Subsidio de viagem e instalação
Enviado: quarta mai 27, 2015 1:27 pm
Boas
Eu encontro-me em Italia como pos-doc e ganhei o concurso de Pos-doc da FCT. Acabo aqui em Julho e começo em Agosto em Portugal. Resido no estrangeiro há 13 anos, saí de Portugal e fiz os estudos todos (BSc, mestrado e PhD) cá fora.
Contactei a FCT por causa dos subsidios de viagem e instalação iniciais como previsto no regulamento das bolas, Artigo 24º ponto 4, alineas a) e b).
Artigo 24º - Componentes das bolsas
4. Sempre que o bolseiro não se encontre no país da instituição de acolhimento, podem, ainda, acrescer as componentes seguintes:
a) Subsídio único de viagem, caso se justifique, no valor preestablecido;
b) Subsídio único de instalação para estadias iguais ou superiores a seis meses consecutivos, no valor preestablecido.
Não obstante, foi-me dito telefonicamente que uma vez que era Português, não tinha direito. Que o subsidio era para estrangeiros que querem ir para Portugal. Que o espirito do regulamento não é conceder o subsídio a Portugueses, independentemente de serem residentes ou não.
Quando a confrontei com o texto do regulamento, que não faz distinção entre nacionalidades (e se o fizesse violaria o tratado de Roma..), disse-me para enviar uma exposição do caso pelo email bolsas@fct.pt para análise do departamento jurídico. O tal email para onde já enviei varios emails e não me responderam (em outros assuntos).
Que aconselham? Conhecem situações identicas?
Eu encontro-me em Italia como pos-doc e ganhei o concurso de Pos-doc da FCT. Acabo aqui em Julho e começo em Agosto em Portugal. Resido no estrangeiro há 13 anos, saí de Portugal e fiz os estudos todos (BSc, mestrado e PhD) cá fora.
Contactei a FCT por causa dos subsidios de viagem e instalação iniciais como previsto no regulamento das bolas, Artigo 24º ponto 4, alineas a) e b).
Artigo 24º - Componentes das bolsas
4. Sempre que o bolseiro não se encontre no país da instituição de acolhimento, podem, ainda, acrescer as componentes seguintes:
a) Subsídio único de viagem, caso se justifique, no valor preestablecido;
b) Subsídio único de instalação para estadias iguais ou superiores a seis meses consecutivos, no valor preestablecido.
Não obstante, foi-me dito telefonicamente que uma vez que era Português, não tinha direito. Que o subsidio era para estrangeiros que querem ir para Portugal. Que o espirito do regulamento não é conceder o subsídio a Portugueses, independentemente de serem residentes ou não.
Quando a confrontei com o texto do regulamento, que não faz distinção entre nacionalidades (e se o fizesse violaria o tratado de Roma..), disse-me para enviar uma exposição do caso pelo email bolsas@fct.pt para análise do departamento jurídico. O tal email para onde já enviei varios emails e não me responderam (em outros assuntos).
Que aconselham? Conhecem situações identicas?