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Horário de trabalho - Bolseiro de Investigação

Enviado: quarta abr 22, 2015 12:05 pm
por jfbotas
Bom dia caros bolseiros de investigação,

Eu sou bolseiro de investigação num laboratório de uma instituição de ensino e já dura há mais de um ano, mas agora estou com problemas com o "novo chefe" que é o seguinte:

Eu como sou bolseiro de investigação não tenho horário de trabalho certo??? Só tenho de cumprir o plano de trabalhos acho eu.

Isto tudo porque de momento estou a realizar o Mestrado e para tal preciso de sair mais cedo três dias por semana para frequentar as aulas e o meu "novo chefe" quer que eu reponha essas horas nos outros dias da semana.

Como sou bolseiro não posso pôr estatuto de trabalhador-estudante? O que me dá, por lei, 6h semanais para o Mestrado.

Espero que me ajudem!

Cumprimentos

Re: Horário de trabalho - Bolseiro de Investigação

Enviado: quarta abr 22, 2015 2:56 pm
por el_Bosco
Tenho uma colega a fazer o mestrado ao mesmo tempo que é bolseira de um projecto e deram-lhe o estatuto de trabalhadora-estudante.

Efectivamente, a questão do horário de trabalho tem de ser vista no contrato que assinaste e/ou com o supervisor da bolsa.

Se o "novo chefe" não for o supervisor, ele não tem nada a ver com o assunto. Desde que cumpras o plano de trabalhos. Digo eu.

Re: Horário de trabalho - Bolseiro de Investigação

Enviado: sexta abr 24, 2015 11:35 am
por spca
Eu PENSO que infelizmente não tens direito legal a pedir abatimento de 6 h por semana com base no Estatuto de Trabalhador-estudante, uma vez que não és considerado trabalhador (Art 4 do Estatuto do Bolseiro ????) e pelo Estatuto do Bolseiro trabalhas em regime de dedicação exclusiva (Art. 5).
No entanto, e em particular se o mestrado que estás a fazer tem interesse para o teu trabalho, penso que nada como tentares dialogar com o orientador sobre isso e tentarem chegar a um entendimento. Podes sempre tentar argumentar que terias direito a essa bonificação se fosse um trabalho "normal" - e que estás a fazer um mestrado do interesse para o trabalho, se for o caso.
Notem que creio que há 2 vertentes no Estatuto de Trabalhador-Estudante. Uma é esse abatimento nas horas semanais, e outra é a universidade dar direitos especiais, ex. no acesso aos exames de Época Especial ou de regimes de faltas. Não sei se o caso da colega do El_Bosco poderá ser este último, ou seja, a universidade conceder-lhe os direitos de trabalhador estudante para exames, faltas...

Boa sorte.

Re: Horário de trabalho - Bolseiro de Investigação

Enviado: sexta abr 24, 2015 2:24 pm
por el_Bosco
Poderá ser esse o caso, já que a minha colega é bolseira num projecto da própria faculdade onde é estudante de mestrado.

Re: Horário de trabalho - Bolseiro de Investigação

Enviado: domingo jul 08, 2018 11:23 pm
por fcp1989
Boa tarde,

No caso da instituição ter a regra de horário de trabalho fixo e isso estar estipulado no contrato do bolseiro de investigação, acham que é possível a instituição rescindir o seu contrato por este fazer um horário desfasado em relação ao horário de referência (mantendo o nº de horas de trabalho e assumindo que o supervisor não vê problema nisso)?
Ou, por outras palavras, pode a instituição rescindir o contrato sem consentimento do supervisor?

Cumprimentos

Re: Horário de trabalho - Bolseiro de Investigação

Enviado: segunda jul 09, 2018 2:52 am
por spca
fcp1989 Escreveu:Boa tarde,

No caso da instituição ter a regra de horário de trabalho fixo e isso estar estipulado no contrato do bolseiro de investigação, acham que é possível a instituição rescindir o seu contrato por este fazer um horário desfasado em relação ao horário de referência (mantendo o nº de horas de trabalho e assumindo que o supervisor não vê problema nisso)?
Ou, por outras palavras, pode a instituição rescindir o contrato sem consentimento do supervisor?

Cumprimentos
Olá.
Embora não me pareça muito "normal", penso que a instituição pode rescindir o contrato sem consentimento do supervisor, da mesma forma que se tem de ter aceitação da instituição quer para iniciar o contrato quer para o renovar... Basta que se considere que o bolseiro não está a cumprir as suas obrigações.
Principalmente se a "rescisão" de que estamos a falar for a não renovação, já que obviamente não é obrigada a emitir um parecer que a bolsa X deve ser renovada se não o quiser fazer.
Boa sorte.