Boa tarde Vera,
Pelo que vi, o valor depende da Universidade/Instituição de ensino (exemplo: €50 na UC, €500 na UA,
http://www.uc.pt/academicos/propinas/emolumento,
https://www.ua.pt/sga/PageText.aspx?id=4643). A FCT não faz referência a valores desse tipo (ver parte do regulamento de bolsas 2015, artigo 24º,
http://www.fct.pt/apoios/bolsas/regulamento.phtml.pt).
Aqui no fórum, há um tópico de 2005,
http://forum.bolseiros.org/viewtopic.php?t=536, que remete para um documento interno das Universidades, em que estes emolumentos poderiam ser seriam suprimidos. Cito a colega:
"Em 3/2/2002, o Prof. José Novais Barbosa assinou favoravelmente um parecer relativo à isenção do pagamentos de emolumentos de apresentação de provas de doutoramento, e levou esta questão a Senado da Universidade do Porto. Este órgão, na 6ª reunião de 13/3/2002, aprovou por unanimidade a proposta apresentada que referi anteriormente, através do Ponto 3 (deliberação/SP/08/2002 da Secção Permanente do Senado). Assim, acho que deves ir à Reitoria da Universidade do Porto pedir esta deliberação e levá-la à tua faculdade. Tanto quanrto sei, não foi revogada, pois eu invoquei-a e não paguei emolumentos. Não tens de pagar nada para apresentares provas, de acordo com esta deliberação, e isto não tem nada a ver com a FCT, é uma resolução interna da Universidade do Porto. Realmente a Joana tem alguma razão, porque não é à FCT que compete pagar esta verba, mas a informação dada não está correcta porque os alunos da Universidade do Porto bolseiros da FCT podem estar de facto isentos do pagamento dos emolumentos. "
No entanto, num documento da UP de 2008, tirado da internet, diz o seguinte:
"5.
Há possibilidade de redução ou isenção no pagamento de propinas?
(...)
- Se o estudante for bolseiro a propina de admissão a provas é retirada das verbas creditadas pela FCT a título de custos de formação (Deliberação/SP/08/2002, da Secção Permanente do Senado em 13 de Março)"
"
12. Qual o procedimento a adoptar para requer a admissão a provas académicas de doutoramento?
Terminada a elaboração da tese, o estudante deve solicitar a admissão à prova, em requerimento dirigido ao Presidente do Conselho Científico (disponível no SGAE), acompanhado de 11 exemplares da tese; 3 cds com o exemplar da tese gravado em formato pdf e em ficheiro único); 10 Curriculum Vitae; 1 exemplar do resumo e do abtract; Declaração de autorização para tornar acessível aos interessados a consulta da tese através do repositório da U.Porto (disponível no SGAE). O estudante que não seja bolseiro nem esteja isento do pagamento de propinas, deverá também, no momento em que requer a admissão às provas, solicitar no SGAE a emissão da guia de 28-08-2008 4 pagamento dos emolumentos de admissão às provas académicas, no valor de € 550,00 (conforme Tabela de Emolumentos da Universidade do Porto). Estão isentos deste pagamento, os docentes, investigadores e outros funcionários da U.Porto que nos termos do respectivo estatuto, estejam obrigados à obtenção do grau de doutor."
Pelo que sei, a FCT não se refere nunca a este valor. Somente no ponto 3. do Artigo 24º refere o pagamento de uma quantia que estaria relacionada com "Subsídio de inscrição, matrícula ou propina relativo a bolsas conducentes à obtenção de grau académico ou a bolsas de investigação inseridas em Programas de Doutoramento FCT, no valor preestabelecido, a pagar à instituição onde o bolseiro se matricula"
(ver também:
https://www.fct.pt/apoios/bolsas/valores.phtml.pt)
Pelo que parece que a supressão do valor é mesmo da responsabilidade da Universidade/Instituição de ensino.
Não sei se és bolseira FCT ou em que instituição estás matriculada. Isto são, aparentemente, factores relevantes.
Abraço,
Inês