentar anular o concurso por via judicial.
No regulamento, indicam que:
Concretizando, se for publicado um edital para uma Bolsa de Investigação para Licenciado, se por um lado não se podem excluir candidatos com grau académico superior (Mestres ou Doutores), também não se podem valorar níveis habilitacionais não solicitados.
Os Mestres e Doutores ao concorrerem autolimitam-se e concorrem na sua categoria de Licenciados, aceitando as condições da bolsa oferecida, nomeadamente o valor do subsídio de manutenção mensal correspondente (no caso, €745,00). Ou seja, o valor do subsídio é determinado pelo nível habilitacional exigido em edital e não pelo grau académico atual do(a) candidato(a) selecionado(a), se superior ao exigido.
No entanto, nas FAQs dizem:
Um Doutorado pode candidatar-se a bolsas de investigação para Licenciado? E para Mestre?
Sim, desde que comprove documentalmente que detém o grau académico requerido em edital (no caso de Edital para Licenciado deve fazer prova que detém o grau de licenciado; no caso de Edital para Mestre deve fazer prova que detém o grau de Mestre). No entanto, autolimita-se e aceita as condições oferecidas, nomeadamente, o valor do subsídio de manutenção mensal correspondente ao grau solicitado.
Ou seja, será que posso recorrer neste concurso, ou tennho mesmo que apresentar o grau de mestre.
Pedia a vossa ajuda para elaborar o recurso, se alguém já passou por uma situação semelhante?